Pronunciamento de Arthur Virgílio em 23/08/2006
Discurso durante a 139ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Registro da entrevista concedida pela Delegada da DRT/AM, Gláucia Reis Credie, intitulada "Não ao trabalho infantil", publicada no jornal Diário do Amazonas, edição de 13 do corrente.
- Autor
- Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
- Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA SOCIAL.:
- Registro da entrevista concedida pela Delegada da DRT/AM, Gláucia Reis Credie, intitulada "Não ao trabalho infantil", publicada no jornal Diário do Amazonas, edição de 13 do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/08/2006 - Página 27415
- Assunto
- Outros > POLITICA SOCIAL.
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, DIARIO DO AMAZONAS, ESTADO DO AMAZONAS (AM), AUTORIA, DELEGADO, DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO (DRT), CRIAÇÃO, COMISSÃO, COMBATE, TRABALHO, INFANCIA, PROIBIÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, VENDA, PRODUTO, VIA PUBLICA, AUMENTO, FISCALIZAÇÃO.
O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro da entrevista concedida pela Delegada da DRT/AM, Gláucia Reis Credie, intitulada “Não ao trabalho infantil”, publicada no jornal Diário do Amazonas, em sua edição de 13 de agosto do corrente.
Na entrevista, a Delegada Regional do Trabalho trata da brilhante iniciativa de criar uma comissão para combater a utilização de crianças e adolescentes na venda de jornais impressos nos semáforos de Manaus. A Delegada Gláucia destaca, ainda, os trabalhos de fiscalização da DRT no combate à exploração do trabalho infantil.
Sr. Presidente, para concluir, requeiro que a referida entrevista passe a integrar os Anais do Senado Federal.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Não ao trabalho infantil”, Diário do Amazonas.