Discurso durante a 114ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Voto de pesar pelo falecimento do ex-Senador João de Paiva Menezes.

Autor
Ana Júlia Carepa (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Ana Júlia de Vasconcelos Carepa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Voto de pesar pelo falecimento do ex-Senador João de Paiva Menezes.
Publicação
Publicação no DSF de 20/07/2006 - Página 24755
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, JOÃO MENEZES, EX SENADOR, EX-DEPUTADO, PROFESSOR UNIVERSITARIO, DIREITO, ESTADO DO PARA (PA), ELOGIO, VIDA PUBLICA.

A SRª ANA JÚLIA CAREPA (Bloco/PT - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, vários Senadores já falaram sobre João Menezes, destacando diversos aspectos da sua vida, a sua contribuição como homem público. Destaco algo bastante importante: ele foi professor, educador. Exerceu essa profissão tão importante, visto que nenhum País consegue se desenvolver sem educação. Ele foi professor do que era, à época, a Faculdade de Ciências Jurídicas ou Faculdade de Direito, e que hoje é a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará. Então, João Menezes também foi professor da Faculdade de Direito. Teve vários trabalhos publicados.

Somo com os Senadores Flexa Ribeiro e Luiz Otávio, do Estado do Pará, os votos de pesar e a solidariedade à família e a toda a população à qual S. Exª prestou serviços como homem público, tanto como Deputado Estadual, como Deputado Federal, como Senador da República. João Menezes foi um homem que, pelos seus trabalhos, já entrou para a história do nosso Estado.

Sr. Presidente, sei que, num momento de dor, é difícil termos palavras, mas a solidariedade é uma das coisas mais importantes a demonstrar a alguém no momento da perda de um ente querido, principalmente se foi uma pessoa que extrapola o ser querido pela sua própria família para também ser um ser querido por milhares de pessoas e que teve um papel tão importante no nosso Estado.

Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/07/2006 - Página 24755