Discurso durante a 141ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "TSE condena Lula a pagar R$900 mil", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de 18 do corrente.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • Registro da matéria intitulada "TSE condena Lula a pagar R$900 mil", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de 18 do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 29/08/2006 - Página 27538
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CONDENAÇÃO, MULTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ANTECIPAÇÃO, PRAZO, CAMPANHA, REELEIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MATERIAL, CASA CIVIL.

O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna neste momento para registrar a matéria intitulada “TSE condena Lula a pagar R$900 mil”, publicada no jornal Folha de S.Paulo em sua edição de 18 de agosto do corrente.

Segundo a matéria, “O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou ontem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$900 mil pela distribuição de um jornal tablóide de caráter eleitoral pela Casa Civil da Presidência, em janeiro último”. O Tribunal considerou que houve propaganda da candidatura do presidente Lula à reeleição antes do prazo legal.

Sr. Presidente, para que conste dos Anais do Senado Federal, requeiro que a matéria acima citada seja considerada parte integrante deste pronunciamento.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR FLEXA RIBEIRO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“TSE condena Lula a pagar R$ 900 mil”; Folha de S.Paulo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/08/2006 - Página 27538