Discurso durante a 143ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas a decisões arbitrárias do Ibama, que atingem o Estado do Espírito Santo.

Autor
Marcos Guerra (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Marcos Guerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Críticas a decisões arbitrárias do Ibama, que atingem o Estado do Espírito Santo.
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2006 - Página 27644
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), CRIAÇÃO, PARQUE FLORESTAL, MUNICIPIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), PROIBIÇÃO, PRODUÇÃO, HIDROCARBONETO, AUMENTO, BUROCRACIA, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, GAS NATURAL, OCORRENCIA, EXPULSÃO, PEQUENO AGRICULTOR, PROPRIEDADE RURAL, PREJUIZO, QUALIDADE DE VIDA, TRABALHADOR RURAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, REGIÃO.
  • COMENTARIO, DECISÃO, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), INFLUENCIA, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), MOTIVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE.

            O SR. MARCOS GUERRA (PSDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, conciliar proteção ambiental com crescimento não é tarefa impossível. Experiências de países desenvolvidos já provaram que o respeito ao meio ambiente pode até mesmo impulsionar a atividade econômica e o progresso de uma região. Mas pode muito bem acontecer o contrário - que uma região inteira, em que vivem milhares ou milhões de pessoas, seja condenada ao atraso, retardando em décadas ou para sempre qualquer perspectiva de progresso. É também muito possível colocar em risco a soberania nacional.

Isso acontece quando decisões arbitrárias, que desprezam a realidade, são tomadas por burocratas despreparados, e quando prevalece a influência de organizações não-governamentais, as chamadas ONGs, que escondem por trás de sua atuação interesses muitas vezes questionáveis.

É neste último contexto que se enquadram dois exemplos de ação desastrada do Ibama, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e que atingem meu Estado, o Espírito Santo.

Na época em que era mais intensa a crise diplomática com a Bolívia, causada pela desapropriação das operações de petróleo e gás da Petrobras naquele país, o Ibama resolveu criar, por meio de portaria, uma “zona de amortecimento” no Parque Nacional de Abrolhos. Com a demarcação dessa zona, ficou proibida qualquer atividade de exploração e produção de hidrocarbonetos num extenso território que abrange Espírito Santo e da Bahia. O pior é que, nessa região, estão situados campos que já produzem, e com resultados expressivos. Além disso, criou-se uma “área de restrição” em que a exploração de petróleo e gás está sujeita ao cumprimento de uma infinidade de procedimentos burocráticos, capazes de inviabilizar qualquer empreendimento.

Pois essa portaria partiu do mesmo governo que anunciou como meta atingir a auto-suficiência na produção de gás daqui a dois anos, em 2008. Para alcançar esse objetivo, é imprescindível e urgente a exploração intensiva dos recursos do litoral capixaba, como admite a própria Petrobras. No caso do Espírito Santo, que detém a segunda maior reserva de petróleo do País, a exploração torna-se quase impossível se forem obedecidos os critérios que o Ibama pretende impor.

É evidente, para qualquer observador atento, que a decisão do Ibama esteve sujeita à influência indevida de ONGs como a Conservation International, que, provavelmente para camuflar a natureza multinacional de suas operações, usa no Brasil o nome em português, Conservação Internacional. Uma publicação da entidade, intitulada Megadiversidade, com data de outubro do ano passado, apresenta, com prefácio da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, um estudo sobre os supostos impactos da exploração e produção de hidrocarbonetos na região de Abrolhos, e defende ainda mais restrições para estas atividades.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o fato é que estamos diante de um governo que parece não ter uma agenda coerente para o desenvolvimento do País. Falta um planejamento pragmático e objetivo que permita a concretização de empreendimentos de longo e até mesmo de médio prazo. Como confiar nas metas anunciadas pela Petrobras, se elas são inviabilizadas por uma simples portaria editada pelo Ibama - que, por sinal, quebra unilateralmente um acordo com os governos do Espírito Santo e da Bahia, segundo o qual não haveria alterações na zona de restrição de Abrolhos sem entendimento prévio entre as partes?

O segundo exemplo, não menos lamentável, é o da criação do Parque Nacional dos Pontões Capixabas, numa área de quase 17 mil e 500 hectares, nos municípios de Pancas e Águia Branca, na região Noroeste do Espírito Santo. É uma região habitada por mais de 500 famílias de pomeranos e alemães que vivem no local há muitas décadas, e por seus descendentes. Com o pretexto de proteger a Mata Atlântica, o que se pretende é expulsar de suas terras todos esses pequenos agricultores, justamente os responsáveis pela preservação da vegetação nativa.

Donos legítimos das terras que cultivam, eles serão obrigados a abandoná-las, ficando sem a sua fonte de sustento - tudo em nome de um critério absurdo, que ignora o fato de os métodos de cultivo praticados por esses imigrantes e suas famílias não agredirem a natureza. Ou seja, os “protetores do ambiente”, numa demonstração de visão estreita, estão se voltando contra quem é na verdade seu aliado.

O drama social dos moradores da área do Parque dos Pontões, os prejuízos que a portaria 39 causará para a economia do Espírito Santo e para a produção de combustíveis no Brasil - nada disso sensibiliza os burocratas e representantes de ONGs. Para eles, o que importa é que seus fins sejam atingidos, a qualquer custo. Conclamo os Senadores a lutarem pela derrubada de tais decisões insensatas, sob pena de vermos, em tempo não muito distante, o Brasil loteado em áreas de preservação, graças à interferência ilegítima de organizações estrangeiras, com a cumplicidade do Ibama.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2006 - Página 27644