Discurso durante a 129ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Análise da importância da Lei Maria da Penha que torna mais rigorosas as punições para o homem que praticar violência contra a mulher e cria os Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO PENAL. FEMINISMO.:
  • Análise da importância da Lei Maria da Penha que torna mais rigorosas as punições para o homem que praticar violência contra a mulher e cria os Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2006 - Página 26492
Assunto
Outros > CODIGO PENAL. FEMINISMO.
Indexação
  • REGISTRO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, LEGISLAÇÃO, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, PUNIÇÃO, AUTOR, VIOLENCIA, AGRESSÃO, MULHER, PREVISÃO, PROGRAMA ASSISTENCIAL, ATENDIMENTO, VITIMA, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, ACELERAÇÃO, PROCESSO PENAL.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu gostaria de solicitar o registro de que nesta segunda-feira, dia 07 de agosto, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que, para todas nós mulheres e para todos os homens que são da paz, é muito importante porque pune com maior rigor os crimes de violência contra a mulher.

Esta lei, debatida profundamente no Congresso Nacional e votada durante o esforço concentrado, altera o Código Penal, e faz com que as penas deixem de ser meramente pecuniárias - aquela história das multas e das cestas básicas -, passando a ser penas efetivamente de prisão, de detenção, para os crimes de violência doméstica, inclusive triplicando o período, que vai passar a ser de três meses até três anos.

A lei também prevê medidas inéditas de proteção para a mulher que está em situação de violência, bem como medidas para que a mulher vítima ou em risco de violência possa ser atendida pelos programas de inclusão social, em âmbito nacional, estadual e municipal.

Por último, esta lei muito importante estabelece a criação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o que vai certamente agilizar os processos. Esta lei vem sendo inclusive denominada Lei Maria da Penha, que é uma mulher emblemática e que simboliza toda essa nossa luta de combate à violência contra a mulher, tendo em vista que ela foi duas vezes vítima de tentativa de assassinato pelo seu ex-marido e ficou paraplégica. O ex-marido só foi punido depois de 19 anos e com uma pena bem leve de apenas dois anos.

Portanto, a Lei Maria da Penha é uma vitória de todos aqueles que querem a paz, a relação sadia, sem violência, entre homens e mulheres. E aqueles que não a cumprem que sejam punidos de forma adequada.

            Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2006 - Página 26492