Discurso durante a 147ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas ao Projeto de Lei do Senado 533, de 2003, que dispõe sobre o Sistema de consórcios no Brasil.

Autor
Aelton Freitas (PL - Partido Liberal/MG)
Nome completo: Aelton José de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA NACIONAL.:
  • Justificativas ao Projeto de Lei do Senado 533, de 2003, que dispõe sobre o Sistema de consórcios no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 06/09/2006 - Página 27999
Assunto
Outros > ECONOMIA NACIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, SISTEMA, CONSORCIO, BRASIL, PROTEÇÃO, NEGOCIAÇÃO, BENEFICIO, CONSUMIDOR, PREVISÃO, ALTERAÇÃO, FORMA, DEVOLUÇÃO, VALOR, PARTICIPANTE, DESISTENCIA, RESPONSABILIDADE, DIRETOR, OCORRENCIA, IRREGULARIDADE, REGISTRO, APROVAÇÃO, SENADO, EXPECTATIVA, APRECIAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS.

            O SR. AELTON FREITAS (Bloco/PL - MG. Pela liderança do PL. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nos últimos quatro anos procurei trabalhar em projetos que refletissem efetivamente na vida dos brasileiros. Minhas propostas abordaram temas relativos ao setor produtivo, à geração de emprego, à redução de tributos e ao aperfeiçoamento legal de determinados segmentos. Neste contexto, não tenho dúvida em afirmar que, dentre os projetos de lei de minha autoria, o que trata da nova regulamentação para o sistema de consórcios no Brasil se mostrou um dos mais importantes.

            Trata-se do PLS nº 533, de 2003, que aprovamos aqui no Senado Federal no último mês de maio. Ele procura dar tratamento institucional ao Sistema de Consórcios, sendo uma fonte segura e eficiente de aplicação e de interpretação dessa modalidade de aquisição, o que será altamente benéfico para a administradora, consorciado, autoridades e Poder Público.

            Dada a relevância dessa matéria para a economia nacional, ao regular adequadamente uma das principais modalidades de negócio no mercado atual, minha expectativa é que o projeto receba o mesmo tratamento na Câmara dos Deputados, onde está sendo constituída uma comissão especial para a sua análise.

            O amplo alcance do nosso projeto pode ser medido em números. Atualmente, o consórcio já tem um total aproximado de 3,4 milhões de participantes de grupos no Brasil.

            Segundo reportagem publicada no último domingo pelo jornal Correio Braziliense, a média mensal de cotas comercializadas é superior a 160 mil, quase 2,5 vezes mais do que há seis anos, com movimentação na casa de R$14 bilhões.

            Diante do aperto financeiro enfrentando pela maioria da população brasileira, o crescimento dessa modalidade de poupança e compra ocorre em ritmo bastante acelerado. Pesquisas recentes indicam que a cada dois minutos, três brasileiros compram um imóvel, carro, moto ou eletrodoméstico através de consórcio.

            Essa realidade avassaladora, Sr. Presidente, justifica por si só a necessidade de uma melhor definição legal para o sistema. Hoje, a despeito da importância dos consórcios para economia e seu grande alcance social, a atividade ainda é disciplinada pela Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1970 - de 36 anos atrás -, que altera a legislação sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular e dá outras providências.

            Na prática, os consórcios vêm sendo regulados por normas infralegais influenciadas por oscilações econômicas, políticas e sociais, nem sempre condizentes com as peculiaridades da natureza jurídica do negócio. Ou seja, os consórcios carecem há muito tempo de uma lei especifica que atenda e proteja, de fato, todas as partes envolvidas.

            Não há dúvida de que o consórcio se revela como uma alternativa inteligente para comprar e poupar. O desenvolvimento da indústria nacional tem sua história associada à eficiência comprovada do consórcio, que permite programar a demanda sem pressionar os mecanismos inflacionários. Para o consorciado, é modalidade de aquisição com prazos médio e longo de pagamento, livre de juros incorridos nas demais linhas de crédito e financiamento. 

            Simulação feita pela reportagem do Correio Braziliense do último domingo mostrou que, enquanto no financiamento de 60 meses de um carro de R$ 30,4 mil o consumidor paga ao final 55% a mais do valor do automóvel, no consórcio, o custo adicional seria de apenas 18%.

            Com a futura aprovação do projeto de nossa autoria que se encontra na Câmara dos Deputados, tenho a convicção de que a modalidade terá condições de crescer ainda mais, uma vez que o texto dará maior segurança jurídica em torno de aspectos que ainda, freqüentemente, geram conflitos entre as partes.

            Trabalhamos na sua confecção, Sr. Presidente, em sintonia com a Associação Brasileira de Administradores de Consórcios - ABAC, presidida pelo competente companheiro Rodolfo Montosa, e a expectativa é bastante positiva quanto aos seus futuros reflexos no mercado.

            A forma de devolução dos valores pagos para consorciados que deixarem o grupo será alterada, com esses consorciados sendo incluídos nos sorteio mensal, desde que tenham pagado pelo menos seis mensalidades.

            Sr. Presidente, peço a permissão de mais dois minutos, só para concluir o meu discurso.

            O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PFL - SP) - Com muito prazer, Senador .

            O SR. AELTON FREITAS (Bloco/PL - MG) - Outro avanço. Sr. Presidente Senador Romeu Tuma, é a responsabilidade clara de diretores, gerentes e sócios da administradora em caso de irregularidades.

            O projeto também determina de maneira explícita que o direito do grupo prevalece sobre o direito individual e inova ao prever possibilidade de o crédito ser destinado para quitar financiamento imobiliário de titularidade do contemplado. É uma significativa vantagem para o consorciado, que poderá se ver livre de altos juros incorridos em financiamento, como hoje acontece.

            A verdade, Srªs e Srs. Senadores, é que a aprovação definitiva do projeto de regulamentação de consórcios que aprovamos no Plenário desta Casa, no último mês de maio, está sendo aguardada com ansiedade pelas partes envolvidas em todo o negócio. De tal modo, que assumi o compromisso com entidades representativas do setor, o qual faço questão de repetir aqui publicamente, de seguir acompanhando passo a passo a análise da matéria na Câmara dos Deputados, a partir do ano que vem, e buscando, na medida do possível, com a ajuda dos companheiros Deputados, agilizar esse processo.

            Uma modalidade de negócio que se mostra tão atraente diante do contexto da economia nacional que já agregou milhões e milhões de participantes, como é o caso do consórcio, precisa de uma definição legal moderna e abrangente, que venha responder adequadamente às mais diversas demandas dos envolvidos.

            Garantir maior segurança para quem investe em uma poupança para aquisição de bem, como para quem administra o negócio, foi o nosso objetivo maior, que esperamos ver concretizado em breve com aprovação da nova regulamentação dos consórcios pela Câmara dos Deputados.

            Obrigado pela compreensão.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/09/2006 - Página 27999