Discurso durante a 148ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Briga de sangue", publicada na revista Veja, edição de 30 de agosto último.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), AMBULANCIA.:
  • Registro da matéria intitulada "Briga de sangue", publicada na revista Veja, edição de 30 de agosto último.
Publicação
Publicação no DSF de 07/09/2006 - Página 28574
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), AMBULANCIA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), INDICIAMENTO, POLICIA FEDERAL, EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), ANTERIORIDADE, TESOUREIRO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), QUADRILHA, CORRUPÇÃO, PROPINA, VENDA, AMBULANCIA.

            O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para registrar a matéria intitulada “Briga de sangue”, publicada na revista Veja do último dia 30 de agosto do corrente.

            A matéria trata do indiciamento de Delúbio Soares e Humberto Costa pela Polícia Federal no caso dos vampiros. Segundo a revista Veja, que teve acesso ao relatório da Polícia Federal sobre o caso dos vampiros, o ex-ministro da Saúde e o ex-tesoureiro do PT faziam parte da quadrilha e até brigavam por causa da propina.

            Sr. Presidente, solicito que a matéria acima citada seja considerada parte deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR FLEXA RIBEIRO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

            “Briga de sangue”; Veja.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/09/2006 - Página 28574