Discurso durante a 150ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Propostas de modificação do Código Penal, que visam proteger o consumidor ou aquele que depende de serviços de terceiros.

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO PENAL.:
  • Propostas de modificação do Código Penal, que visam proteger o consumidor ou aquele que depende de serviços de terceiros.
Publicação
Publicação no DSF de 14/09/2006 - Página 28844
Assunto
Outros > CODIGO PENAL.
Indexação
  • CRITICA, INEFICACIA, LEGISLAÇÃO PENAL, VIGENCIA, BRASIL, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, DISPOSITIVOS, PROTEÇÃO, CONSUMIDOR, UTILIZAÇÃO, SERVIÇO, TERCEIROS, AUSENCIA, QUALIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, ILEGALIDADE, EXERCICIO PROFISSIONAL, PROVOCAÇÃO, LESÃO, MUTILAÇÃO, MORTE, VITIMA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, CONDENAÇÃO CRIMINAL, PUNIÇÃO, PRISÃO, MULTA, IMPEDIMENTO, ABUSO, ILEGALIDADE, EXERCICIO PROFISSIONAL, MEDICO, DENTISTA, ENFERMEIRO, FARMACEUTICO, DEFESA, MODERNIZAÇÃO, COMBATE, IMPUNIDADE.

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, existe um certo consenso na sociedade brasileira de que há, em nosso ordenamento jurídico, um número suficiente de leis penais e processuais penais em vigor. No entanto, trata-se de uma falsa verdade.

A experiência dos últimos anos tem mostrado, com irritante insistência, que existe um grave, gravíssimo, descompasso entre a realidade e a legislação criminal em vigor no Brasil. Com Códigos cujas origens remontam à ditadura de Getúlio Vargas, temos, nos dias que correm, um ordenamento que simplesmente não atende às necessidades de nossa sociedade.

Como resultado, nossos cidadãos honestos e decentes, aqueles que pagam impostos sem reclamar, se vêem assustados, amedrontados, apavorados diante de criminosos de toda espécie que tudo fazem e que sabem que, se puderem contratar um bom advogado, irão trilhar o caminho torto da impunidade.

Espero, na minha condição de congressista, ser capaz de alterar, mesmo que em proporções modestas, esse quadro.

Assim, proponho a modificação do Código Penal, por meio da alteração de dois artigos, que visam, essencialmente, a proteger o consumidor ou aquele que depende de serviços de terceiros.

Os mais abastados podem, com maior grau de facilidade, recorrer a um conjunto de informações que lhes permitem ter, por exemplo, o melhor tipo de atendimento médico ou odontológico.

Os mais pobres, no entanto, têm muito menos informações sobre os profissionais de saúde. Não raro são enganados e atendidos por profissionais sem qualificação ou habilitação necessária.

Exemplos abundam Brasil afora. Nem mesmo precisamos ir longe. Se os Nobres Colegas se derem ao trabalho de andar pelas periferias das grandes cidades ou, então, pelo interior, encontrarão centenas ou milhares de pessoas que foram enganadas por falsos profissionais. As vítimas, na melhor das hipóteses, perderam apenas o dinheiro; na pior, sofreram seqüelas irreparáveis ou, em não poucos casos, pagaram com a vida pela irresponsabilidade alheia.

Ao apresentar o Projeto de Lei nº 55/2006, estou propondo a criminalização da conduta de exercício ilegal de profissão ou atividade. Hoje, tal conduta é tratada pelo artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, que pune - se é que podemos usar a palavra - o exercício ilegal de profissão ou atividade econômica com prisão de 15 dias a três meses ou multa.

Insisto, tal conduta - o exercício ilegal de profissão, especialmente nas áreas ligadas à saúde - deve ser duramente combatida e tratada como merece: estelionato, punível com pena de reclusão de 1 a 5 anos.

Além disso, em meu Projeto de Lei, proponho, também, a alteração do artigo 282 do Código Penal. Este artigo visa a impedir que médicos, farmacêuticos e odontólogos excedam os limites legais de suas atividades profissionais. Minha proposta é sanar lacuna no rol de profissionais abrangidos pela letra legal, passando, por decorrência lógica, a incluir entre os puníveis os profissionais de enfermagem.

Precisamos de uma legislação penal moderna e condizente com as características atuais de nossa sociedade. Não podemos mais nos omitir . Espero estar plantando uma semente para que possamos, enfim, atender aos repetidos reclamos da sociedade e produzir alterações profundas em nossa legislação penal e processual penal.

Chega de impunidade; chega de ver criminosos bulindo com o bem humano mais sagrado, a vida, sem sequer ser atingidos pelos rigores do Código Penal.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/09/2006 - Página 28844