Discurso durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque para a necessidade de ampliação dos acordos bilaterais para intensificar o combate à lavagem de capitais.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. POLITICA EXTERNA. JUDICIARIO.:
  • Destaque para a necessidade de ampliação dos acordos bilaterais para intensificar o combate à lavagem de capitais.
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2006 - Página 27882
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. POLITICA EXTERNA. JUDICIARIO.
Indexação
  • DEFESA, IMPORTANCIA, POLITICA, COMBATE, CORRUPÇÃO, FAVORECIMENTO, RECUPERAÇÃO, RECURSOS, LAVAGEM DE DINHEIRO, REGISTRO, ADVERTENCIA, ORGANISMO INTERNACIONAL, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), UNIÃO EUROPEIA.
  • COMENTARIO, POSIÇÃO, ESPECIALISTA, PAIS ESTRANGEIRO, ANALISE, SITUAÇÃO, BRASIL, DEFESA, NECESSIDADE, TREINAMENTO, JUIZ, PROMOTOR, COMBATE, CORRUPÇÃO.
  • REGISTRO, DADOS, PESQUISA, PROFESSOR, DIREITO, FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV), ANALISE, DIFICULDADE, PROCESSO, COMBATE, LAVAGEM DE DINHEIRO.
  • DEFESA, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, REFORÇO, COMBATE, CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, AUMENTO, ACEITAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PEDIDO, INVESTIGAÇÃO.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma política de combate à corrupção que não contemple entre os seus mecanismos o de permitir a recuperação do dinheiro desviado dos cofres públicos, será inócua.

Semana passada os principais órgãos internacionais da organização das nações unidas - ONU - e da união européia emitiram alerta nessa direção.

            Um dos principais especialistas europeus em criminologia, Michael Levi, encabeçando o coro sobre a necessidade de dissuadir os corruptos de continuar sugando a máquina de Estado, afirmou textualmente: “... se não há uma restituição devida do dinheiro desviado, o combate á corrupção não é eficaz ”.

Ao analisar o caso específico do Brasil, o Professor Levi destacou a necessidade de promover um treinamento de juízes e procuradores para que saibam o que fazer ao se deparar em casos de corrupção.

Nesse contexto, devemos mencionar uma brasileira que é uma autoridade na matéria e pode dar grande contribuição na busca de soluções inteligentes e factíveis para repatriar o dinheiro desviado.

Estamos nos referindo a Drª Maíra Rocha Machado, Professora da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas.

A professora Maíra é autora de importante obra sobre a pulverização de recursos ilegais, incansável pesquisadora sobre os itinerários da lavagem de dinheiro. ela é uma referência altamente qualificada sobre o tema.

            Alguns dados pesquisados pela Professora Máira:

Estima-se que entre 2% a 5% do PIB mundial - algo em torno de US$800 bilhões - passam pelo processo de lavagem todos os anos. calcula-se, também, que 60% do dinheiro existente no mundo encontram-se fora de sua jurisdição nacional.

Em sua peregrinação por órgãos oficiais, a Drª Maíra descobriu, por exemplo, que o Brasil pode levar até 5.005 dias, ou mais de 13 anos, para executar e responder pedidos de autoridades estrangeiras.

A análise foi feita com base em 400 cartas rogatórias que chegaram ao Supremo Tribunal Federal - STF - nos últimos dez anos. como sabemos a rogatória é utilizada pela justiça de um país para solicitar informações à justiça de outro país.

Em 1934, o Ministério da Justiça transferiu para o STF a competência para dar andamento às rogatórias. na reforma do judiciário a competência foi repassada ao Superior Tribunal de Justiça - STJ.

            ("Trocou seis por meia dúzia", afirma a Professora Maíra)

A pesquisa realizada pela Drª Maíra, mostra que um aviso do Ministério dos Negócios da Justiça do Império é documento ainda em uso para rejeitar solicitações formais de autoridades estrangeiras sobre quebra de sigilo bancário ou bloqueio de bens de investigados em operações de lavagem de dinheiro.

Dado: 81% desses pedidos não são atendidos. Apenas 19% receberam sinal verde da mais alta corte pela existência de acordo bilateral entre o Brasil e o país que solicita a medida.

O STF citava expressamente em suas decisões o aviso do Brasil Império, datado de 1º de outubro de 1847, que adverte sobre o caráter executório da rogatória. "que ditas cartas sejam concebidas em termos civis, sem forma ou expressão de ordem imperativa, sendo excetuadas expressamente as citatórias que versarem sobre objetos criminais".

Quando um país solicita apenas a citação ou intimação de alguém, o STF tem sido mais acolhedor. o rastreamento mostra que, nesses casos, a corte acata 71% dos pedidos. não é assim quando o pedido é de seqüestro de valores ou mandado de busca. aí vale muito o aviso imperial.

A cooperação internacional dá sinais de avanço por conta de acordos bilaterais firmados pelo Brasil. estão em vigor tratados com Portugal, França, Itália, Colômbia, Peru, Estados Unidos, Coréia do Sul e o Mercosul.

Sem dúvida, esse tipo de acordo encurta o caminho e evita que um pedido caia na tramitação morosa do judiciário. ele permite e regulamenta a assistência jurídica, define o âmbito de aplicação, os tipos de investigação e estipula a autoridade central para recebimento e envio de dados.

Nesse contexto, destaca-se a necessidade de ampliação dos acordos para intensificar o combate à lavagem de capitais. é mister destacar que os acordos bilaterais são uma necessidade, um imperativo porque estabelecem as regras de diálogos entre os países.

Por fim vale ressaltar que o STF foi sensível aos acordos bilaterais, "reconhecendo um novo direito internacional".

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2006 - Página 27882