Discurso durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre o estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) intitulado "Simplificando o Brasil".

Autor
Valmir Amaral (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Valmir Antônio Amaral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Comentários sobre o estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) intitulado "Simplificando o Brasil".
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2006 - Página 27883
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • ANALISE, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, DEFICIT, PREVIDENCIA SOCIAL, PREJUIZO, CRESCIMENTO ECONOMICO, FALTA, CONFIANÇA, PAIS ESTRANGEIRO, INVESTIMENTO, BRASIL.
  • ELOGIO, ESTUDO, FUNDAÇÃO, PESQUISA, ECONOMIA, PROPOSIÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, SISTEMA TRIBUTARIO, GESTÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, RACIONALIZAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, FAVORECIMENTO, CRESCIMENTO ECONOMICO, PAIS, TRANSFERENCIA, RESPONSABILIDADE, PAGAMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, TESOURO NACIONAL, CRIAÇÃO, RENDA VITALICIA, BENEFICIO, IDOSO, AUSENCIA, CRITERIOS, EXCEÇÃO, IDADE, POSSIBILIDADE, PRIVATIZAÇÃO, APOSENTADORIA, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), RESTRIÇÃO, AUTORIZAÇÃO, SAQUE.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, PROPOSTA, TENTATIVA, SOLUÇÃO, PROBLEMA, INFRAESTRUTURA, ESPECIFICAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.

O SR. VALMIR AMARAL (PTB - DF. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a questão do déficit previdenciário, nos dias atuais, é um dos graves problemas que atravanca o nosso País, afetando a sua perspectiva de crescimento futuro e abalando a credibilidade da Nação junto aos investidores internacionais. Quanto a isso, não restam quaisquer dúvidas.

Recentemente, houve o que alguns chamaram de reforma da Previdência, mas que, em verdade, não passou de um arremedo que sequer tangenciou as mais graves deficiências de nosso sistema previdenciário.

Diante desses fatos, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conceituada organização cujos trabalhos sempre primaram pela objetividade e clareza, publicou o estudo intitulado Simplificando o Brasil, no qual propõe uma ampla e verdadeira reforma, não só da Previdência, mas de todo o sistema público de arrecadação e gestão dos recursos orçamentários, por meio de desoneração das folhas de pagamento, correção das distorções de renda e racionalização dos gastos públicos.

O documento da FIPE é de leitura obrigatória para aqueles que buscam alternativas práticas e sérias para viabilizar, ao longo dos anos, um crescimento sustentado para o Brasil. Seus argumentos são sólidos, e suas propostas devem nos levar a uma detida e consciente reflexão sobre como reestruturar nossos gargalos previdenciário, tributário e trabalhista.

Segundo as propostas do estudo, os benefícios da Previdência passariam a ser financiados com recursos gerais do Tesouro Nacional. Como medida compensatória pela diminuição da arrecadação, seria instituída uma alíquota geral de Imposto de Renda de 17%, limpa e aglutinadora das demais incidências sobre o salário.

Os impactos positivos seriam imediatos: correção no rombo dos gastos públicos, aumento exponencial do número de empregos regulares e o conseqüente decréscimo da informalidade em nossa economia, melhorando a renda da população como um todo e movimentando a cadeia produtiva, sem gerar inflação.

No geral, infere-se que a reforma proposta pela FIPE se sustentaria em três pilares básicos.

O primeiro seria a instituição de uma renda vitalícia paga pelo Estado aos cidadãos maiores de 65 anos e calculada pelo valor da renda capital averiguada no ano anterior, alcunhada de “renda do idoso”. Tal benefício seria universal e não contributivo, tendo apenas a questão da idade como requisito legal. A seguridade social, nessa medida, estaria garantida e consolidada.

O segundo pilar seria a ampliação do atual Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que não somente cumpriria suas funções de seguro-desemprego, mas também atuaria como Fundo de aposentadoria, capitalizado para isso. Dessa forma, mantidos sob a guarda do Estado, os recursos do FGTS só poderiam ser sacados em caso de desemprego ou aposentadoria, eliminando outras possibilidades de fazê-lo, como a compra de imóvel.

Por fim, como terceiro pilar, justamente aquele que consolidaria o sistema, ao mesmo tempo moldando-lhe e complementando-o, teríamos a aposentadoria privada. Assim como em qualquer das nações mais desenvolvidas do mundo, a população seria incentivada a fazer a sua própria poupança, garantidora de um futuro estável e tranqüilo.

A junção desses três princípios básicos asseguraria uma Previdência inclusiva, financeiramente sustentada e socialmente justa. Poderíamos mesmo afirmar que essa nova Previdência alcançaria uma dimensão macro-reguladora das despesas públicas, servindo como mola propulsora do processo de dinamização de nossa economia, ao possibilitar um maior empreendedorismo nas relações capital-trabalho.

É claro que alguns pontos ou pilares dessas propostas podem soar simplistas, ou extremamente difíceis de ser implementados. Mas elas conseguem o mais importante: inflar o debate sobre a gravidade e a sustentabilidade da estrutura previdenciária nacional e nos incitar a discutir e a pensar sobre o assunto.

Também devemos enaltecer o total e irrestrito respeito ao instituto do direito adquirido, firmado em nossa Carta Magna como garantia fundamental. Qualquer mudança que façamos sem a observância de tal preceito causaria uma incômoda insegurança jurídica e traria graves danos ao já consolidado espírito democrático nacional.

O que não podemos continuar a fazer, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é jogar o lixo para debaixo do tapete, e fingir que a pseudo-reforma que aqui aprovamos no ano de 2003 conseguiu gerenciar a contento o problema.

Pode-se discordar de determinadas propostas contidas no documento da FIPE. O que não resta dúvida é a sua pertinência em propor soluções para os ainda graves problemas estruturais de nosso País.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2006 - Página 27883