Discurso durante a 153ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Expectativas com relação ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o qual S.Exa. foi designado relator.

Autor
Luiz Otavio (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Luiz Otavio Oliveira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL. POLITICA FISCAL.:
  • Expectativas com relação ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o qual S.Exa. foi designado relator.
Publicação
Publicação no DSF de 20/09/2006 - Página 29314
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, SENADO, ESTATUTO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, OBJETIVO, DESBUROCRATIZAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, CRITERIOS, LEGISLAÇÃO, REDUÇÃO, CARGA, TRIBUTAÇÃO, AUMENTO, CAPACIDADE, CONCORRENCIA, EMPRESA, ESCLARECIMENTOS, DESIGNAÇÃO, ORADOR, RELATOR, MATERIA.
  • COMENTARIO, DADOS, BANCO MUNDIAL, EXCESSO, BUROCRACIA, TRIBUTOS, INVESTIMENTO, BRASIL, PROVOCAÇÃO, AUMENTO, ECONOMIA INFORMAL.
  • EXPECTATIVA, EMPRESARIO, SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), VIABILIDADE, ESTATUTO, MELHORIA, SITUAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, NATUREZA TRIBUTARIA, NATUREZA ECONOMICA, BRASIL.
  • REGISTRO, VANTAGENS, ESTATUTO, REDUÇÃO, ECONOMIA INFORMAL, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO, REGIÃO, ESPECIFICAÇÃO, REGIÃO NORTE.

O SR. LUIZ OTÁVIO (PMDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, fui designado relator de uma matéria que é, seguramente, uma das mais importantes que temos tido a oportunidade de examinar, no Senado Federal, neste ano de 2006. Trata-se do Projeto de Lei da Câmara nº 100, de 2006, que chegou a esta Casa muito recentemente, no último dia 6 de setembro. Em regime de urgência, Sr. Presidente, passa a tramitar, aqui, o chamado Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Resultado de ampla mobilização do empresariado nacional e do melhor entendimento sobre os requisitos fundamentais para o desenvolvimento do País, o Estatuto da Microempresa busca cultivar, oxigenar e nutrir aquelas empresas que representam 20% do PIB brasileiro e empregam 60% dos trabalhadores em nosso território! São as MPE, as micro e pequenas empresas.

A matéria que ora chega ao Senado já foi exaustivamente discutida na Câmara dos Deputados e recebeu aperfeiçoamentos que culminaram na aprovação, por Comissão Especial, e por unanimidade!, de substitutivo ao projeto original de autoria do Deputado Jutahy Junior. A aprovação do substitutivo deu-se em dezembro do ano passado. A apresentação do projeto de lei original pelo deputado, por sua vez, foi em janeiro de 2004. Já faz, portanto, dois anos e meio que o pequeno empresariado e seus empregados esperam por um aperfeiçoamento legislativo que lhes permita prosperar.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu destacaria dois objetivos básicos que o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte quer alcançar, dois objetivos que se inter-relacionam. Primeiro, a desburocratização dos pequenos negócios. Segundo, o aumento da competitividade dessas empresas por meio, principalmente, da redução tributária.

Quanto à burocracia, essa é, todos sabemos, uma das pragas nacionais. Um estudo do Banco Mundial para este ano, o Doing Business 2006, ordenou 155 países de acordo com o critério da facilidade para fazer negócios. Nosso País ostentou um vergonhoso centésimo décimo nono lugar e, na América Latina, superou apenas o Haiti! Enquanto em alguns países desenvolvidos, como os Estados Unidos, consegue-se abrir uma nova empresa, muitas vezes, em apenas um dia; no Brasil são necessários, em média, 152 dias para cumprir, também em média, 17 procedimentos burocráticos com essa finalidade.

Esse é um dos motivos, ao lado da excessiva carga tributária, que leva à situação que temos hoje, em que mais da metade das empresas brasileiras se encontram no mercado informal. Como conseqüência da informalidade, principalmente entre as micro e pequenas empresas, que são grandes empregadoras, precariza-se cerca de metade dos empregos existentes na economia.

Contudo, há grande expectativa, por parte do empresariado, de que o novo Estatuto possa reduzir substancialmente o tempo, o dinheiro e o desgaste despendidos com a constituição e a operação de novos negócios, que, não custa lembra o óbvio, costumam ser pequenos negócios. A avaliação da Fecomércio, a federação do comércio de São Paulo, por exemplo, é que, com o Estatuto, o prazo para abrir novas empresas possa cair de uma média de 150 dias para apenas 18.

Quanto à carga tributária, o Estatuto cria um sistema mais abrangente do que o atual Simples, um sistema que passa a denominar-se Simples Nacional, justamente porque abrange tributos dos três níveis da Federação, - o federal, o estadual e o municipal. E não menos importante: atualiza e aumenta os valores da receita bruta que figuram como tetos para o enquadramento das empresas tanto na categoria de micro quanto na de pequena. Em função disso, o Sebrae estima que empresas não anteriormente enquadradas possam ter redução tributária de até 40% e que aquelas que já se encontram sob o abrigo do Simples possam pagar entre 15 e 20% a menos de impostos.

Não seria ocioso citar os tributos que deixam de ser recolhidos, um a um, pelas micro e pequenas empresas, quando da vigência do novo Estatuto: o IRPJ, o IPI, a CSLL, a Cofins, o PIS, a contribuição ao INSS devida pelo empregador, o ICMS, o ISS, e as contribuições para entidades privadas de serviço social e de formação profissional, o chamado Sistema S. O potencial transformador dessas mudanças, -- Srªs e Srs. Senadores, -- é auspicioso, para dizer o mínimo! Em substituição a tantos tributos onerosos de declaração complexa, as micro e pequenas passarão a recolher uma alíquota fixa sobre a receita bruta.

Sr. Presidente, somente esses dois benefícios do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, -- a desburocratização e a simplificação e redução tributárias, -- já bastariam para justificar a urgência e a relevância desse projeto de lei que me cabe relatar. O novo Estatuto será um marco para a modernização tributária e econômica do Brasil. O grau de informalidade que temos nos pequenos negócios, e na economia em geral, é vergonhoso!, deixando ao desamparo legal milhões de trabalhadores brasileiros e suas famílias.

Tenho em mente, também, o grande impulso econômico que o Estatuto pode trazer às regiões mais atrasadas do País, em especial a minha região Norte. Nossa economia, a economia da Amazônia, a economia do Pará precisa diversificar-se, novos empreendimentos esperam uma oportunidade para surgir, e tantos outros aguardam condições minimamente favoráveis para formalizar-se. Nesse processo salutar, se o Poder Público, muitas vezes, não ajuda muito, ele poderia ao menos não atrapalhar.

Então é com os olhos colocados no futuro promissor dos pequenos empreendimentos brasileiros, amazonenses e paraenses, - pequenos negócios que sempre estão prenhes de desenvolver-se e tornar-se médios e grandes negócios, - que eu desejo ver aprovado o quanto antes o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; para que possa estar em vigor já no começo do próximo ano, produzindo efeitos benéficos ao tempo em que se inicia o novo governo que haveremos de eleger em outubro.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/09/2006 - Página 29314