Discurso durante a 154ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Justificação de encaminhamento do requerimento de voto de aplauso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o primeiro no Brasil a instalar três Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nas Comarcas de Florianópolis, Chapecó e Tubarão.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. ELEIÇÕES.:
  • Justificação de encaminhamento do requerimento de voto de aplauso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o primeiro no Brasil a instalar três Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nas Comarcas de Florianópolis, Chapecó e Tubarão.
Publicação
Publicação no DSF de 21/09/2006 - Página 29327
Assunto
Outros > HOMENAGEM. ELEIÇÕES.
Indexação
  • HOMENAGEM, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), PIONEIRO, ATENDIMENTO, LEGISLAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, JUDICIARIO, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, ESPECIFICAÇÃO, MUNICIPIO, FLORIANOPOLIS (SC), CHAPECO (SC), TUBARÃO (SC), PUNIÇÃO, AGRESSÃO, VITIMA, MULHER.
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, AGILIZAÇÃO, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, ESTADOS, PAIS.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, estamos apresentando um requerimento de voto de aplauso para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na próxima sexta-feira, dia 22 de setembro, entrará em pleno vigor a Lei nº 11.340, apelidada de Lei Maria da Penha, que modifica as penas para os agressores de mulheres, estabelecendo que o Poder Judiciário deve instituir juizados especializados para o andamento desses processos de violência contra a mulher.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina será o primeiro no Brasil, na próxima sexta-feira, a instalar três juizados especiais nas comarcas de Florianópolis, Chapecó e Tubarão.

Visitamos o Presidente do Tribunal, Desembargador Pedro de Abreu, parabenizando-o, e gostaríamos de aqui deixar o registro, até para incentivar que outros tribunais de justiça dos demais Estados brasileiros também acelerem, agilizem a instalação desses juizados especiais, para que a Lei possa ser aplicada na íntegra efetivamente e de forma homogênea em todo o Brasil

Por isso, já está protocolado, e faço muita questão de fazer o registro, porque, para todos aqueles que defendem a harmonia entre os seres humanos e principalmente entre homens e mulheres, a Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.304, é muito importante, é um grande avanço, e o Judiciário do meu Estado - felizmente, eu diria tratar-se de um Estado feminino, pois Santa Catarina tem mesmo essa marca feminina -, com nosso Tribunal, fez jus a esta tradição catarinense de dar o exemplo num procedimento tão importante.

Muito obrigada.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA IDELI SALVATTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Requerimento.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/09/2006 - Página 29327