Discurso durante a 154ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre decisão do STF sobre a exclusão do ICMS, da base de cálculo da Cofins, sinalizada como a correção de uma das injustiças tributárias do país.

Autor
Marcos Guerra (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Marcos Guerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Considerações sobre decisão do STF sobre a exclusão do ICMS, da base de cálculo da Cofins, sinalizada como a correção de uma das injustiças tributárias do país.
Publicação
Publicação no DSF de 21/09/2006 - Página 29381
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • ELOGIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), EXCLUSÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), CALCULO, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), CORREÇÃO, INJUSTIÇA, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, JUSTIFICAÇÃO, MATERIA.
  • CRITICA, RECURSO JUDICIAL, GOVERNO FEDERAL, TENTATIVA, ALTERAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, ALEGAÇÕES, PERDA, ARRECADAÇÃO, EMPRESA.
  • REGISTRO, DADOS, ARRECADAÇÃO, SUGESTÃO, REDUÇÃO, IMPOSTOS, CONTENÇÃO, GASTOS PUBLICOS, INCENTIVO, CRESCIMENTO ECONOMICO, CRIAÇÃO, EMPREGO.

O SR. MARCOS GUERRA (PSDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o resultado parcial do julgamento de um recurso impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal sinaliza a correção de uma das injustiças tributárias em que, infelizmente, nosso país é pródigo.

Reunidos em sessão plenária no final do mês passado, os ministros do STF praticamente decidiram sobre a exclusão do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, da base de cálculo da Cofins, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Cinco dos 11 integrantes da corte suprema do País votaram pela exclusão, acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello.

Trata-se de uma discussão antiga, tanto é que o recurso agora em julgamento tramita no STF há quase 10 anos. Não é tão antiga, contudo, quanto o velho hábito brasileiro de onerar qualquer atividade produtiva com uma carga de tributos que há muito já passou do insuportável.

No caso da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, o absurdo é flagrante, como assinalaram conceituados advogados tributaristas. Imposto não é receita, já que o empresário exerce apenas o papel de agente arrecadador para o governo, repassando o valor para os cofres públicos.

Em seu voto, o ministro-relator diz, com razão, que a base de cálculo da Cofins “não pode extravasar, sob o ângulo do faturamento, o valor do negócio, a parcela percebida com a operação mercantil ou similar”. Ou seja, a Cofins deve incidir sobre o faturamento, mas nunca sobre outro tributo, já que imposto não pode, em hipótese alguma, ser incluído no conceito de receita de qualquer empreendimento. O ICMS não é receita da empresa, mas receita do Estado. Logo, não há como contestar a afirmação de que ninguém “fatura” imposto...

A mesma lei complementar 70/91 que determinou esta incidência, como bem lembrou o ministro Marco Aurélio, não fez a Contribuição incidir sobre o valor devido a título de IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados.

É lamentável, contudo, que o governo federal tenha iniciado o que jornais de circulação nacional anunciaram como uma “ofensiva junto ao Supremo Tribunal Federal” para tentar mudar a decisão parcialmente desfavorável a seus interesses no julgamento do recurso.

Técnicos do Ministério da Fazenda alegam, de acordo com o noticiário, que o governo corre o risco de perder cerca de 15 bilhões de reais por ano em arrecadação com a redução do imposto a ser pago pelas empresas, caso se mantenha a exclusão do ICMS da base de cálculo.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em várias ocasiões, nesta tribuna, tive a oportunidade de protestar contra o que chamo de perversidade tributária do Estado brasileiro. Temos impostos que incidem sobre impostos, uma cascata de incidências que compõem um regime de cálculo capaz de desafiar a compreensão do maior dos especialistas em tributação.

Não é à toa que a carga tributária suportada pelo contribuinte brasileiro atingiu, no primeiro semestre deste ano, 39,41 por cento do Produto Interno Bruto do País, de acordo com estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. Isto quer dizer que cada um dos habitantes deste país pagou 2.132 reais e 52 centavos em impostos nos primeiros seis meses de 2006, e até o final do ano pagará cerca de 4.302 reais. Serão 392 reais e 54 centavos a mais, em relação ao ano passado. São 90 milhões de reais arrecadados a cada hora do dia, o dobro de quatro anos atrás.

O mesmo estudo mostra que o Brasil já promoveu 12 reformas tributárias desde 1988 e, em todas, aumentou impostos já existentes ou criou novos. O resultado está aí, bem à vista de todos: os brasileiros destinam quase a metade do que ganham ao pagamento de tributos, enquanto o País não consegue aproveitar o bom momento da economia mundial e mantém uma taxa de crescimento medíocre, que este ano, mais uma vez, não deve ultrapassar os 3 por cento.

Não é a interferência indevida do Poder Executivo junto ao Judiciário que irá resolver o problema dos baixos índices de crescimento do País. Só há um caminho para romper as amarras que nos prendem a essa tendência: precisamos é de menos impostos, de racionalidade tributária, de contenção e melhor direcionamento dos gastos públicos e de medidas que estimulem a geração de empregos e de renda.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/09/2006 - Página 29381