Discurso durante a 159ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários ao artigo intitulado "As virtudes do Enem", de autoria do economista e ex-ministro da Educação do governo Fernando Henrique, Paulo Renato Souza, publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 27 de agosto último.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Comentários ao artigo intitulado "As virtudes do Enem", de autoria do economista e ex-ministro da Educação do governo Fernando Henrique, Paulo Renato Souza, publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 27 de agosto último.
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2006 - Página 29680
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AUTORIA, PAULO RENATO DE SOUZA, EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), IMPORTANCIA, AVALIAÇÃO, SISTEMA, EDUCAÇÃO, PAIS, CRIAÇÃO, EXAME, ENSINO MEDIO, GESTÃO, GOVERNO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA.

A SRA. LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, volto à tribuna no dia de hoje para comentar o artigo intitulado “As virtudes do Enem”, de autoria do economista e ex-Ministro da Educação do governo Fernando Henrique, Paulo Renato Souza, publicado no jornal Folha de S.Paulo, em sua edição de 27 de agosto do corrente.

Em seu artigo, Paulo Renato destaca o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, criado por ele quando ocupou o Ministério da Educação no governo Fernando Henrique Cardoso, e sua importância na avaliação do sistema educacional do País

            Sr. Presidente, requeiro que o artigo acima citado passe a integrar este pronunciamento, a fim de que conste dos Anais do Senado Federal.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigada.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRA. SENADORA LÚCIA VÂNIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“As virtudes do Enem”, Folha de S.Paulo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2006 - Página 29680