Pronunciamento de Lúcia Vânia em 29/09/2006
Discurso durante a 159ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Comentários ao artigo intitulado "As virtudes do Enem", de autoria do economista e ex-ministro da Educação do governo Fernando Henrique, Paulo Renato Souza, publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 27 de agosto último.
- Autor
- Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
- Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
EDUCAÇÃO.:
- Comentários ao artigo intitulado "As virtudes do Enem", de autoria do economista e ex-ministro da Educação do governo Fernando Henrique, Paulo Renato Souza, publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 27 de agosto último.
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/09/2006 - Página 29680
- Assunto
- Outros > EDUCAÇÃO.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AUTORIA, PAULO RENATO DE SOUZA, EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), IMPORTANCIA, AVALIAÇÃO, SISTEMA, EDUCAÇÃO, PAIS, CRIAÇÃO, EXAME, ENSINO MEDIO, GESTÃO, GOVERNO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA.
A SRA. LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, volto à tribuna no dia de hoje para comentar o artigo intitulado “As virtudes do Enem”, de autoria do economista e ex-Ministro da Educação do governo Fernando Henrique, Paulo Renato Souza, publicado no jornal Folha de S.Paulo, em sua edição de 27 de agosto do corrente.
Em seu artigo, Paulo Renato destaca o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, criado por ele quando ocupou o Ministério da Educação no governo Fernando Henrique Cardoso, e sua importância na avaliação do sistema educacional do País
Sr. Presidente, requeiro que o artigo acima citado passe a integrar este pronunciamento, a fim de que conste dos Anais do Senado Federal.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigada.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRA. SENADORA LÚCIA VÂNIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“As virtudes do Enem”, Folha de S.Paulo.