Discurso durante a 161ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Controvérsias sobre a imposição do pagamento da contribuição sindical dos empregados não sindicalizados.

Autor
Valmir Amaral (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Valmir Antônio Amaral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MOVIMENTO TRABALHISTA.:
  • Controvérsias sobre a imposição do pagamento da contribuição sindical dos empregados não sindicalizados.
Publicação
Publicação no DSF de 04/10/2006 - Página 30154
Assunto
Outros > MOVIMENTO TRABALHISTA.
Indexação
  • CRITICA, OBRIGATORIEDADE, TRABALHADOR, PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, INDEPENDENCIA, FILIAÇÃO, SINDICATO, DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), MANIFESTAÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), OFENSA, DIREITOS, LIBERDADE, INSCRIÇÃO, HIPOTESE, EXIGENCIA, CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, NECESSIDADE, REFORMULAÇÃO.
  • BENEFICIO, TRABALHADOR, IMPEDIMENTO, AMPLIAÇÃO, PODER, CENTRAL SINDICAL, REGISTRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REMESSA, PROJETO DE LEI, CONGRESSO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, DIREITO DE GREVE, OBEDIENCIA, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), PROMESSA, CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL, RELAÇÃO, TRABALHO, OBJETIVO, DEBATE, PROBLEMA, AREA, NATUREZA TRABALHISTA, SINDICATO.
  • COMENTARIO, POSIÇÃO, EX MINISTRO, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), NECESSIDADE, ERRADICAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, EXTINÇÃO, DISPUTA, SINDICATO, IMPORTANCIA, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, NEGOCIAÇÃO, DEFESA, LIBERDADE, TRABALHADOR.

O SR. VALMIR AMARAL (PTB - DF. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não é de hoje que a sociedade brasileira debate a procedência, ou não, da cobrança da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados. A controvérsia entre empresas e representantes sindicais vem de longe, dos tempos da ditadura, quando se suprimiu o direito de o trabalhador se filiar, quando se cassou o direito de atuação política dos sindicatos. Mas isso são águas passadas.

Na verdade, no bojo da discussão, se desenrola a obrigatoriedade, ou não, do desconto em folha da contribuição sindical para trabalhadores não filiados nos sindicatos da respectiva categoria. Se seguirmos o que prevê o texto legal, cláusulas de acordo coletivo ou convenções coletivas vigentes, que estabelecem a obrigatoriedade da contribuição assistencial, se chocam frontalmente com o princípio da liberdade de associação sindical, garantido nos artigos 5º e 8º da Constituição Federal.

Ora, a imposição do pagamento da contribuição sindical pressuporia a filiação involuntária do trabalhador. Isso, naturalmente, colide com o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, no instante em que inscreve exclusivamente a contribuição sindical dentro da grade das contribuições compulsórias.

Nessa lógica, não tem cabimento a exigência da obrigatoriedade no caso da contribuição assistencial, senão via normas coletivas relacionadas aos trabalhadores devidamente associados aos sindicatos das respectivas categorias. O próprio Tribunal Superior do Trabalho já manifestou entendimento sobre a matéria, segundo o qual estabelecer contribuição em favor de entidade sindical a título de custeio do sistema confederativo ou assistencial consubstancia figura ofensiva ao direito de livre associação ou sindicalização.

Outro ponto controverso, mas decorrente do mesmo mal-estar anterior, é o procedimento nitidamente arbitrário de exigir do empregado não-associado manifestação por escrito caso não concorde com o desconto correspondente à contribuição assistencial. Ora, a CLT condiciona, expressamente, à prévia autorização do trabalhador qualquer desconto de contribuição devida ao sindicato profissional, com exceção da contribuição sindical anual.

Tal dispositivo normativo adquire ainda maior sensatez à luz de uma interpretação bastante lógica da realidade associativa. Ora, somente ao trabalhador sindicalizado se consigna o direito de participação em assembléia geral de deliberação sobre relações ou dissídio de trabalho, conforme a mesma CLT. Portanto, se ao empregado não-associado não é reservado sequer o direito de participação em Assembléia Geral, logo não se pode dele exigir o pagamento da contribuição assistencial.

No pano de fundo deste controvertido cenário, Senhor Presidente, se arrasta uma prometida reforma sindical, em nome da qual empresários, sindicatos, centrais sindicais e Estado afiançam seus compromissos políticos na disputa sistêmica entre capital e trabalho. De acordo com o jornalista Elio Gaspari, o Presidente Lula vem cozinhando uma reforma sindical que prejudica os trabalhadores, enquanto amplia em demasia o poder das centrais. Bastante irônico, Gaspari dispara o seguinte comentário: “fortalecer agrupamentos amigos é hábito antigo do Presidente.”

Sem dúvida, disso resulta a proliferação infinita de entidades sindicais, a geração de uma autêntica indústria na formação de sindicatos no País, movida por negócios feitos entre os sindicalistas. Sem controle, chega-se a ponto de haver sindicatos que sabidamente “vendem” ações de impugnação contra entidades candidatas a vir-a-ser sindicato.

Osvaldo Bargas, Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, reconhece como comum a seguinte prática. Um determinado grupo abre certo sindicato em uma região, enquanto um segundo grupo, “dono” de outra entidade, recorre ao Ministério e requer a impugnação baseado no princípio da unicidade sindical. Após acordo entre as partes, o pedido de impugnação é retirado, confirmando as tramóias corporativistas por detrás do suposto acatamento das regras burocráticas.

Tramóias à parte, de todo modo, aproveitando o Dia do Trabalho, no último primeiro de maio, o Presidente Lula prometeu enviar ao Congresso Nacional propostas de mudanças nas leis sindicais e trabalhistas. E o fez. Com isso, o Presidente pretendeu compensar a demora na aprovação das reformas nessas duas áreas, anunciadas como prioridade no início de seu Governo.

Em realidade, o Presidente enviou ao Congresso, naquela ocasião, um projeto de lei para regulamentar o direito de greve e implantar as negociações coletivas para servidores públicos, seguindo orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também prometeu a criação do chamado Conselho Nacional de Relações do Trabalho, colegiado que será composto por representantes do governo, empresários e trabalhadores e terá como função debater questões relacionadas às áreas sindical e trabalhista.

Mais realista, o ex-Ministro do Trabalho e Emprego, Jacques Wagner, diz que só o fim do imposto sindical pode acabar com as disputas entre os sindicatos. Para ele, o Estado não tem de dizer quem tem o direito de se organizar. A organização sindical deve ser livre. Por isso mesmo, no meio das mudanças do novo projeto, se destaca a reformulação da cobrança do imposto sindical. Em vez deste, seria introduzida uma inédita “contribuição negocial”.

Hoje, trabalhadores são obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de salário para financiar as entidades sindicais. Isso representa 3,3% do salário mensal. Na primeira versão da reforma, o Governo extinguiu o imposto sindical e outras contribuições, tanto a confederativa quanto a assistencial. No lugar, foi criada a “contribuição negocial” obrigatória, cujo valor seria igual a 1% da receita líquida anual do trabalhador, ou seja, entre 13% e 14% de um salário mensal.

Enfim, Sr. Presidente, com tantos ziguezagues em andamento, tudo indica que o autoritarismo sobre o trabalhador não-sindicalizado ainda prevalecerá por mais algum tempo. Enquanto o Congresso Nacional não se debruçar mais detalhadamente sobre os projetos que intentam reformular a estrutura sindical do País, as injustiças que recaem sobre a garantia da liberdade política do empregado permanecerão ainda bem acesas. Em resumo, é mais do que hora de rever, ao menos, a compulsoriedade contributiva sobre o não-sindicalizado.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/10/2006 - Página 30154