Fala da Presidência durante a 161ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação de solidariedade ao Senador Ney Suassuna, acusado de corrupção.

Autor
Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), AMBULANCIA.:
  • Manifestação de solidariedade ao Senador Ney Suassuna, acusado de corrupção.
Publicação
Publicação no DSF de 04/10/2006 - Página 30116
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), AMBULANCIA.
Indexação
  • DEFESA, NEY SUASSUNA, SENADOR, AUSENCIA, RECEBIMENTO, PROPINA, AUTORIA, EMENDA, FRAUDE, LICITAÇÃO, AMBULANCIA.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, CORREGEDORIA, SENADO, INVESTIGAÇÃO, CORRUPÇÃO, NECESSIDADE, COMISSÃO DE ETICA, ESCLARECIMENTOS, CONTRADIÇÃO, DEPOIMENTO, ASSESSOR PARLAMENTAR, NEY SUASSUNA, SENADOR.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, SENADOR, COLABORAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO DE ETICA, SENADO.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PFL - SP) - Eu não poderia aparteá-lo. Por isso, esperei V. Exª terminar.

Eu queria deixar um testemunho: quando a Corregedoria deu início às investigações, pelas acusações que surgiram, em nenhum momento V. Exª tentou interrompê-las, dificultá-las ou criar empecilhos que pudessem comprometer o andamento dos trabalhos. V. Exª foi correto e forneceu todos os meios para que realmente se pudessem esclarecer os fatos.

Houve contradições nos depoimentos dos funcionários, e, infelizmente, não pude prosseguir. Imediatamente, o Conselho de Ética nomeou o Relator, e a Corregedoria perdeu qualquer razão para dar continuidade às investigações, mas apenas ficou na expectativa de que o Relator pudesse ou não pedir auxílio.

Eu queria deixar isso claro. Não acredito que V. Exª mexeu em R$100 mil nem em R$200 mil. Há outras questões referentes a seus funcionários que talvez tenham de ser aprofundadas, mas jamais V. Exª dificultou qualquer tipo de investigação. Pode ter criticado um ou outro aspecto, mas jamais interveio no procedimento ao qual a Corregedoria tentou dar continuidade, até para esclarecer as contradições daqueles que depuseram durante a preliminar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/10/2006 - Página 30116