Discurso durante a 165ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Pedido de rastreamento levou 6 dias", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 27 de setembro último.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), AMBULANCIA.:
  • Registro da matéria intitulada "Pedido de rastreamento levou 6 dias", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 27 de setembro último.
Publicação
Publicação no DSF de 10/10/2006 - Página 30576
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), AMBULANCIA.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DEMORA, JUSTIÇA FEDERAL, ATENDIMENTO, PEDIDO, POLICIA FEDERAL, SOLICITAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), IDENTIFICAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, REFERENCIA, PAGAMENTO, DOCUMENTAÇÃO, COMPROVAÇÃO, IRREGULARIDADE, GESTÃO, JOSE SERRA, EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS).

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro da matéria intitulada “Pedido de rastreamento levou 6 dias”, publicada no jornal O Estado de S. Paulo em sua edição de 27 de setembro de 2006.

            A matéria destaca que a Justiça Federal levou seis dias para atender o pedido da Polícia Federal de mandar o Banco Central identificar a movimentação de importâncias iguais ou superiores a R$10 mil relacionados ao dinheiro apreendido com intermediários do pagamento do dossiê Vedoin.

Sr. Presidente, solicito que a matéria acima citada passe a integrar este pronunciamento e, assim, conste dos Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Pedido de rastreamento levou 6 dias”; O Estado de S. Paulo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/10/2006 - Página 30576