Discurso durante a 166ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solidariedade às famílias e amigos dos tripulantes e passageiros do vôo 1907 da GOL. Defesa da aprovação de um mecanismo estabelecendo um limite para o comprometimento das receitas dos municípios com dívidas do INSS.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. POLITICA AGRICOLA.:
  • Solidariedade às famílias e amigos dos tripulantes e passageiros do vôo 1907 da GOL. Defesa da aprovação de um mecanismo estabelecendo um limite para o comprometimento das receitas dos municípios com dívidas do INSS.
Aparteantes
Marcelo Crivella.
Publicação
Publicação no DSF de 11/10/2006 - Página 30692
Assunto
Outros > HOMENAGEM. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, FAMILIA, VITIMA, ACIDENTE AERONAUTICO, PESAMES, PASSAGEIRO, DESTINAÇÃO, ESTADO DE SERGIPE (SE).
  • REGISTRO, BIOGRAFIA, COMANDANTE, VOO, VOCAÇÃO, AVIAÇÃO, INGRESSO, CARREIRA, AVIADOR, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), RELEVANCIA, EXPERIENCIA, QUALIFICAÇÃO, ATENÇÃO, TRABALHO, COMENTARIO, NOTA OFICIAL, PRESIDENTE, EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO, RECONHECIMENTO, COMPETENCIA, ATUAÇÃO, TRIPULAÇÃO.
  • COMENTARIO, AUMENTO, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, PREJUIZO, MUNICIPIOS, BAIXA RENDA, DESTINAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), RECURSOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), IMPOSSIBILIDADE, BENFEITORIA, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
  • DEFESA, AUMENTO, RECURSOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), REFORMA TRIBUTARIA, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PREVENÇÃO, AGRAVAÇÃO, DIVIDA, FALENCIA, PREFEITURA MUNICIPAL, INTERIOR, PAIS, NECESSIDADE, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, FIXAÇÃO, LIMITAÇÃO, PAGAMENTO, RESULTADO, VIABILIDADE, REALIZAÇÃO, PROPOSTA, PREFEITO.
  • ANUNCIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, DIVIDA, PREVIDENCIA SOCIAL, MUNICIPIOS.
  • COMENTARIO, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), NORMAS, PRORROGAÇÃO, DIVIDA AGRARIA, BENEFICIO, PRODUTOR RURAL, VINCULAÇÃO, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), NECESSIDADE, ABRANGENCIA, PRODUTOR, ATIVIDADES FINS, PRIORIDADE, REGIÃO NORDESTE.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no penúltimo fim de semana, a atenção de todo o País ficou dividida entre a grande celebração democrática das eleições que ocorreram naquele domingo e o pesar pela tragédia ocorrida na sexta-feira anterior com o acidente do Vôo nº 1907 da Gol, o pior da história da aviação brasileira.

Tocado por essa grande tragédia, fiz questão de vir a esta tribuna exprimir minha consternação e minhas condolências e prestar minha solidariedade às famílias e aos amigos daqueles que desapareceram nesse terrível acidente.

Fico pensando na incrível conjunção de causas fortuitas que resultaram no desastre. As causas ainda precisam ser completamente esclarecidas, mas o que se sabe até agora, pelo que temos visto na imprensa, é que a queda do Boeing deveu-se a um choque com uma pequena aeronave, um Legacy, fabricado pela nossa Embraer, que conseguiu pousar com poucas avarias. Um choque no ar já é raríssimo. Que tenha ocorrido nas circunstâncias em que ocorreu é desconcertante, é incrível!

O mais trágico é que, diante do imprevisível, toda perícia se torna relativa. O Comandante do vôo, o piloto Décio Chaves Júnior, verdadeiramente vocacionado para a aviação, era um perito com mais de 15 mil horas de vôo, sendo quatro mil horas no Boeing 737. Casado, pai de um filho, Décio Chaves Júnior era piloto desde 1980. Natural de Uberlândia, ele cresceu em Brasília, onde entrou para o aeroclube local e se tornou piloto de táxi aéreo no Distrito Federal. Foi, depois, piloto da Transbrasil por mais de 20 anos. Em outubro de 2001, entrou para a Gol, e sua competência e experiência, aliás, qualificavam-no como instrutor. Seus colegas são unânimes em apontar sua seriedade, seu cuidado com os mínimos detalhes, sua dedicação ao trabalho.

Em comunicado oficial, o Presidente da Companhia, Constantino de Oliveira Júnior, disse que o piloto e o co-piloto ficarão na memória da empresa, que sempre se orgulhará da atuação de ambos. Ele disse: “Décio e Thiago são nossos heróis, assim como os comissários que integravam a tripulação. Merecem nossas homenagens e nosso agradecimento eterno. Nunca sairão de nossa lembrança”. Foi o que afirmou o Sr. Constantino de Oliveira Júnior, Presidente da Companhia Gol.

Ainda em nota oficial, o Comandante David Barioni Neto, Vice-Presidente Técnico da empresa Gol, fez questão de ressaltar a total confiança que a companhia depositava em seu piloto, assim como em toda a tripulação do Vôo nº 1907: o co-piloto Thiago Jordão Cruso, as comissárias Renata Souza Fernandes e Sandra da Silva Martins e os comissários Nerisvan Dackson Canuto da Silva e Rodrigo de Paula Lima.

Deixo aqui meus mais profundos pêsames aos familiares e aos amigos de cada um deles. Sei que é impossível mensurar a dor que sentem pelo desaparecimento brusco de um ente querido, mas quero dizer que compartilho do seu sofrimento.

Por fim, Sr. Presidente, quero fazer uma menção especial a alguns passageiros também mortos naquele acidente de tão trágicas conseqüências. Quatro deles tinham como destino final de sua viagem o meu querido Estado de Sergipe.

Marcelo Eduardo Fontes Lopes, carioca de nascimento, vivia há oito anos no Estado de Sergipe, trabalhando como supervisor de qualidade de uma empresa de embalagens no Distrito Industrial de Aracaju. Viajou a Manaus a trabalho e voltava para sua esposa e para sua filha de cinco anos de idade.

Rogério Barbosa da Silva era sergipano. Mudou-se para Manaus a trabalho, mas não se adaptou à cidade. Voltava definitivamente para Sergipe no Vôo nº 1907 para matar sua saudade e para ficar definitivamente em Sergipe.

Os dois outros passageiros com destino a Sergipe ainda não foram identificados.

Às famílias de todos eles, manifesto toda a minha solidariedade. Pouco podemos fazer em momentos como este, de dor tão intensa, a não ser compartilhar a dor e buscar conforto.

Sr. Presidente, após essas palavras com as quais homenageio pessoas desaparecidas nesse desastre que deixou toda a Nação consternada, triste e amargurada, eu gostaria de, mudando de assunto, falar sobre um tema que considero crucial, da maior importância que se debata não só no âmbito do Senado Federal, mas também na Câmara dos Deputados e no Governo Federal.

Os Prefeitos municipais, notadamente daquelas comunas mais pobres que vivem do Fundo de Participação como única receita capaz de mudar o perfil social e econômico da região ou do seu Município, estão passando sérias dificuldades, notadamente com o auto-endividamento das Prefeituras com o INSS.

A Previdência Social montou um esquema de fiscalização das Prefeituras, para pegar as mínimas falhas, com o objetivo puro e exclusivo de aumentar sua arrecadação. Isso não aconteceu apenas neste Governo, Sr. Presidente, mas também em outros, e sabemos que uma parte do que é cobrado dos Municípios, da fiscalização que é efetuada, sobra para os fiscais que promovem o controle da arrecadação.

Sr. Presidente, muitos Prefeitos, até por desídia, por irresponsabilidade, por falta de cuidado, não recorreram das fiscalizações que foram efetuadas nas Prefeituras. E o efeito disso sobre a receita dos Municípios é realmente injusto, pois os Prefeitos ficam completamente sem condições de continuar a fazer uma administração conseqüente, conforme prometeram em suas campanhas.

Há Prefeituras que estão retirando do Fundo de Participação ou de suas receitas totais 40%, para depositar na conta do INSS. Esse depósito é compulsório, é obrigatório, sob pena de haver intervenção no Município. A Previdência recolhe o dinheiro resultante dessa fiscalização, desse débito perante a Previdência, deixando os Municípios em completa penúria. Conheço Prefeitos do meu Estado que estão sem condições de planejar e de fazer uma obra sequer, de aumentar o serviço de saúde ou de educação, porque grande parte de sua arrecadação, proveniente do Fundo de Participação e de outras receitas, vai diretamente para a Previdência Social.

Sr. Presidente, temos de encontrar uma limitação para isso, porque a pequenez dos recursos, determinada pelo Fundo de Participação, que deveria ser aumentado na minirreforma tributária que está tramitando na Câmara dos Deputados, fica agravada com essa dívida da Previdência. Os Municípios estão enfrentando uma situação caótica; uma verdadeira bomba relógio está em cima das receitas municipais. Isso, amanhã, poderá redundar no fechamento das Prefeituras do interior do nosso País, o que não é bom, porque o cidadão e a cidadã moram no Município e exigem o cumprimento de promessas do Prefeito, exigem respostas do Prefeito, por exemplo, no setor da saúde, em que grande parte da responsabilidade foi avocada para os Municípios.

A nossa sugestão, Sr. Presidente, é no sentido de que possamos, por meio da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, colocar, na resolução que trata do endividamento das comunas municipais, um dispositivo que fixe o máximo da receita municipal comprometida com o endividamento. Na realidade, com relação às dívidas genéricas, sem falar na Previdência, já existe a limitação, se não me engano, de 13% ou de 13,5%. Então, deveríamos limitar, para sermos justos.

Sr. Presidente, está havendo um problema no som.

Então, a verdade é que, se estabelecermos uma limitação para o pagamento dessa dívida, resolveremos um grande problema que enfrentam os Municípios brasileiros. Ora, se há limitação para o endividamento de Estados e de Municípios, por que não há para a cobrança aos Municípios da dívida da Previdência?

Estabelecendo essa limitação, ajudaremos os Prefeitos municipais a realizar seus planos estratégicos de governo, que, muitas vezes, são elaborados sem que se pense nas conseqüências ou nos efeitos de administrações desastrosas, que deixaram os Municípios endividados, em pandarecos. Alguns Prefeitos não tiveram sequer o cuidado, por intermédio de seus advogados, de fazer o devido recurso, para evitar esse endividamento acachapante sobre o qual estou referindo-me neste instante.

Sr. Presidente, encerro meu pronunciamento, dizendo que, dentro em pouco, apresentarei um projeto de lei. Para resolver esse problema, o ideal seria que, numa medida provisória, que tem prazo para deliberação, colocássemos uma emenda, estabelecendo que o montante da dívida a ser cobrado, em relação à Previdência dos Municípios, não ultrapassasse 13% das receitas. Assim, resolveríamos em definitivo essa questão que se vai avolumando, cuja solução vem, há anos e anos, sendo procrastinada, como no caso, por exemplo, da dívida dos trabalhadores e dos produtores rurais.

Aliás, falando em produtores rurais, tomei conhecimento de que o Governo acaba de fazer, por meio do Conselho Monetário Nacional, a regulamentação daquela lei que, resultando de uma medida provisória, estabelece regras para a prorrogação das dívidas rurais. Essa regulamentação ocorreu apenas em relação aos produtores endividados do Pronaf; quanto aos demais, ainda não houve regulamentação.

Esperamos que, como se trata de lei específica, a ser aplicada com prazo certo e determinado, o Governo se debruce não apenas sobre o Pronaf - programa realmente importante, porque lida com a agricultura familiar -, mas também sobre o caso dos produtores que exercem atividades outras e que têm um endividamento alto, de até R$100 mil na origem. Que eles possam também ser beneficiados com a lei que aqui foi debatida com afinco pelos Senadores e pelos Deputados Federais! Que consigamos, por meio de consenso, fixar regras vantajosas tanto para os Bancos credores, como para os produtores rurais, que, ao longo de muitos anos, foram castigados por planos econômicos mirabolantes, que inviabilizaram a prática da agricultura como atividade econômica! O alto endividamento a que ficaram os agricultores submetidos e a redução de sua remuneração e de sua lucratividade tornaram quase impossível a agricultura em determinadas regiões do País, principalmente no Nordeste, onde vivo.

Basta dizer que, considerando-se o montante da negociação a ser feita no valor máximo de R$100 mil na origem - tema de emenda de minha autoria, apresentada no Senado Federal e acatada pelo Relator Fernando Bezerra -, só no meu Estado, mais de 70 mil produtores rurais serão beneficiados com essa lei, ora regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional.

Por isso, Sr. Presidente, encerro meu pronunciamento em definitivo, para dizer que o Governo tem de se debruçar sobre essa questão da dívida das Prefeituras com a Previdência Social, dívida que foi efetuada, muitas vezes, sem a devida fiscalização dos Prefeitos que estavam no exercício do mandato e que foi recrudescer, aparecer nas administrações subseqüentes, tornando-as inviáveis.

O Sr. Marcelo Crivella (Bloco/PRB - RJ) - Senador Antonio Carlos Valadares, V. Exª me permite um aparte?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Com muito prazer, Senador Crivella.

O Sr. Marcelo Crivella (Bloco/PRB - RJ) - Senador Antonio Carlos, V. Exª traz aqui um tema de extrema relevância. Esses dias, o Ministro Ciro Gomes comentou numa entrevista, e o Presidente também falou, que se tomou uma providência na administração pública de acabar com a “fila burra”. A “fila burra” era o seguinte: num programa qualquer de um Ministério, uma Prefeitura estava inadimplente exatamente por dívidas com a Previdência, por não ter o CND, e aí a fila parava, e não se fazia convênio com as outras. Hoje, quem apresentar o projeto e estiver em dia assina o convênio independentemente de aquela primeira estar engasgada. Mas isso não resolve essa questão crucial a que V. Exª se referiu. Para resolver isso, precisávamos aprovar no Senado Federal o projeto de lei apresentado, na época, pelo então Senador José Alencar, hoje Vice-Presidente da República, que fixava em 5% da Receita Corrente Líquida o pagamento da dívida pública dos Estados e dos Municípios - hoje, está em 13%, em 15% - com a União. Vou explicar o porquê, Senador Antonio Carlos. Essa dívida dos Estados e dos Municípios com o Governo Federal cresceu muito por conta da política macroeconômica, que aumentou muito os juros para conter a inflação. Ora, os juros internacionais também cresceram muito, mas o Brasil, quando fez sua renegociação, recebeu um rebate que não repassou para Estados e Municípios, que continuam pagando muito caro uma dívida pública que cresceu com juros fixados pelo credor, que é o Governo Federal. A partir do momento em que essa dívida pública alcançar 5% da Receita Corrente Líquida, certamente Estados e Municípios voltarão a ser adimplentes. Essa é também uma maneira também de atendê-los, somando a esses os argumentos que V. Exª mencionou. Não é possível mais o sujeito assumir uma prefeitura completamente quebrada, sem condição de fazer investimentos, relegando aqueles entes que estão mais próximos ao povo e oferecendo péssimos serviços públicos à nossa população. Não adianta mais sairmos com aquela situação de criarmos taxas. Criamos a taxa do lixo, a taxa da luz. O povo não agüenta mais pagar! Ou, então, dizemos: “O tributo federal sobre imposto rural agora ficará para os Municípios”. Por que o Governo deu? Porque não era possível cobrar. “Então, se conseguirem cobrar, fiquem com eles para vocês”. V. Exª tem toda razão. Precisamos nos debruçar e tornar viáveis nossos 5.562 Municípios. Precisamos viabilizá-los economicamente, para haver novamente uma política pública neste País. V. Exª está de parabéns!

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Agradeço a V. Exª, Senador Crivella. O Governo já se comprometeu, falta apenas a Câmara dos Deputados tomar uma providência, aprovar aquele 1% do Fundo de Participação para melhorar um pouco a receita dos Municípios. Mas, mesmo assim, se continuar esse endividamento horroroso da Previdência, não se vai resolver a questão da receita municipal em todo Brasil. Isso é uma pena, porque a falta de investimento vai redundar, sem dúvida alguma, em prejuízo do crescimento do nosso País.

Agradeço a V. Exª e incorporo seu aparte a este pronunciamento, com muito prazer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/10/2006 - Página 30692