Pronunciamento de Lúcia Vânia em 18/10/2006
Discurso durante a 170ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Comentário sobre a matéria intitulada "Agora e depois", publicada na revista Época, edição de 25 de setembro último.
- Autor
- Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
- Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
ELEIÇÕES.
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
- Comentário sobre a matéria intitulada "Agora e depois", publicada na revista Época, edição de 25 de setembro último.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/10/2006 - Página 32530
- Assunto
- Outros > ELEIÇÕES. PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, EPOCA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), COMENTARIO, SUSPEIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ELABORAÇÃO, OPERAÇÃO, AQUISIÇÃO, DOCUMENTO, DIFAMAÇÃO, CANDIDATO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), MOTIVO, EXISTENCIA, AMIZADE, CHEFE DE ESTADO, ACUSADO, MEMBROS, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).
A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico. ) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, volto à tribuna no dia de hoje para comentar a matéria intitulada “Agora e depois”, publicada pela revista Época em sua edição de 25/09/2006.
A reportagem destaca que de todas as crises do governo, nenhuma chegou tão perto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva quanto a operação de fabricação e compra de um dossiê com denúncias contra o candidato favorito ao governo de São Paulo, José Serra, do PSDB. Dos sete petistas acusados de envolvimento direto ou indireto na operação, quatro são amigos há décadas do presidente. A reportagem deixa no ar uma pergunta: Ninguém contou pra ele?
Por fim, Sr. Presidente, requeiro que a matéria passe a integrar esse pronunciamento, a fim de que conste dos Anais do Senado Federal.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA LÚCIA VÂNIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Agora e depois.”