Discurso durante a 177ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Manifestação contra a postergação da regulamentação do instituto do "Lobby", cujo projeto é da autoria de S.Exa. Apelo à Câmara dos Deputados no sentido de que inclua a referida matéria em Ordem do Dia, pois o "Lobby" proporciona uma maior transparência no processo democrático.

Autor
Marco Maciel (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • Manifestação contra a postergação da regulamentação do instituto do "Lobby", cujo projeto é da autoria de S.Exa. Apelo à Câmara dos Deputados no sentido de que inclua a referida matéria em Ordem do Dia, pois o "Lobby" proporciona uma maior transparência no processo democrático.
Publicação
Publicação no DSF de 01/11/2006 - Página 33180
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, APROVAÇÃO, SENADO, PARALISAÇÃO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, LOBBY, JUSTIFICAÇÃO, ETICA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, DEFESA, INTERESSE, GRUPO, SOCIEDADE CIVIL, PREVISÃO, REGISTRO, MESA DIRETORA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, RELATORIO, DESPESA, IDENTIFICAÇÃO, PROJETO, DEFINIÇÃO, PENALIDADE, VIOLAÇÃO, NORMAS, DETALHAMENTO, TEORIA, INTERMEDIARIO, GOVERNO, SOCIEDADE, EXPERIENCIA, PAIS ESTRANGEIRO.

            O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Nobre Senadora Heloisa Helena, que preside esta sessão e representa o Estado das Alagoas no Senado Federal, Srªs e Srs. Senadores, as mais antigas e consolidadas democracias representativas reconhecem os grupos de interesses entre as várias forças presentes e atuantes no processo político. Entre esses grupos, como se sabe, estão hoje as organizações não-governamentais, os sindicatos, os órgãos de classes empresariais, além, obviamente, de uma pletora de outras instituições que se organizam para a defesa de seus respectivos interesses.

            É lógico que, dentro desse quadro, se insere também o instituto do lobby.

            Os lobistas, de modo especial, desempenham papel relevante junto às Casas do Congresso Nacional, mais uma vez postulando o reconhecimento dos seus interesses. Quando me refiro a interesses, Srª Presidente, quero me referir, é óbvio, a interesses legítimos, portanto, corretos. A palavra lobby, como se sabe, é de origem inglesa e nem sempre foi bem compreendida, o que demonstra a importância de regulamentar adequadamente a atividade.

            O primeiro resultado da regulamentação será a identificação dos agentes e seus interesses, portanto, a plena transparência. As influências escusas precisam da penumbra para operar.

            Em vista do exposto, em 1989, Srª Presidente, apresentei, no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 203/89, que busca disciplinar o lobby. Aprovado no Senado e remetido à Câmara, a matéria ainda aguarda apreciação pelo Plenário daquela Casa. .

            Ora, no momento em que a Nação vive crise de grave cariz ético, não se pode continuar a postergar a normatização do lobby. Creio que, se houvesse a Câmara dos Deputados aprovado a proposição, muitos escândalos teriam sido evitados ou, então, seus autores punidos. Numa economia que pretende modernizar-se cada vez mais, a presença dos grupos de interesses necessita ser identificada e acompanhada legalmente nas suas atividades. Trata-se de mais um elo funcional-construtivo entre os diversos relacionamentos de economia e política.

            A legalização do lobby implica penalizar os que extrapolaram as normas. As prescrições previstas no Regimento Interno das duas Casas do Congresso são, como todos sabemos, claramente insuficientes. Há muito, pois, tornou-se urgente uma lei, obrigando todos, portanto, erga omnes. Ou seja, cominando tanto os detentores de mandato quanto pessoas e empresas estranhas ao Congresso Nacional.

            Ademais, uma vez aprovada a lei federal, penso que as Assembléias Legislativas dos Estados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as Câmaras Municipais deveriam, tomando como paradigma o referido diploma legal, adotar idêntico procedimento nas respectivas Casas.

            No Projeto de Lei que apresentei, previ o registro das pessoas físicas e jurídicas perante as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Elas distribuirão credenciais para o acesso dos registrados às duas Casas Legislativas.

            Os registrados, pessoas físicas e jurídicas, deverão apresentar às respectivas Mesas Diretoras relatórios dos gastos da sua atuação, discriminando, necessariamente, as importâncias. Também deverão ser relatados os projetos, cuja aprovação ou rejeição for proposta.

            Cada registrado deverá descrever sua constituição ou associação interna, sócios ou associados, capital social, número e nome dos empregados e dos que, eventualmente, estiverem em sua folha de pagamento. Deverá também constar qualquer recebimento acima do valor determinado, bem como as despesas efetivadas nas atividades que venham a ser regulamentadas.

            Além disso, Srªs e Srs. Senadores, recairão penalidades sobre os que violarem esses preceitos por omissão, ocultação ou tentativa de confundir as Mesas do Congresso Nacional. Os violadores receberão, de início, advertência e, quando reincidentes, cassação do registro, além do seu encaminhamento ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Cade, para apuração e repressão dos abusos de poder econômico.

            Para a completa transparência das atividades do lobby, as Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal divulgarão relatório semestral de acesso público contendo as declarações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas registradas. Quando houver interesses antagônicos, seus respectivos lobbies terão que comparecer às Casas do Congresso, suas Comissões e órgãos de assessoramento para prestação dos respectivos esclarecimentos.

            Srª Presidente, o cientista Robert Dahl definiu a moderna democracia como poliarquia, isto é, a representação dos vários grupos de interesses de empregados ou de empregadores, empregados, profissionais liberais, partidos políticos, sindicatos, igrejas, associações de bairros e de pais e mestres nas escolas.

            Aliás, a palavra poliarquia, atribuída a Dahl, na realidade, foi empregada, pela primeira vez, nos idos do século XVII. Ele a adotou para formular uma nova conceituação por entender que a sociedade democrática moderna é extremamente complexa e vários os fatores envolvidos, portanto, no ato de governar.

            A teoria de Montesquieu, da tripartição dos Poderes, já hoje não prospera em toda sua intensidade, em toda sua plenitude, porque surgiram novos entes que participam do ato de governar. Entre eles, gostaria de mencionar o Ministério Público, as organizações não governamentais, os órgãos de classe, a imprensa, que cumprem um papel fiscalizador muito relevante. Enfim, governar já é, hoje, um ato que sofre interferência de muitos e diversificados agentes.

            Tocqueville, em sua obra clássica Democracia na América, tratou de uma questão que também diz respeito indiretamente ao lobby. Ele se referia às chamadas organizações intermediárias. É uma denominação que ele batizou para expressar o papel que a sociedade civil desempenhava no ato de governar.

            Tocqueville sempre entendeu que, entre o governo e o povo, havia essas organizações intermediárias, que, de alguma forma, promoviam o diálogo entre governo e sociedade. À medida que esse diálogo ocorria, certamente as soluções iam sendo encontradas e os dissídios resolvidos.

            Os lobbies não podem, na minha opinião, ser excluídos desse contexto. Por isso, propus disciplinar o seu funcionamento e insisto na sua regulamentação, com a transparência e a responsabilização essenciais à democracia.

            A modernização da economia - assim também entendo - deve implicar modernização da política e do direito. Não se pode ignorar a existência do lobby, e, assim precisamos enquadrá-lo na lei. A relação entre economia e política não deve ser promíscua e inconfessável e, sim, pública, transparente e responsável.

            As principais economias do mundo, especialmente as mais sólidas na prática da democracia, há muito legalizaram e, portanto, regulamentaram o lobby. Sem querer descer a detalhes, os Estados Unidos dispõem de, pelo menos, quatro leis regulamentando o lobby. Os países da Europa, na sua maioria, dispõem de leis disciplinando, regulamentando essa atividade que, de alguma forma, se exerce sobretudo no Poder Legislativo, embora funcione também no Poder Executivo e, eventualmente, até no Judiciário.

            Srª Presidente, concluo as minhas palavras apelando, mais uma vez, à Câmara dos Deputados que examine a matéria. Já que vamos iniciar uma nova Legislatura, a 53ª, a partir de 1º de fevereiro de 2007, penso que é tempo de aquela Casa pôr em votação a matéria.

            O projeto já esteve em regime de urgência, encontra-se há 11 anos na Câmara dos Deputados pendente de apreciação, e espero que, no bojo das reformas institucionais e políticas que o País precisa realizar seja incluído o lobby, fazendo com que o Brasil também se alce à condição de outros países que se preocupam com a transparência, com o relacionamento correto entre os grupos de interesses e o Congresso Nacional. O Brasil que quer se modernizar tem de incluir, na minha opinião, o reconhecimento do lobby entre suas principais reformas institucionais.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Agradeço a V. Exª pelo tempo que me concedeu.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/11/2006 - Página 33180