Discurso durante a 177ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro do editorial intitulado "Choque de realidade", do jornal Correio Braziliense, edição de 6 de setembro último.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Registro do editorial intitulado "Choque de realidade", do jornal Correio Braziliense, edição de 6 de setembro último.
Publicação
Publicação no DSF de 01/11/2006 - Página 33190
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, EDITORIAL, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), FRUSTRAÇÃO, INFERIORIDADE, CRESCIMENTO, PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB), TRIMESTRE, CRITICA, SUPERIORIDADE, PREVISÃO, GOVERNO FEDERAL, CRESCIMENTO ECONOMICO, ANO.

            O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, neste momento, para registrar o editorial do jornal Correio Braziliense, de 6 de setembro do corrente, intitulado “Choque de realidade” e que trata da informação frustrante de que o crescimento do PIB no segundo trimestre deste ano alcançou apenas 0,5%.

            O referido editorial mostra que o Governo insiste em afirmar que o crescimento no final de 2006 será de 4%, ao contrário das previsões de todos os analistas de mercado, para quem o índice chegará, com muita boa vontade, em 3,5%.

            Para o editorial, “Brigar com números não traz benefício nenhum à sociedade. Mesmo em período eleitoral. É mais produtivo discutir com franqueza as causas do crescimento medíocre que enfrentamos”.

            Sr. Presidente, para que conste dos Anais do Senado Federal, requeiro que o editorial acima citado passe a integrar este pronunciamento.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Choque de realidade”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/11/2006 - Página 33190