Discurso durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de notícia veiculada neste momento pela Agência Senado, segundo a qual, o candidato José Serra é isentado pelo Deputado Biscaia, Presidente da CPMI dos Sanguessugas.

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), AMBULANCIA. ELEIÇÕES.:
  • Registro de notícia veiculada neste momento pela Agência Senado, segundo a qual, o candidato José Serra é isentado pelo Deputado Biscaia, Presidente da CPMI dos Sanguessugas.
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/2006 - Página 31304
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), AMBULANCIA. ELEIÇÕES.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, DECLARAÇÃO, PRESIDENTE, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), AMBULANCIA, ISENÇÃO, CULPA, CORRUPÇÃO, CANDIDATO ELEITO, GOVERNO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ACUSAÇÃO, FALSIDADE, DOCUMENTO, PREJUIZO, CANDIDATO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB).

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Agência Senado - de imprensa, do Senado - informa que o Presidente da CPI dos Sanguessugas, Antonio Carlos Biscaia, isenta José Serra de qualquer envolvimento na questão dos sanguessugas. E que naqueles documentos que estavam montando para prejudicar José Serra não há o menor indício de envolvimento de José Serra. Antonio Carlos Biscaia é do PT do Rio de Janeiro e isenta totalmente José Serra. E diz mais: que esse dossiê é criminoso. Estamos acompanhando, o Brasil inteiro está acompanhando, pela Agência Senado: Biscaia, do PT, isenta José Serra. Que não venham mais aqui pessoas do PT dizerem o que tinha no dossiê.

O dossiê é criminoso, e não há um envolvimento sequer de José Serra. Parabéns ao Biscaia, do PT, pela sua grandeza, ao dar uma lição aos seus companheiros que usam aqui os microfones para tentar prejudicar um homem íntegro como José Serra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/2006 - Página 31304