Discurso durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre onde está o limite de um direito que é fundamental em qualquer democracia, que é o direito à liberdade de expressão.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA.:
  • Discussão sobre onde está o limite de um direito que é fundamental em qualquer democracia, que é o direito à liberdade de expressão.
Aparteantes
Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2006 - Página 33807
Assunto
Outros > IMPRENSA.
Indexação
  • REITERAÇÃO, ANTERIORIDADE, DISCURSO, ORADOR, IMPORTANCIA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, SIMULTANEIDADE, NECESSIDADE, QUESTIONAMENTO, VERACIDADE, PUBLICAÇÃO, RESULTADO, GARANTIA, DEMOCRACIA, COBRANÇA, RESPONSABILIDADE, ATUAÇÃO.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ALEGAÇÕES, ATO ILICITO, POLICIA FEDERAL, PUBLICAÇÃO, PERIODO, CAMPANHA ELEITORAL, AUSENCIA, FONTE, PROVA.
  • DEFESA, PROCEDIMENTO, POLICIA FEDERAL, INTIMAÇÃO, JORNALISTA, TESTEMUNHA, IMPORTANCIA, DEPOIMENTO, SOLUÇÃO, SUSPEIÇÃO, IRREGULARIDADE, AUSENCIA, ABUSO DE PODER, INVESTIGAÇÃO, POLICIA.
  • SOLICITAÇÃO, REGISTRO, ANAIS DO SENADO, NOTA OFICIAL, AUTORIA, PROCURADOR DA REPUBLICA, ACOMPANHAMENTO, JORNALISTA, DEPOIMENTO, INEXISTENCIA, INTIMIDAÇÃO.
  • DEFESA, PROFESSOR UNIVERSITARIO, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UERJ), AUTOR, ARTIGO DE IMPRENSA, PUBLICAÇÃO, INTERNET, CRITICA, ATUAÇÃO, JORGE BORNHAUSEN, SENADOR, COMENTARIO, ORADOR, INJUSTIÇA, CONDENAÇÃO JUDICIAL, DESRESPEITO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DESTITUIÇÃO, CARGO PUBLICO, DETENÇÃO, REGIME ABERTO, APOIO, RECURSO JUDICIAL, OBJETIVO, LIBERDADE DE IMPRENSA.

            A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, senhoras e senhores que nos assistem pela TV Senado neste momento, na semana passada, tivemos oportunidade, durante boa parte da sessão, de fazer um debate a respeito de um episódio que acabou tomando um pouco a cena do noticiário. Da tribuna, vários Parlamentares se manifestaram, fizeram questionamentos, e tivemos a oportunidade, inclusive, de buscar os esclarecimentos e prestá-los à população, à imprensa que cobria o plenário do Senado.

            Na realidade, o que me traz à tribuna hoje é algo muito vinculado ao que aconteceu na semana passada e que trouxe o debate tão aquecido para o plenário desta Casa. É uma discussão que entendo deva ser feita acerca de uma questão de fundo: onde está o limite de um direito que é fundamental em qualquer democracia, ou seja, o direito à liberdade de expressão.

            Todos sabemos que não é possível haver uma democracia sólida, uma democracia constituída, uma democracia respeitada se o direito à liberdade de expressão não for assegurado. Mas, ao mesmo tempo em que a democracia exige que se tenha a preservação, o cultivo, o cuidado de manter o direito à liberdade de expressão sempre, todos nós sabemos também que, como todo e qualquer direito, este tem os seus limites: o que você pode ou não pode falar; o que você pode ou não pode escrever; o que você pode ou não pode veicular. Há algum limite nisso, deve haver obrigatoriamente - do meu ponto de vista -, não pode ser irrestrito. O que vale para um vale para todos. Ninguém numa democracia pode estar acima do bem e do mal, ninguém numa democracia está isento, imune de ser questionado, de ser cobrado pelas suas posições, pelo que fala, pelo que escreve, pelo que veicula. Mas, infelizmente, essa questão do direito à liberdade de expressão, em vários momentos, merece sim uma discussão profunda, e penso que devemos ter a coragem de fazer essa discussão. Está mais do que na hora de termos a coragem de fazê-la.

            Não é simples vir à tribuna e trazer determinados assuntos, principalmente quando se vai colocar em discussão ou abrir um questionamento mínimo a respeito de posições de órgãos da imprensa, de jornalistas, ou seja lá o que for, que pode ser interpretado como uma afronta ou um cerceamento do sagrado direito à liberdade de expressão.

            Trazer esse assunto à tona sempre causa preocupação. Um exemplo disso - e quero ser muito sincera - é que a minha assessoria está preocupadíssima por onde caminharemos com este pronunciamento. Mas quero dizer que não posso deixar de vir à tribuna para falar sobre essa questão, exatamente pelos dois pesos e pelas duas medidas, Senador.

            Semana passada vim aqui e falei que existe o direito de veicular e de se expressar, mas disse que, ao mesmo tempo em que se tem o direito de veicular, de expressar, de escrever e de falar, não se pode dizer que não se pode ser questionado. Como não pode ser questionado? Somos questionados permanentemente! Como Parlamentar, sou questionada de manhã, de tarde e de noite pelas pessoas que me delegaram o cargo de Senadora pelo Estado de Santa Catarina, que ocupo com muito orgulho.

            Portanto, da mesma forma que a população tem a obrigação de questionar o exercício do meu cargo de Senadora, todo e qualquer cidadão tem o direito de questionar e de cobrar determinadas posições.

            É interessante registrar, quando falo em dois pesos e em duas medidas, que, semana passada, repercutiu aqui, de forma muito contundente, o fato de jornalistas da revista Veja terem escrito uma reportagem a respeito de um procedimento que não teria sido o correto e, inclusive, lícito de retirar alguém que estava preso da carceragem para fazer uma reunião secreta de combinação, para tentar encobrir qualquer coisa. Segundo a reportagem da revista Veja, esse procedimento teria acontecido nas dependências da Polícia Federal.

            Nessa reportagem, que foi publicada bem no sufoco do processo eleitoral e relatava um ilícito, houve várias manifestações de jornalistas e de formadores de opinião que questionavam, como também questionei em vários momentos, mas não apresentavam a fonte nem as provas. Na matéria, escreveram “parece que”, “há três delegados, mas não dou os nomes”, “aconteceu assim”, “aconteceu assado”, mas não apresentavam as provas.

            Como a reportagem tratava de ilícito, nada mais justo que o ilícito ser investigado. E a Polícia Federal abriu inquérito para investigá-lo. Nada mais correto e adequado que chamar os jornalistas que produziram a matéria para contribuírem com a averiguação e a investigação do ilícito. O fato de os jornalistas terem ido lá... Vejam bem que não era um inquérito contra a revista ou uma investigação a respeito da atividade jornalística. Não! Era um inquérito para saber se alguém da Polícia Federal teria cometido uma ilegalidade. A investigação era da Polícia Federal. E os jornalistas que tinham sido os autores da matéria, portanto os que detinham o conhecimento e as provas, foram chamados para contribuir com a investigação. Mas houve um problema muito delicado, porque acusaram a Polícia de haver exacerbado, de ter tido atitudes truculentas. Durante vários dias essa questão repercutiu.

            Vejam que depois de havermos informado que o advogado da revista acompanhou o depoimento, falado sobre tudo o que havia efetivamente acontecido, que o delegado havia apenas alertado para que não houvesse conversa entre os jornalistas ao se encontrarem na saída e na entrada da sala e que uma Procuradora da República estava acompanhando os jornalistas, a versão que não trazia à cena o questionamento da afronta à liberdade de expressão acabou passando despercebida.

            Gostaria de deixar o registro da nota divulgada pela Procuradora da República Elizabeth Mitiko Kobayashi em que nega a acusação da revista Veja de que três de seus jornalistas tenham sido intimidados pelo Delegado Moysés Ferreira em depoimento prestado na sede da Polícia Federal, em São Paulo, na terça-feira, dia 31 de outubro. Repito que a Drª Elizabeth estava presente no depoimento. Peço que a referida nota seja anexada ao meu pronunciamento e conste dos Anais.

            Não houve, digamos assim, o contraditório. Não houve a outra versão do episódio. Nós ficamos durante dias sendo, permanentemente, bombardeados com a acusação de que se havia feito um atentado, uma afronta, uma busca de cerceamento ao direito à liberdade de expressão.

            Uma outra questão, Senador Eduardo Suplicy - já vou conceder-lhe o aparte -, ocorrida nesse mesmo período, foi a condenação do Professor Emir Sader à perda de seu cargo de professor na Universidade Estadual do Rio de Janeiro e ao cumprimento de um ano de detenção em regime aberto, conversível em prestação de serviços à comunidade, pela 11ª Vara Criminal de São Paulo, que julgou um processo de injúria, movido pelo Senador Jorge Bornhausen. É claro que ainda é cabível recurso dessa decisão.

            Vejam bem: o Professor Emir Sader escreveu um artigo que foi publicado na Carta Maior, que é um veículo de comunicação. Portanto, ele estava exercendo seu direito à livre expressão, seu direito de posicionar-se em relação a um pronunciamento do Senador Jorge Bornhausen, que tem também todo o direito, obviamente, de expressar o que pensa e como pensa. Por mais que alguém possa não concordar com o que diz e expressa o Senador Jorge Bornhausen ou com o que expressa e diz o Professor Emir Sader, os dois exerceram o direito de expressar o que pensavam sobre determinado assunto. Porém, o Professor Emir Sader, repito, foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pena que pode ser conversível em prestação de serviços à comunidade. E pior: como o juiz não podia fazer isso - algo inédito, eu não tenho notícias de que tenha acontecido outra sentença desse tipo -, impossibilitado que estava de executar o ato, ordenou a outro que o fizesse. Ou seja, há uma ordem judicial para que o reitor demita o Professor Emir Sader, que não estava no exercício da cátedra, não estava em sala de aula. Ele veiculou um artigo da sua lavra, da sua autoria, no site da Carta Maior, e apenas apareceu uma referência ao seu cargo, como aparece em todos os artigos. Se eu publicar um artigo, vai aparecer lá: “Professora e Senadora da República por Santa Catarina”. É o nosso currículo, que aparece em todo e qualquer artigo que veiculamos. Mas ele teve, na sentença, Senador Suplicy, essa condenação à perda do cargo. Há recurso, que está sendo feito.

            Ouço o aparte do Senador Suplicy, para depois fazer minha conclusão.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Senadora Ideli Salvatti, eu, justamente, havia reservado a minha fala de hoje para tratar desse tema. Eu estava, na semana passada, na África do Sul, quando foi noticiado esse assunto e, logo ao chegar, de domingo para segunda-feira, resolvi telefonar para aquelas pessoas que hoje estão publicando um manifesto em defesa do Professor Emir Sader. Parece-me inteiramente descabida, despropositada a decisão do Juiz Rodrigo César Muller Valente, da 11ª Vara Criminal de São Paulo, ao fazer essa condenação. Quando o Senador Jorge Bornhausen fez aquela declaração, tanto da tribuna do Senado, quanto em pronunciamento e depois em artigo na Folha de S.Paulo, tentando explicar o sentido de suas palavras - em síntese, ele quis dizer, nos seus próprios termos, que era seu propósito acabar com a possibilidade de essa “raça” estar no poder no Brasil, referindo-se a nós do Partido dos Trabalhadores -, todos nós ficamos impressionados. Como pode um Senador, que é Presidente do PFL, dirigir-se assim a um partido? Temos aqui experiência, no cotidiano, Senadora Ideli Salvatti. V. Exª, como Líder do nosso Partido, tem tido um diálogo por vezes tenso, por vezes de troca de críticas, com respeito àquilo que nos falam Senadores de partidos adversários, mas temos aqui uma tradição de respeito na forma de tratarmos uns aos outros. E aquela atitude, de fato, impressionou a nós e a muitas pessoas, inclusive algumas que têm afinidade com a nossa história, com a nossa batalha pela democratização, pela defesa do direito à cidadania neste País, como o Professor Emir Sader. De pronto, sabendo que havia um manifesto em defesa do Professor Emir Sader, para que esse juiz possa ter a sua decisão reconsiderada ou para que a Justiça possa reconsiderá-la, tomei a iniciativa de também assiná-lo; e a notícia que temos hoje é de que já há mais de 11 mil assinaturas. Se me permite, gostaria de dizer que também o assinaram, por exemplo: Antônio Cândido, Eduardo Galeano, István Mészáros, Luís Fernando Veríssimo, Tariq Ali, Michael Lowy, Perry Anderson e outros. V. Exª terá uma lista muito maior. Eu tinha a intenção, Senadora Ideli Salvatti, de inclusive ler o manifesto, mas acredito que V. Exª poderá fazê-lo. Podemos lê-lo até em conjunto, em coro, porque é um assunto muito sério.

            A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC) - Senador Suplicy, permita-me dizer que, como V. Exª veio para se pronunciar sobre o assunto, creio que deve fazê-lo, pois se trata de um assunto que merece um pronunciamento a mais.

            O debate que estou trazendo aqui para a tribuna é o mesmo que fizemos na semana passada, quanto ao respeito à liberdade de expressão, ao direito de as pessoas poderem se expressar. É claro que o direito de expressão não isenta ninguém de ser questionado, de ser cobrado, de ser contestado inclusive. Ninguém está acima do bem e do mal. Agora, indiscutivelmente, nesse caso, tivemos dois pesos e duas medidas, a começar da repercussão do que a Veja publicou como tendo ocorrido com os jornalistas que foram prestar depoimento. Isso, inclusive, está sendo contestado. Foi por isso que fiz questão de trazer a nota, não da Polícia Federal, mas da Procuradora da República que acompanhou todo o episódio do depoimento dos jornalistas.

            Isso também teve dois pesos e duas medidas extremamente visíveis, porque o episódio da Veja, que foi tratado...

(Interrupção do som.)

            O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Conclua, Senadora, por gentileza.

            A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC) - O episódio relatado na Veja, que foi tratado durante vários dias como um possível atentado ou cerceamento da liberdade de expressão, no caso do Professor Emir Sader, não teve uma repercussão, digamos assim, na grande mídia, levando em consideração a gravidade maior que tem esse caso. Digo isso porque, nesse caso, há uma sentença. E repito: é uma sentença que se pronuncia a respeito de um artigo que era um contraponto, um direito de opinião, a algo que disse o Senador Jorge Bornhausen, com todo o direito que também tinha de ter-se expressado. O Professor Emir Sader tinha todo o direito de não concordar com a expressão do Senador Jorge Bornhausen e tinha o direito, da mesma forma, de expressar-se de maneira diversa.

            Aliás, isso é bastante interessante. V. Exª se referiu ao jornal Folha de S.Paulo, em que o Senador Jorge Bornhausen dá explicações sobre o uso que fez da expressão “raça”.

            Vou ler o que ele escreveu. Está tudo entre aspas.

            Quanto a ter usado a palavra ‘raça’ - não como designação preconceituosa de etnia, ideologia, religião, caracteres, mas como camarilha, quadrilha, grupo localizado -, tão logo alguns falsos intelectuais surgiram, incriminando-me, apareceram preciosos testemunhos a meu favor. Confesso que falei ‘dessa raça’ espontaneamente, sem premeditação, usando meu modesto universo vocabular, a linguagem coloquial brasileira com que me expresso, embora meus adversários tentem me isolar numa aristocracia fantasiosa”.

            Este é um trecho do artigo que o Senador Jorge Bornhausen escreveu para contextualizar ou explicitar o que ele queria dizer com aquela expressão “dessa raça”.

            A defesa do Professor Emir Sader, feita pelo advogado Marcelo Bettamio,...

            O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Conclua, Senadora, por gentileza.

            A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC) - Já vou concluir, Presidente.

            A defesa disse que o Professor Emir Sader, ao usar o termo racismo quando se referiu à fala do Senador Jorge Bornhausen, “não visou ofender a honra nem subjetiva nem objetiva do Senador, mas, sim, fazer uma crítica a um parlamentar que fez uma declaração pública, perante a mídia, com termos preconceituosos”. E diz que “o professor Emir Sader apenas exerceu o direito à livre manifestação e à crítica, salvaguardado na Constituição”.

            Portanto, o que nos assombra é que exerceram o direito à livre expressão, tiveram inclusive oportunidade de explicitar o que estavam tentando dizer ao expressar determinadas... Só que um está condenado - não está condenado ainda porque tem direito a recurso - a um ano de prisão...

            O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senadora, eu gostaria que V. Exª concluísse, por gentileza.

            A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC) - Posso arrematar, Presidente?

            Ou a uma pena alternativa e, o pior, a perder o cargo.

            Por isso, Senador Suplicy, eu acho que o manifesto termina exatamente na total inversão de valores e o que se quer, com uma condenação como essa, é impedir o direito de livre expressão numa ação que visa intimidar e criminalizar o pensamento crítico.

            Por isso, tantos intelectuais, tantas pessoas, tantas personalidades do mundo acadêmico, do mundo das artes, de tantas esferas da vida pública nacional estão assinando - são mais de 11 mil assinaturas - o manifesto que busca prestar solidariedade irrestrita ao Professor Emir Sader.

            Agradeço e peço desculpas por não poder completar a minha fala.

 

*********************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA IDELI SALVATTI EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e o § 2º, do Regimento Interno.)

*********************************************************************************

Matéria referida:

“Nota divulgada pela Procuradora da República.”

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2006 - Página 33807