Discurso durante a 181ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo em favor da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 42, de sua autoria, que estabelece a realização de eleições gerais em todos os níveis a cada quatro anos, a partir de 2014.

Autor
Marcos Guerra (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Marcos Guerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Apelo em favor da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 42, de sua autoria, que estabelece a realização de eleições gerais em todos os níveis a cada quatro anos, a partir de 2014.
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2006 - Página 34106
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • NECESSIDADE, MELHORIA, REPRESENTAÇÃO, POVO, IMPORTANCIA, REFORMULAÇÃO, ELEIÇÕES, REGISTRO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, PROPOSIÇÃO, REALIZAÇÃO, ELEIÇÃO FEDERAL, SIMULTANEIDADE, ELEIÇÃO ESTADUAL, ELEIÇÃO MUNICIPAL.
  • ANALISE, DIFICULDADE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, NECESSIDADE, UNIFICAÇÃO, CALENDARIO, ELEIÇÕES, BENEFICIO, ELEITOR, REDUÇÃO, GASTOS PUBLICOS, FAVORECIMENTO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, GOVERNO MUNICIPAL, AUSENCIA, ALTERAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, IMPEDIMENTO, EXECUTIVO, UTILIZAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, CAMPANHA ELEITORAL.

O SR. MARCOS GUERRA (PSDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é dever dos representantes do povo brasileiro, em qualquer nível, buscar meios para o aprimoramento dos mecanismos de representação política. Propor o debate em torno de mudanças que tornem ainda mais transparentes e lógicas as regras que orientam o modelo de administração eleitoral contribui para que tenhamos governos mais eficientes e políticos capazes de trabalhar efetivamente em favor da população.

            É este o propósito que me levou a apresentar nesta Casa a Proposta de Emenda à Constituição de número 42. Ela estabelece a realização de eleições gerais em todos os níveis a cada quatro anos, a partir de 2014, acabando com o intervalo de dois anos entre as eleições federais e estaduais e as eleições municipais. Para que as datas coincidam, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passaria a vigorar acrescido do artigo 95, que estenderia em dois anos os mandatos dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 2008.

Em seu artigo 60, nossa Constituição determina a periodicidade do voto direto, secreto e universal como cláusula pétrea, inalterável. Não estabelece, entretanto, em momento algum, qual deve ser a periodicidade desse voto.

São inúmeros os transtornos e prejuízos para sistema eleitoral, para os eleitores, para os partidos políticos e para a administração pública, decorrentes da realização de eleições a cada dois anos.

Em primeiro lugar, ela obriga o Tribunal Superior Eleitoral a editar normas interpretativas que acabam se tornando uma lei diferente para cada eleição. Não temos, portanto, uma unidade de interpretação da lei eleitoral, apesar de a Lei 9.504, de 1997, ter estabelecido normas gerais e permanentes para as eleições.

Quanto ao eleitor, é forçado muitas vezes a deslocar-se até a seção eleitoral em que vota, às vezes bem distante de seu local de residência.

Eleições gerais não tornariam mais difícil o processo de votação - seriam, para o cidadão, uma simplificação bem-vinda, num país que se destaca pelo pioneirismo na adoção das urnas eletrônicas, introduzidas há 10 anos, e pela rapidez na apuração dos resultados.

Eleições a cada dois anos fazem ainda com que os partidos políticos permaneçam em um clima quase permanente de mobilização para as campanhas eleitorais. O planejamento de propostas de governo assume caráter secundário, em função do pouco tempo disponível.

Cabe citar também o custo operacional do processo eleitoral. As eleições deste ano custarão aos cofres públicos próximo de 428 milhões de reais. Nas eleições municipais de 2004, foram gastos em torno de 535 milhões de reais. A unificação das datas proporcionaria, sem dúvida, uma economia significativa.

Mas o inconveniente maior causado pela realização de eleições a cada dois anos é de ordem administrativa. A falta de coincidência entre os mandatos inibe a continuidade do planejamento estratégico de médio e longo prazos em Estados e municípios.

Um prefeito, por exemplo, que concluiu, no primeiro ano, a formatação de sua equipe de trabalho e deu início à execução de obras, terá, no ano seguinte, sua administração comprometida pela realização de eleições - para presidente, governador, senadores, deputados federais e estaduais. Se o governo estadual mudar, serão inevitáveis os reflexos na continuidade de projetos em andamento. No quarto ano, com nova eleição, ficará outra vez com as mãos atadas.

Como resultado, em quatro anos de mandato, a administração pública só consegue trabalhar de maneira eficaz durante no máximo dois anos e meio.

É notório que a realização de eleições a cada dois anos compromete, e muito, o desenvolvimento do País. Nos dias de hoje, nossos órgãos públicos trabalham em um ano e fazem campanha no outro. Em ano eleitoral, há Estados e Municípios que são discriminados abertamente, por Governos de Oposição.

A unificação do calendário eleitoral, tornando-o mais adequado à nossa realidade, com a coincidência de eleições e de mandatos, faria com que os políticos trabalhassem mais e impediria o Executivo de colocar sua máquina à disposição de candidaturas. Daríamos um passo adiante no sentido de fortalecer o sistema representativo, moralizar o aparelho estatal e garantir maior eficácia da administração pública em todos os níveis.

São estas, entre outras, as razões pelas quais peço aos nobres pares que se integrem ao esforço para a aprovação desta Proposta de Emenda à Constituição.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2006 - Página 34106