Pronunciamento de Arthur Virgílio em 10/11/2006
Discurso durante a 183ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Gastos realizados com cartões de crédito corporativos pelo governo Lula.
- Autor
- Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
- Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Gastos realizados com cartões de crédito corporativos pelo governo Lula.
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/11/2006 - Página 34357
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
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- COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), IRREGULARIDADE, UTILIZAÇÃO, CARTÃO DE CREDITO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, AQUISIÇÃO, PRODUTO ALIMENTICIO, MUNICIPIO, JACAREI (SP), PERIODO, COMICIO, CAMPANHA ELEITORAL, REELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um cartão de crédito corporativo da Presidência da República foi utilizado na compra de 280 “kits de lanches”, em Jacareí (SP), no dia em que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez comício na cidade, em setembro passado, segundo matéria de Rogério Pagnan, publicada na Folha de S.Paulo desta sexta-feira.
Essa compra, no valor de R$2.212 mil está sendo investigada pela Justiça Eleitoral de São Paulo após representação feita pelo advogado Sidnei de Oliveira Andrade, Consultor Jurídico da Câmara Municipal de Jacareí.
Ele afirma que parte dos lanches foi distribuída para militantes petistas. “Para o pessoal que veio nas caravanas para o comício, cerca de dez ônibus”, disse. A Presidência confirma a aquisição dos lanches, mas nega irregularidades.
Segundo a assessoria de imprensa da Casa Civil, responsável pelos cartões corporativos, os lanches foram distribuídos para o pessoal de segurança e do apoio presidencial, de acordo com a legislação.
Anteontem, a juíza eleitoral de Jacareí Antonia Brasilina de Paula Farah encaminhou o processo para o TER (Tribunal Regional Eleitoral), que vai repassá-lo, já que pode envolver a campanha pela reeleição do Presidente Lula.
Além da representação do advogado, a Justiça de Jacareí anexou no processo as notas fiscais e o comprovante do cartão de crédito.
As notas fiscais apontam que, no dia 22 de setembro, nove pessoas da segurança e da equipe do Presidente se alimentaram na Churrascaria Gaúcha Romani, em Jacareí.
O almoço, no valor de R$90,00, foi pago com o cartão corporativo em pode de Mauro Augusto da Silva.
No dia seguinte, quando o Presidente participaria de um comício na cidade, o mesmo funcionário do almoxarifado da Casa Civil voltou ao restaurante e utilizou novamente o cartão para comprar 280 lanches, ao preço unitário de R$7,90.
A Casa Civil informou que os 280 lanches foram destinados à alimentação dos seguranças e do pessoal do apoio do Presidente, tudo dentro da lei.
A assessoria do Ministério de Dilma Rousseff, responsável pelos cartões corporativos, disse ainda não poder informar, por questões de segurança, qual é o número exato de pessoas que acompanham o Presidente em suas viagens.
O grupo contaria com homens e mulheres da Polícia Federal, das Forças Armadas, das polícias estaduais e de equipe médica. O assessor da Casa Civil chegou a informar que os lanches haviam sido distribuídos em três remessas.
Essa versão foi mudada, porém, quando a reportagem informou a declaração do proprietário da churrascaria de que os lanches forma levados de uma só vez. Na nova versão, a assessoria asseverou que a alimentação foi transportada pela equipe de segurança, que não poderia ser contatada na tarde de ontem.
Em função disso, apresento requerimento de informações à Ministra-Chefe da Casa Civil com os questionamentos que apresento à Mesa e peço sejam inseridos nos Anais da Casa, junto com a matéria de responsabilidade do jornalista Rogério Pagnan.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Justiça apura uso de cartão da Presidência para pagar lanche”, Folha de S.Paulo