Discurso durante a 184ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentário sobre o artigo intitulado "O voto envergonhado", de autoria do jornalista André Petry, publicado na revista Veja, edição de 20 de setembro último.

Autor
Juvêncio da Fonseca (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Juvêncio Cesar da Fonseca
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • Comentário sobre o artigo intitulado "O voto envergonhado", de autoria do jornalista André Petry, publicado na revista Veja, edição de 20 de setembro último.
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/2006 - Página 34492
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMENTARIO, CARACTERISTICA, ELEITOR, VOTO, REELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

O SR. JUVÊNCIO DA FONSECA (PSDB - MS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna no dia de hoje para comentar o artigo intitulado “O voto envergonhado”, de autoria do jornalista André Petry, publicado pela revista Veja de 20 de setembro de 2006.

O artigo trata sobre a eleição e os votos do Presidente Lula. Segundo o jornalista, além do voto dos pobres, o Presidente candidato ganhou também o voto de outro tipo de eleitor; o do eleitor envergonhado. André Petry afirma que eleitor envergonhado “morre de medo que lhe descubram a identidade porque ele morre de vergonha do mensalão do valerioduto, dos bingos, do caseiro, do lixo, do caixa dois, das cartilhas. Mas escondidinho vota em Lula”.

Sr. Presidente, solicito que o artigo acima citado seja considerado como parte integrante deste pronunciamento para que, assim, passe a constar dos Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JUVÊNCIO DA FONSECA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“O voto envergonhado”, Veja.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/2006 - Página 34492