Discurso durante a 186ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Reflexões sobre as reformas imprescindíveis para o fortalecimento da democracia, destacando a necessidade de continuação da reforma do Judiciário, já iniciada.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA JUDICIARIA. REFORMA POLITICA.:
  • Reflexões sobre as reformas imprescindíveis para o fortalecimento da democracia, destacando a necessidade de continuação da reforma do Judiciário, já iniciada.
Publicação
Publicação no DSF de 17/11/2006 - Página 34646
Assunto
Outros > REFORMA JUDICIARIA. REFORMA POLITICA.
Indexação
  • ANALISE, REFORMA JUDICIARIA, CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL, JUSTIÇA, MINISTERIO PUBLICO, EXTINÇÃO, NEPOTISMO, EFEITO, AUMENTO, EFICACIA, ATUAÇÃO, JUDICIARIO, CONSOLIDAÇÃO, CIDADANIA, REGISTRO, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, PRAZO, PROCESSO JUDICIAL, IMPEDIMENTO, ADIAMENTO, DEMORA, TRAMITAÇÃO.
  • VISITA, ORADOR, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), COMPROVAÇÃO, URGENCIA, REFORMULAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, REGISTRO, DADOS.
  • NECESSIDADE, SIMULTANEIDADE, REALIZAÇÃO, REFORMA POLITICA, REFORMA JUDICIARIA, GARANTIA, ESTABILIDADE, GOVERNO FEDERAL, ANALISE, SITUAÇÃO, NATUREZA POLITICA, POSTERIORIDADE, REELEIÇÃO.
  • ANALISE, SISTEMA ELEITORAL, BRASIL, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, PROCESSO ELEITORAL, EXTINÇÃO, VOTAÇÃO, CANDIDATO, PRIORIDADE, ELEITOR, ESCOLHA, PARTIDO POLITICO, EFEITO, VALORIZAÇÃO, FIDELIDADE PARTIDARIA, CONSOLIDAÇÃO, POLITICA PARTIDARIA, ESTABILIDADE, CONGRESSO NACIONAL.
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, SENADO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, LIMITAÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, CRIAÇÃO, FEDERAÇÃO, PARTIDO POLITICO, COMENTARIO, RELEVANCIA, FISCALIZAÇÃO, FINANCIAMENTO, POLITICA PARTIDARIA, DEFESA, AUXILIO FINANCEIRO, SETOR PUBLICO, CAMPANHA ELEITORAL.
  • IMPORTANCIA, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, OBJETIVO, REDUÇÃO, FRAUDE, AUMENTO, IGUALDADE, SITUAÇÃO ECONOMICA, DISPUTA, PARTIDO POLITICO.
  • IMPORTANCIA, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, OBJETIVO, REDUÇÃO, FRAUDE.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, passado o período eleitoral, marcado por disputa intensa nos Estados, entre candidatos ao Governo, ao Senado e à Câmara dos Deputados, assim como pela disputa presidencial, em que foi reeleito com mais de 20 milhões de votos na frente do seu principal opositor o Presidente Lula, é então chegado o momento, antecipando o que vai acontecer no próximo ano, com a nova legislatura, em que estarão presentes novos Deputados Federais, novos Senadores, da discussão em torno de reformas para mim imprescindíveis ao fortalecimento de nossa democracia.

Uma reforma que foi iniciada e que teve já, no seu início, grande repercussão foi a reforma do Judiciário, que passou nesta Casa e permitiu, dentre outras ações, a criação do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Conselho Nacional do Ministério Público, e também possibilitou o fim de um costume que já havia se enraizado em todo o Brasil, no Judiciário, que era a nomeação de parentes, com o combate ao nepotismo. Nisso o Judiciário agiu com celeridade, com eficiência e colheu resultados, sem dúvida alguma, alvissareiros para o fortalecimento da cidadania em nosso País.

Ao lado dessa reforma do Judiciário, agora temos de nos debruçar sobre a alteração dos prazos processuais nas demandas judiciais, que incorrem, sem dúvida alguma, na procrastinação, na demora, na imprevisibilidade da tramitação, do andamento dos processos no Poder Judiciário.

Esta semana, Sr. Presidente, tive a oportunidade de fazer uma visita ao Tribunal Superior do Trabalho, onde me encontrei com o Dr. Simpliciano Fontes, um dos eminentes juristas deste País, que ocupa um lugar de destaque no Judiciário como Ministro daquela Corte. Ele foi enfático ao me dizer que normalmente cada Ministro dispõe, para julgar durante o ano, de oito mil processos. Isso no que se refere à Justiça do Trabalho, em sua instância superior. Oito mil processos, em média, para cada Ministro julgar durante o ano.

E por que esse volume de processos? O volume de processos existe justamente por causa dos recursos intermináveis, meramente protelatórios, que a Justiça é obrigada a atender, tendo em vista que o Código de Processo permite essas saídas para praticamente anularem o direito do cidadão em obter benefício do Poder Judiciário, principalmente quando se trata de uma demanda do mais forte contra o mais fraco, do capital contra o trabalho, por exemplo.

Senador Mão Santa, estávamos conversando há poucos instantes com o nosso Delcídio, que me mostrou uma frase de Rui Barbosa, o nosso patrono, o patrono do Senado Federal. Trata-se de uma frase magnífica, em que ele destaca a posição prioritária do trabalho, que deve prevalecer acima de tudo e acima do capital. Rui, como nós, pensa que o trabalho é feito de carne e osso, tem sangue, tem suor, tem lágrimas, tem esforço e tem sacrifício, enquanto o capital se aproveita de uma política monetária mal conduzida para ganhar bilhões e bilhões só na base de uma mexida no câmbio, uma mexida na taxa de juros, em que os banqueiros morrem de alegria e sacodem suas bolsas para a entrada de mais dinheiro no capital privilegiado com políticas econômicas equivocadas.

Sr. Presidente, precisamos coibir essa dinâmica, o mais rápido possível, fazendo uma reforma do Código de Processo e também do Código Penal, estabelecendo prazos menores, exíguos e acabando com os recursos que consideramos protelatórios. Como eu dizia, quando o mais forte está em uma demanda contra o mais fraco, aquele vai logo dizendo: “Ou você faz um acordo, ou essa demanda vai levar quinze anos”. É o que está acontecendo em nosso País.

Se um pequeno vai brigar, suponhamos - não quero atingir nenhuma empresa -, com uma multinacional, esta se utiliza dos melhores advogados, dos melhores escritórios existentes no Brasil, para levar aquela demanda saecula saeculorum, por 15, 20 anos. O pequeno morre e não recebe seus direitos, aquilo que foi fruto do seu trabalho, que gerou tantos sacrifícios na sua vida e na de sua própria família.

A primeira reforma que devemos fazer é a política, mas, ao lado dela, devemos preocupar-nos, sem dúvida alguma, com a continuidade da reforma do Judiciário, para dar-lhe o instrumento indispensável e inadiável para acelerar os seus processos e fazer com que os juízes, os ministros possam dedicar-se com mais afinco às causas que chegam às suas mãos, resolvendo-as com maior celeridade, maior rapidez, e fazendo com que o cidadão se sinta verdadeiro, participando de um país justo, equilibrado, onde todos têm os mesmos direitos, onde não só os mais ricos, mas também os mais pobres tenham acesso fácil e rápido à Justiça.

A reforma política, Sr. Presidente, não pode demorar mais. O Presidente Lula teve, no primeiro mandato, logo no primeiro ano, uma oportunidade de ouro para que ela acontecesse. Não falo apenas da reforma política, houve outras também. Mas, por motivos a que aqui não quero me referir, o Presidente, o meu amigo Lula, e a sua equipe de Governo dormiram no ponto, perderam uma oportunidade de ouro: o primeiro ano do mandato do Presidente da República. Tenho a certeza absoluta de que a toda e qualquer reforma que Sua Excelência apresentasse ao Senado ou à Câmara dos Deputados naquela ocasião, daríamos um crédito de confiança. Agora está mais difícil. O Presidente ganhou as eleições, mas não levou. Teve 20 milhões de votos à frente do candidato Geraldo Alckmin, mas não fez maioria na Câmara dos Deputados nem no Senado Federal. Sua Excelência terá, então, de lutar pela governabilidade, porque ganhou, mas não tem maioria no Poder Legislativo. São maiorias, principalmente na Câmara dos Deputados, voláteis, que dependem de acordos políticos, muitas vezes condenados pela imprensa, porque, de forma aleatória, esses acordos não têm sido feitos diretamente com os partidos, mas com lideranças isoladas, que fazem o acordo, mas não trazem o voto. Foi o que aconteceu nesta legislatura com o Presidente Lula. Espero que ele possa, no ano que vem, compor uma maioria tranqüila na Câmara dos Deputados - no Senado, está difícil, embora tudo seja possível em política - e conseguir a sua maioria.

Por que precisamos fazer a reforma política? Para dar maior estabilidade ao governo que ganha. Este Governo não teve a estabilidade que esperávamos. Em primeiro lugar, porque não tinha maioria e, em segundo, pela crise política verificada nestes dois últimos anos, que deixou o Governo na defensiva, inclusive em situação de dificuldade, sem poder operar no Parlamento. Quantas e quantas vezes ficamos 40 dias sem votar uma matéria sequer, dependendo única e exclusivamente da compreensão das Lideranças do PSDB e do PFL, para que alguma outra medida provisória fosse votada, para que algum projeto fosse colocado em pauta e, assim, esta fosse desobstruída e pudéssemos dar continuidade aos nossos trabalhos. Quantas e quantas vezes, Senador Delcídio Amaral, passamos aqui 40 dias sem votar uma única matéria! V. Exª, que foi um grande Líder, sabe as dificuldades que enfrentou para aprovar os projetos do Governo.

A reforma política tem o condão de dar esperança ao Brasil de, um dia, ter um governo que realmente governe e que possa contar com o seu Parlamento, como acontece em tantos outros países, como Portugal, França, Alemanha. Nestes países, apesar de a minoria ser atuante, aguerrida, fazer oposição, a maioria consegue aprovar os projetos. A oposição é mais do que necessária no Parlamento para fiscalizar os atos do Governo, para cobrar ações efetivas em torno do instrumento governamental. Numa democracia, a oposição tem papel preponderante a executar. Portanto, a reforma política pode abrir espaço para este Governo e para os que virão no sentido de assegurar maioria estável tanto no Senado Federal como na Câmara dos Deputados. Quem sabe com a adoção do voto distrital! Uns o consideram bom; outros, ruim. Vamos, por intermédio do debate, construir uma fórmula para o Brasil com o voto distrital, que existe em outras nações democraticamente evoluídas, como a Alemanha e a própria Inglaterra. Logicamente que a instituição de um sistema eleitoral em qualquer país depende muito de seus costumes, tradições e também da lógica política existente nos Estados.

O Brasil é um país federado, em que os Estados têm partidos políticos que nem sempre comungam com os partidos nacionais. Exemplo disto é o PMDB, que muito respeito, e que, em cada Estado, é um Partido diferente. Então, ao adotarmos um sistema eleitoral no Brasil, teremos de pensar na diferenciação partidária existente em nosso País. A adoção da lista partidária está na Câmara dos Deputados - a lista de partidos. De acordo com essa proposta, o eleitor não votaria mais no candidato, e sim no partido, valorizando, assim, a fidelidade partidária. Ora, quantos Deputados mudam de partido três ou quatro vezes em uma mesma legislatura, descaracterizando a ação dos partidos, enfraquecendo-os perante a opinião pública e deixando completamente desacreditados os políticos!

A fidelidade partidária é mais do que necessária porque dá maior consistência aos partidos e maior estabilidade ao Parlamento. Em função da eleição das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal pude presenciar parlamentares mudando de partido para darem condição de majoritário ao partido que quer ocupar a presidência das duas Casas. Isso aconteceu no passado e daqui para fevereiro vai acontecer novamente, principalmente se houver disputa nas eleições das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A limitação das coligações também está na Câmara dos Deputados. A Cláusula de Barreira, que já funcionou nas eleições, está sendo contestada pelos partidos menores, ou seja, por aqueles que não alcançaram o percentual exigido por esta Cláusula, qual seja, 5% dos votos do Brasil e 2% em pelo menos nove Estados. Alguns partidos estão recorrendo ao Poder Judiciário para anular a referida Cláusula de Barreira. Também na Câmara está a federação dos partidos políticos, uma criação do Senado, de minha autoria, que resolveria, sem dúvida alguma, essa questão pendente para os partidos que não alcançaram a Cláusula de Barreira. O que é federação de partidos políticos? É a união de dois ou mais partidos com presença no Congresso Nacional, cada um guardando a sua identidade, mas tendo, na federação, um presidente, um líder na Casa onde funcionar. Os partidos que compuserem esta federação não serão excluídos, não serão destruídos, continuarão recebendo o fundo partidário e tendo, no âmbito da federação, a sua própria liderança e o seu próprio presidente. Portanto, não haverá exclusão do sistema eleitoral do nosso País, inclusive do funcionamento nas duas Casas, dos partidos políticos que adotarem a federação criada pelo Senado Federal.

Sr. Presidente, enquanto não modificarmos o financiamento de campanha, muitos escândalos ainda acontecerão neste Brasil. Não digo que o financiamento de campanha resolverá o problema, mas vai minorar o sofrimento dos partidos menores, daqueles que não dispõem de recursos para o financiamento de suas campanhas. Acho que o financiamento público seria uma saída, já que os gastos efetivados durante uma campanha política, por meio da coleta de recursos, são exorbitantes. Cada partido político, nesta eleição, os maiores, por exemplo, gastou mais de R$100 milhões. Isso é muito dinheiro.

O que propõe a nova lei? Oitocentos e poucos milhões de reais, numa eleição, seriam disponibilizados para os partidos políticos dividirem com os seus candidatos. Logicamente, se prevalecer a questão da lista de partidos numa eleição, então o financiamento público de campanha será mais fácil, ao contrário da distribuição desse dinheiro com milhares e milhares de candidatos a Deputado, Governador e Senador. O dinheiro seria direcionado, canalizado, para os partidos, em vez de ser canalizado para os diversos, os milhares e milhares de candidatos.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Senador Antonio Carlos Valadares, lamento interrompê-lo...

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Já estou encerrando.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - V. Exª completa os 20 minutos. Vou conceder mais três minutos, embora entendendo que talvez tenham sido os 20 minutos mais bem utilizados por um Senador da República, pelo aprendizado que estamos tendo sobre a importância de ser Governo, de ser Oposição e moralidade na democracia.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Então, eu tenho ainda cinco minutos, Sr. Presidente? Já estou encerrando.

Apenas quero lembrar que o objetivo maior de uma reforma eleitoral é evitar a fraude, dar maior transparência à disputa, ao pleito, reduzir aquela questão do poder econômico, permitindo a igualdade na disputa, o que é próprio do regime democrático. Ora, por maiores que sejam as convergências de atuação do Ministério Público, da OAB, dos próprios TREs no Brasil, do TSE, a fraude ainda acontece, principalmente no que se refere ao caixa dois, que continua existindo; assim ou assado, continua existindo.

Então, vamos aprovar o financiamento público de campanha e aumentar a fiscalização sobre os partidos. Naturalmente, com esse sistema proporcional que só a Nova Zelândia e o Brasil adotam e que foi introduzido no Brasil em 1932 - vejam quantos anos, e o Brasil ainda não alterou esse sistema, apesar dos seus erros -, temos, no Congresso, mais de 30 partidos registrados no Superior Tribunal Eleitoral. Alguns são apenas siglas de fachada, que vendem o seu horário eleitoral e se prestam a fazer coligações esdrúxulas em torno de interesses alheios à democracia republicana.

Então, a fraude já existe há muitos e muitos anos. O Deputado Carlos Reis, Constituinte de 1933/34, já dizia naquela época: “Tínhamos três fraudes: fraude na eleição, fraude na apuração e fraude no reconhecimento”. Quer dizer, era difícil alguém que não pertencesse ao poder, na velha República ou na República Velha, chegar a ser Governo.

Hoje, o sistema está totalmente diferente. Sem dúvida alguma, não há termo de comparação. A Justiça Eleitoral evoluiu. Temos uma das apurações mais rápidas, senão a mais rápida, do mundo, a mais moderna, graças à aprovação de leis pelo Congresso Nacional e à aceitação do Tribunal Superior Eleitoral.

Portanto, havia fraude na eleição, na apuração - hoje não há mais fraude na apuração - e no reconhecimento. Não era fácil o candidato ter o reconhecimento da Justiça Eleitoral naquela época, pois as atas eram feitas ao sabor da vontade de quem estava dominando o poder. Isso não mais acontece atualmente, mas fraude ainda existe.

No combate à fraude, temos vários caminhos. No Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados, há projetos que foram aprovados pelo Senado. Se a Câmara, até o final do ano, aprovar o projeto que já está em pauta para ser votado em plenário, ele virá para cá e teremos oportunidade de fazer emendas, se necessário for, de aprofundar a discussão da reforma política e, assim, de construirmos um novo caminho para o País, a fim de dar maior estabilidade aos governos, maior confiabilidade aos partidos e viabilizar o sistema democrático dando força e preponderância à cidadania.

Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/11/2006 - Página 34646