Discurso durante a 186ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apresentação de proposta de emenda à constituição que estabelece eleição direta para os suplentes de Senadores. Anuncio do falecimento, nos Estados Unidos da América, do economista Milton Friedman, prêmio Nobel de Economia.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA. HOMENAGEM.:
  • Apresentação de proposta de emenda à constituição que estabelece eleição direta para os suplentes de Senadores. Anuncio do falecimento, nos Estados Unidos da América, do economista Milton Friedman, prêmio Nobel de Economia.
Publicação
Publicação no DSF de 17/11/2006 - Página 34661
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA. HOMENAGEM.
Indexação
  • AGRADECIMENTO, LIVRO, AUTORIA, PAULO PAIM, SENADOR, SOLIDARIEDADE, ORADOR, LUTA, INCLUSÃO.
  • COMENTARIO, NOTICIARIO, QUESTIONAMENTO, POSSE, SUPLENTE, SENADOR, MOTIVO, ELEIÇÕES, TITULAR, PROTEÇÃO, FALTA, REPRESENTAÇÃO POLITICA, MANDATO, AUSENCIA, CANDIDATO ELEITO, APREENSÃO, OMISSÃO, DEBATE, REFORMA POLITICA.
  • REGISTRO, ARQUIVAMENTO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROPOSTA, ELEIÇÃO DIRETA, SUPLENTE, MOTIVO, OBJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, COMENTARIO, MATERIA, TRAMITAÇÃO.
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ELEIÇÃO DIRETA, SUPLENTE, SENADOR, LEITURA, JUSTIFICAÇÃO.
  • COMENTARIO, PARALISAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, MAGUITO VILELA, CONGRESSISTA, REDUÇÃO, TEMPO, MANDATO, SENADOR, APOIO, ORADOR, SUGESTÃO, ANDAMENTO, MATERIA.
  • HOMENAGEM POSTUMA, MILTON FRIEDMAN, ECONOMISTA, PROFESSOR UNIVERSITARIO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), ELOGIO, CONTRIBUIÇÃO, CIENCIAS ECONOMICAS, ESPECIFICAÇÃO, DEBATE, RENDA MINIMA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente Paulo Paim, Senador pelo Rio Grande do Sul, companheiro do Partido dos Trabalhadores, em primeiro lugar, muito obrigado pelo seu livro Rufar dos Tambores, lançado nesses dias, na Feira de Porto Alegre.

Vou lê-lo com muita atenção.

Quero aqui transmitir a afinidade que tenho com os propósitos de V. Exª de estar lutando para que possamos, em breve, neste País, ter todas as pessoas participando, como gostava de dizer Martin Luther King Junior, da mesa da fraternidade.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco/PT - RS) - Senador Suplicy, se me permitir, também vou ler com muito carinho a última versão da Renda Básica de Cidadania: A Resposta dada pelo Vento, que V. Exª me patrocinou.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Muito obrigado.

Esse livro, felizmente, já terá a sua segunda edição pela L&PM, livro de bolso. O livro foi editado em março deste ano, com cinco mil exemplares. É com alegria que lhe dou um exemplar.

Gostaria, Senador Paulo Paim, de falar a respeito de um tema que, volta e meia, tem preocupado os brasileiros. Diversas reportagens foram publicadas, recentemente, nos mais diversos jornais, como O Globo, Jornal do Brasil, Folha de S.Paulo, Correio Braziliense. Hoje, o jornal O Estado de S. Paulo, em reportagem de Rosa Costa, salienta:

            Mais suplentes vão virar senadores, sem um só voto. Pelo menos mais quatro ganharão vaga no Senado, com direito a plano médico vitalício e salário de R$12,7 mil.

Ela chama atenção para a questão, dizendo:

            Excluído das prioridades do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a reforma política, o mecanismo de substituição dos Senadores é uma anomalia que leva para o Congresso Nacional ‘políticos fantasmas’. Os suplentes são escolhidos para atender aos Partidos ou ao próprio candidato ao Senado Federal, o que explica a opção por financiadores de campanha e parentes. Os suplentes têm no cargo as mesmas regalias dos Senadores eleitos.

Primeiro, eu gostaria de dizer do respeito que tenho tido para com qualquer Senador, tanto titular quanto suplente, quando aqui chega. A cada um dos Senadores suplentes, sempre procurei transmitir o respeito que eu estaria tendo para com o titular, sobretudo porque se trata da representação constitucionalmente existente. Quando da eleição do Senador, conforme sabemos e segundo reza a Constituição Federal, ao eleger-se o titular, também são eleitos o primeiro e o segundo suplentes, que são objetos de deliberação e aprovação pela coligação ou pela convenção dos respectivos Partidos que apóiam a candidatura do Senador. No entanto, durante a campanha eleitoral, normalmente, não se menciona - pelo menos não com a devida freqüência - o nome dos respectivos suplentes. Ao longo desta campanha, eu tive sempre a preocupação de citar quais são os meus suplentes. Meu primeiro suplente é o Professor Carlos Ramiro, o Professor Carlão, Presidente da Apeoesp; o segundo suplente é o Luiz, professor da PUC de Campinas. Por serem professores, eles fortalecem a minha candidatura no que diz respeito ao aspecto de preocupação com a educação.

Mas já em meu primeiro mandato, quando fui eleito 1990, por volta de 1995, apresentei uma proposta de lei para que o primeiro e o segundo suplentes pudessem também ser eleitos por eleição direta. O projeto tramitou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e recebeu parecer favorável do Senador Jefferson Peres, que sugeriu, inclusive, que pudesse haver até quatro nomes, dentre os quais os eleitores escolheriam os primeiros dois para primeiro e segundo suplentes, respectivamente. Essa proposta acabou não sendo aprovada, foi arquivada, considerando que esse assunto deveria ser objeto de proposta de emenda à Constituição.

Na proposição de reforma política, o Senador Sérgio Machado preferiu um outro formato que leva em conta também a proposição do Senador Jefferson Péres, autor de uma proposta de emenda à Constituição citada na matéria da Rosa Costa. O texto prevê que o suplente só assumirá o cargo nos impedimentos temporários do titular. Se este morrer ou renunciar, será feita nova eleição para escolher o sucessor. Dessa maneira, no caso de morte ou de o senador ser eleito para outro cargo, num período máximo de dois anos, seja para prefeitos e vereadores, seja para deputados, senadores, governadores e presidente, haveria a eleição para preencher o cargo. Essa seria uma alternativa para se minimizar o tempo do suplente nesta Casa.

Entretanto, estou colhendo assinaturas, Presidente Paulo Paim - e gostaria de colher a assinatura do meu colega Senador Delcídio Amaral -, para uma outra proposta de emenda à Constituição que diz:

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda constitucional:

1º. O § 3º do art. 46 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.46......................................................................................................

§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes, também eleitos de forma direta, nos termos da lei.

I. Cada partido ou coligação partidária poderá apresentar até três candidatos a suplente de senador.”

Então, como funcionaria?

Na hora de o eleitor escolher o Senador titular, terá até três possíveis nomes, indicados pela coligação ou partido, para ter a opção de escolher o primeiro suplente e o segundo suplente. Dessa maneira, todo e qualquer Senador aqui presente estaria sempre respaldado pelo voto popular. Esse é o propósito.

Esta é a minha justificativa:

 

No Brasil o suplente de Senador é partidário, e o registro do candidato ao Senado é feito com o de suplente partidário [na verdade, dois]. A finalidade da suplência partidária é assegurar a eleição do candidato eleito com o Senador. A suplência, entretanto, é necessária ao equilíbrio do partido.

Na presente proposição, a idéia não é resgatar o instituto da sublegenda, criada na vigência do Decreto-Lei nº 1.541/77 e revogada pela Lei nº 7.551, de 12 de dezembro de 1986.Tal tentativa implicaria infração ao dispositivo constitucional que determina que os Srs. Senadores devem ser eleitos obedecendo ao princípio majoritário. A sublegenda, a nosso ver, traz, na verdade, uma ‘proporcionalização’, deformando o modelo majoritário.

Pela presente proposição, o voto só será considerado válido se o eleitor escolher por sufrágio direto o titular e os dois suplentes entre os candidatos a suplentes apresentados.

O que se pretende é que os suplentes definidos juntamente com os candidatos ao Senado na Convenção Partidária sejam igualmente eleitos pelo povo, como ocorre com os titulares do mandato de Senador. Assim, todos os membros do Senado Federal serão eleitos pelo voto direto.

Na maioria das vezes, o eleitorado desconhece os suplentes dos seus candidatos ao Senado e são surpreendidos quando há afastamento do Senador eleito, permitindo a convocação do suplente para preencher aquela vaga. Desta forma, a representatividade almejada pelos eleitores à época das eleições acaba por ficar distorcida, visto que os suplentes passam a representar um Estado membro, ou Distrito Federal, independentemente da anuência popular. Aliás, muitas vezes o suplente de um determinado Senador pode ser alguém cuja população do Estado que representa não desejava lhe delegar poderes para o representar, tampouco para legislar; e é o instituto da suplência partidária, eleita de forma indireta, que confere ao suplente tais poderes, o que, no nosso entender, excede a soberania popular que rege o processo eleitoral brasileiro.

Cumpre-nos ressaltar que, embora a Constituição Federal determine que cada Senador será eleito com dois suplentes (CF, art. 46, § 3º), não estabelece que a eleição do Senador implica automaticamente a eleição de seus suplentes, contrariamente ao que disciplina expressamente na eleição do Presidente e Vice-Presidente da República (CF, art. 77, § 1º).

A proposição ora apontada ainda é insuficiente para solucionar as distorções existentes em nosso sistema eleitoral, tampouco encerra as discussões que envolvem a representação política e das minorias partidárias, mas acreditamos que irá contribuir para a redução da tendência oligárquica no interior dos partidos políticos e ratificará a soberania popular na escolha de seus representantes.

Essas as razões que nos levam a solicitar a aprovação desta proposta de emenda à Constituição que ora submetemos à apreciação dos ilustres membros desta Casa.

Vou pedir à Secretaria da Mesa que encaminhe a proposição ao Senador Delcídio Amaral, a quem a submeto para exame.

Eu gostaria de informar, Senador Delcídio Amaral, que nos preside neste momento, que já começo a coletar assinaturas hoje e obterei mais assinaturas na próxima terça-feira, de maneira a conseguir pelo menos as 27 constitucionalmente necessárias para que seja apresentada à Mesa.

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. Bloco/PT - MS) - Meu caro Senador Suplicy, V. Exª me permite?

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Senador Delcídio Amaral.

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. Bloco/PT - MS) - Assinarei com grande satisfação, porque se trata de mais um projeto elaborado por V. Exª, pertinente e compatível com tudo aquilo que esperamos: transparência. Esperamos que sejam representantes que, efetivamente, correspondam à vontade popular, honrando os seus Estados e honrando, mais do que nunca, o Senado Federal.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Muito obrigado, Senador Delcídio Amaral.

Assim, eu gostaria de dizer que tive alguns diálogos com o Presidente da República. Sua Excelência manifestou, com relação ao Senado Federal, ao mandato dos Senadores, uma preocupação, qual seja: “será que é realmente próprio oito anos de mandato para os Senadores? Será que não seria melhor que o mandato fosse de quatro anos”?

Bem, quando aqui ingressei, tentei apresentar uma proposta de emenda à Constituição que diminuiria o mandato dos Senadores para quatro anos. No período de 1991 a 1995, não consegui o número de assinaturas necessárias para isso. Quando aqui chegou o Senador Maguito Vilela, ele apresentou uma proposta também com essa intenção, e eu a assinei. Mas, até agora, ela não prosperou.

Porém, creio que devemos, entre os diversos itens da reforma política, dar prioridade à representatividade de cada um dos 81 Senadores com essa proposição de eleição direta dos suplentes de Senadores.

Eu gostaria de sugerir à Mesa do Senado e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que façam tramitar essa proposição, seja a minha proposta de emenda à Constituição, seja aquela que guarda relação com a mesma, de autoria do Senador Jefferson Péres, que já havia dado parecer favorável quando eu a apresentei na forma de projeto de lei. Mas, como uma das objeções era a de que ela deveria ser proposta na forma de emenda à Constituição, desta vez eu a estou apresentando como emenda à Constituição.

Sr. Presidente, Senador Delcídio Amaral, quero dar a informação que acabo de saber: faleceu, nos Estados Unidos da América - ele estava hospitalizado -, aos 94 anos, o economista laureado com o Prêmio Nobel, nascido em 1912 no antigo império austro-húngaro, o professor Milton Friedman, que, por muitos anos, foi professor da Universidade de Chicago e também de outras universidades, como a de Columbia. Nos últimos anos, desde a década de 70, ele vinha trabalhando no Instituto Hoover da Universidade de Stanford. Mas ele sempre foi conhecido por ser um dos principais líderes, do ponto de vista intelectual, da escola de Chicago. Milton Friedman tornou-se mundialmente conhecido por suas opiniões muito fortes. Defendeu, por muitos anos, pontos de vista relativos à política monetária e argumentou que o importante era manter a oferta de moedas na economia crescendo ao ritmo do Produto Interno Bruto de cada país, nem mais nem menos, para se conseguir a estabilidade de preços e a contenção da inflação.

Ele não era um adepto tão forte das opiniões de um dos maiores economistas do século XX, que foi John Maynard Keynes, que teve, por sua vez, um dos seus maiores seguidores na pessoa de outro Prêmio Nobel de Economia, o professor James Tobin, falecido há cerca de três anos, da Universidade de Yale.

No seu livro Capitalismo e Liberdade, publicado em 1962, o Professor Milton Friedman procura argumentar que o capitalismo seria o sistema mais consistente com a liberdade do ser humano. O sistema de mercado se tornaria, pelas suas características, o sistema mais eficiente e proporcionaria, ao mesmo tempo, maior rapidez e maior liberdade ao ser humano. Entretanto, ele reconheceu que o sistema de mercado não resolvia, com razoável rapidez e de forma definitiva, o problema da pobreza absoluta. Ele argumentou que se desejássemos enfrentar o problema para valer, o instrumento adequado que menos conflitaria com o sistema de mercado, que menos atrapalharia seu funcionamento, seria justamente um imposto de renda negativo que proveria a toda população a garantia de uma renda mínima.

O interessante é que ele desenvolveu esse conceito em parceria com outros economistas, dentre os quais George Stigler, com quem ele conviveu bastante. Stigler, em 1946, quando desenvolveu um relacionamento de amizade com Friedman, escreveu, numa análise sobre o salário mínimo, que mais eficaz para se atingirem os objetivos do pleno emprego e da erradicação da pobreza do que o salário mínimo seria se instituir um imposto de renda negativo.

Isso foi melhor desenvolvido ainda por Milton Friedman, no capítulo sobre o combate à pobreza, realizado em 1962, no livro Capitalismo e Liberdade.

O conceito de imposto de renda negativo, na verdade, foi objeto de uso, pela primeira vez, que se saiba, pelo economista francês Augustin Cournot, em 1838.

Antes mesmo de George Stigler, o economista Abba Lerner, em Lerner on The Economics of Control, fez uma proposição em favor de um imposto de renda negativo na forma de uma soma fixa para todos. Em A Economia do Controle, em 1944, ele disse:

Onde isso não é suficiente para trazer os resultados requeridos, mesmo quando as taxas tenham se reduzido a zero, taxas negativas podem ser impostas. Isto significa que o governo, ao invés de recolher dinheiro das pessoas, o dá a elas. Isto pode tomar a forma de pagamentos de auxílio, de pensão para os idosos, bônus, e mesmo um dividendo social quando for desejável aumentar o consumo em geral.

Já George Stigler, em 1946, numa análise sobre o salário mínimo, observou:

Há uma grande atração na proposta de que venhamos a estender o imposto de renda às pessoas nas faixas de renda mais baixa com taxas negativas nessas faixas. Esse esquema poderia alcançar igualdade de tratamento com o que parece ser um mínimo de máquina administrativa.

O interessante é que o Professor James Tobin, da Universidade de Yale, de maneira independente de Milton Friedman, também, nos anos 60, elaborou a proposta de um imposto de renda negativo.

Eu gostaria, Sr. Presidente, numa homenagem ao Professor Milton Friedman, de transcrever para os Anais do Senado Federal o diálogo que mantive com ele, de 2000 para 2001, quando eu preparava o livro Renda de Cidadania, a saída é pela porta. Naquele diálogo, eu pergunto a ele sobre a origem da proposta da garantia de renda mínima para todos.

Aí ele expressa como desenvolveu essa proposta.

A certa altura, pergunto-lhe como ele avalia a proposição de uma renda básica ou renda do cidadão, que seria incondicional para todos, em comparação com a de um imposto de renda negativo. A resposta dele foi a seguinte:

Uma renda básica ou renda do cidadão não é uma alternativa ao imposto de renda negativo. É simplesmente uma outra forma de se introduzir um imposto de renda negativo se for acompanhado de um imposto de renda positivo sem isenção. Uma renda mínima de mil unidades com uma porcentagem de 20% sobre a renda ganha é equivalente a um imposto de renda negativo com isenção de 5.000 unidades e uma porcentagem de 20% abaixo e acima de 5.000 unidades.

Segundo um comentário do Professor Philippe Van Parijs, que é, possivelmente, a maior autoridade sobre esse tema - na minha avaliação, é, de fato, a maior autoridade no assunto:

Esta é uma afirmação muito clara da equivalência formal entre os dois esquemas, o que sugere que Friedman é a favor tanto de uma proposta como da outra, mas também que ele se mantém insensível, tal como os economistas usualmente o são (com Tobin sendo uma exceção maior) com respeito à diferença que faz para aqueles que recebem uma renda baixa e irregular, se a renda básica é paga a todos previamente, ou na forma de crédito fiscal, portanto posteriormente.

Ou seja, Philippe Van Parijs observa a grande vantagem da renda básica incondicional, que foi justamente a proposta que aqui abracei, felizmente aprovada pelo Congresso Nacional e já sancionada pelo Presidente Lula.

Sr. Presidente, pedi para preparar formalmente o requerimento de pesar pelo falecimento do Professor Milton Friedman.

Porém, como ele ainda não ficou pronto, eu o formalizarei na próxima semana.

Agradeço a atenção de V. Exª, Sr. Presidente Delcídio Amaral.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Diálogo com Milton Friedman”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/11/2006 - Página 34661