Discurso durante a 195ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre as dificuldades das salas de exibição de filmes - cinemas e o benefício da meia-entrada.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CULTURAL.:
  • Considerações sobre as dificuldades das salas de exibição de filmes - cinemas e o benefício da meia-entrada.
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2006 - Página 35973
Assunto
Outros > POLITICA CULTURAL.
Indexação
  • REGISTRO, RECLAMAÇÃO, PRODUTOR, EMPRESARIO, ABUSO, CONCESSÃO, DESCONTO, INGRESSO, ESPETACULO, CULTURA, EFEITO, PREJUIZO.
  • ANALISE, REDUÇÃO, FATURAMENTO, CINEMA, REGISTRO, DADOS, AVALIAÇÃO, DIFICULDADE, EXIBIÇÃO, MOTIVO, EXCESSO, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, IMPORTANCIA, MANUTENÇÃO, POLITICA CULTURAL, DESCONTO, INGRESSO, AMPLIAÇÃO, ACESSO, ESTUDANTE, IDOSO.
  • IMPORTANCIA, REGULAMENTAÇÃO, DESCONTO, INGRESSO, ESTUDANTE, IDOSO, RESPEITO, ESTATUTO, AUSENCIA, PREJUIZO, EMPRESARIO, SETOR, CULTURA.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, produtores de espetáculos e donos de salas de exibição de filmes têm se queixado dos constantes abusos na concessão da meiaentrada, alegando que o benefício vem sendo autorizado sem critério e sem controle, provocando prejuízos incalculáveis.

Todos nós sabemos que a meiaentrada tem inúmeros benefícios de natureza sócio-cultural.

A promoção de eventos culturais e de entretenimento tem sido, comprovada mente, um substancial componente na geração de empregos e de divisas, movimentando a economia local e divulgando cultura.

Temos certeza que a queda no faturamento das salas de cinema tem outras justificativas que não só a meia-entrada, embora acredite que falta, realmente, uma política cultural permanente, com regras fixas, claras e bem definidas e a aprovação de uma lei nacional que regulamente definitivamente o setor e o benefício do ingresso com desconto.

Sabemos que, quanto mais pessoas freqüentarem os espetáculos, maior será o desenvolvimento econômico do município, gerando emprego e divisas.

Segundo estatísticas divulgadas pelos veículos de comunicação, nós somos o décimo país do mundo em quantidade de salas de cinema, com cerca de 2000 salas, gerando uma receita de US$262 milhões. Dados nem um pouco desprezíveis.

Acreditamos que a meia-entrada é um importante mecanismo de acesso à cultura para estudantes e idosos, e fator de fundamental importância para qualidade de vida do cidadão e para a preservação da identidade de um povo.

As dificuldades ora enfrentadas pelos exibidores de filmes passam, ao meu ver, principalmente, pelos inúmeros gastos com impostos e contribuições, que são: direitos autorais pagos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD; o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; Programa de Integração Social - PIS; Contribuição Social; Imposto de Renda - IR; Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF e muitos outros que não valeria a pena citar neste momento.

Tudo isso é para demonstrar que não é a meia-entrada a responsável exclusiva pelas dificuldades do setor.

Este ano foi realizada na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados uma audiência pública para debater o PLC 5205/2005, que dispõe sobre o benefício da meia-entrada para estudantes. Participaram do evento todos os setores envolvidos com espetáculos culturais, cinema e demais promoções.

Acredito que precisamos discutir o assunto e buscar incentivos para a divulgação cultural no Brasil bem como tornar viável o processo de produção e divulgação de espetáculos e de filmes.

Quero lembrar que o Estatuto do Idoso trouxe o benefício da meia-entrada para as pessoas maiores de 60 anos, buscando resgatar o direito à cidadania de milhares de brasileiros. Direito há anos concedido nos países europeus sem que houvesse lei regulamentando.

Quero, por fim alertar que as promoções com arrecadação de alimentos, roupas ou distribuição de cupons de desconto para dar meia-entrada para todos é uma simulação utilizada no sentido de burlar as leis de meia-entrada e desrespeitar a gratuidade de estudantes e idosos.

O preço para o estudante e o idoso deve ser calculado sobre o valor efetivamente praticado. Se o preço praticado é o valor promocional, a meia-entrada deve ser calculada sobre essa quantia.

Sr. Presidente, quero encerrar este pronunciamento dizendo que é importante regulamentar a meia-entrada para estudantes e idosos, mas é importante também buscar meios de tornar viável este benefício sem prejudicar o empresariado do setor.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2006 - Página 35973