Discurso durante a 196ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da aprovação, ontem, na sessão do Congresso, de novas normas para funcionamento da Comissão de Orçamento e destaque para as alterações que entrarão em vigor no próximo ano, especificamente às transferências às entidades privadas sem fins lucrativos.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • Registro da aprovação, ontem, na sessão do Congresso, de novas normas para funcionamento da Comissão de Orçamento e destaque para as alterações que entrarão em vigor no próximo ano, especificamente às transferências às entidades privadas sem fins lucrativos.
Aparteantes
Heráclito Fortes.
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2006 - Página 36246
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, APROVAÇÃO, NORMAS, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO MISTA, ORÇAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, PREVISÃO, MELHORIA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), AUMENTO, FISCALIZAÇÃO, TRANSFERENCIA, RECURSOS, CONTRATAÇÃO, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), GARANTIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, LEGISLAÇÃO.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Pela Liderança do PMDB. Sem revisão do orador.) - Agradeço a gentileza do Sr. Heráclito Fortes e o espírito democrático da Srª Presidente, Senadora Heloísa Helena.

Em rápidas palavras, quero registrar duas questões. Primeiro, ontem aprovamos, na sessão do Congresso Nacional, novas normas para funcionamento da Comissão de Orçamento. Esse trabalho foi realizado por um grupo de Deputados e Senadores designados pela Presidência do Congresso, composto dos Deputados Ricardo Barros, José Carlos Aleluia e Sérgio Miranda, e pelos Senadores Fernando Bezerra, Marcos Guerra e por mim. Ontem foi aprovada, por unanimidade, a nova regra que valerá para o próximo ano.

Estamos endurecendo a Comissão de Orçamento, diminuindo o número de membros, criando o relator da despesa e o relator da receita, além de uma série de mecanismos que vão ajudar o funcionamento da Comissão, a fiscalização da sociedade e a transparência na confecção do Orçamento.

Srª Presidente, também pedi a palavra para registrar, como Relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, que, em junho, já tinha me antecipado a muitas das questões que estão sendo levantadas agora, como a questão de transferência de recursos para entidades privadas, as conhecidas ONGs.

Houve modificações na LDO, exatamente para dar maior transparência, visibilidade e acompanhamento dessas contratações. Entre elas figuram a obrigatoriedade de divulgação das informações na Internet, a publicação de edital de licitação, pelos órgãos responsáveis pela execução de programas constantes da lei orçamentária, para seleção de instituições prestadoras de serviços à comunidade. Ou seja, a contratação das ONGs não será mais feita diretamente sem nenhum processo licitatório, sem nenhum processo de transparência. Terá de haver a publicação de processo de seleção para contratação dessas ONGs.

Criamos também a ampliação da obrigatoriedade de informações dessas entidades no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, Siasg; obrigatoriedade de inclusão no Siafi das informações relativas à descrição do bem ou serviços adquiridos; necessidade de identificação, na justificação das emendas parlamentares apresentadas para transferência de recursos a entidades privadas; proibição da destinação de recursos a entidades privadas em que membros do Poder Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou respectivos cônjuges ou companheiros sejam proprietários, controladores ou diretores; toda movimentação de recursos por parte do convenente à conta de recursos recebidos da União deverá ser feita mediante conta bancária específica para cada instrumento de transferência e os desembolsos deverão ser realizados exclusivamente mediante crédito na conta bancária de titularidades dos fornecedores e prestadores de serviços e acompanhamento do Siafi; obrigatoriedade de informatização da Secretaria do Tesouro Nacional de todos os convênios realizados nesta questão; providências, por parte do Poder Executivo, com vistas ao registro e divulgação, inclusive por meio eletrônico, das informações relativas às prestações de contas de convênios ou instrumentos congêneres; e, o Poder Executivo deverá, no prazo de seis meses, a contar da publicação da LDO, consolidar as normas de direito financeiro que dispõem sobre transferências para o setor privado e elaborar manual de celebração de convênios e instrumentos congêneres e de prestação de contas relativos a transferências, contendo, inclusive a jurisprudência e o entendimento do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal relativos às normas aplicáveis.

Então, faço o registro de que a LDO e a Comissão de Orçamento já exigiam alguns tipos de mecanismos de controle. Nós, na LDO deste ano, estamos propondo a ampliação desses controles exatamente para dar mais garantia de aplicação dos recursos públicos.

Agradeço a oportunidade de poder fazer esse registro e peço a transcrição dos documentos de que falei e do resumo que apresentei com essas mudanças realizadas.

O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Pois não, Senador Heráclito Fortes.

O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - Srª Presidente, quero fazer um registro histórico sobre o projeto do nobre Senador Romero Jucá. V. Exª está de parabéns. É preciso que alguém seja emprestado ao PT, ao Governo, para ter idéias dessa natureza. Fico muito feliz por saber que V. Exª aprendeu conosco, com a convivência fraterna que tivemos, e que agora puxa as orelhas do Governo para a necessidade dessas modificações. Entretanto, lamento, Srª Presidente, que este Governo só tome providências depois do desastre. Foi preciso que 154 pessoas morressem em um acidente aéreo para que o Governo acordasse para o caos que existia na aviação brasileira. Foi preciso que houvesse uma denúncia de que bilhões, Srª Presidente, foram desviados por meio de arapucas que levam na fachada o nome de ONG para que se tomassem providências. Nós esperávamos que partisse do Partido dos Trabalhadores a idéia, mas ela parte de V. Exª. Senador, V. Exª é humilde e vai dizer que ouviu que esse projeto é de algum planejador de plantão do Governo, mas nós, que o conhecemos, não vamos aceitar isso. A idéia de V. Exª é oportuna. Temos de estudá-la e, se for o caso, aperfeiçoá-la. Não é possível que essa bagunça envolvendo recursos públicos continue. Muito obrigado.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Senador Heráclito Fortes, agradeço a manifestação de amizade e os elogios feitos por V. Exª.

Quero registrar que essas modificações estão propostas desde 12 de junho, quando eu entreguei o relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que deveria ter sido votado ainda no primeiro semestre. Portanto, essa matéria já poderia estar valendo, se já tivesse sido votada no Congresso Nacional.

É muito importante que possamos aprimorar as propostas e, realmente, controlar e acompanhar a transferência de recursos para organizações não-governamentais. Esse é um setor que cresceu muito de 1998 para cá. Sem dúvida nenhuma, as normas e o sistema de fiscalização não acompanharam a dimensão que ocupou o terceiro setor na realidade dos gastos públicos.

Então, mesmo com atraso, é importante que possamos tomar as providências necessárias e aprovar toda a legislação necessária para separar as ONGs que atuam corretamente das que atuam de forma equivocada. Não podemos criminalizar as ONGs, temos de ter efetivos mecanismos que separem uma coisa da outra, para possibilitar que as que atuam corretamente possam contribuir com a sociedade da forma como fazem hoje.

Muito obrigado, Srª Presidente.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Transferências ao Setor Privado - Entidades Privadas sem Fins Lucrativos”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2006 - Página 36246