Pronunciamento de Juvêncio da Fonseca em 29/11/2006
Discurso durante a 196ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentário sobre o editorial intitulado "Direito de mentir", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 26 de outubro último.
- Autor
- Juvêncio da Fonseca (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
- Nome completo: Juvêncio Cesar da Fonseca
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Comentário sobre o editorial intitulado "Direito de mentir", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 26 de outubro último.
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/11/2006 - Página 36289
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, EDITORIAL, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, DECLARAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DA BAHIA (BA), JUSTIFICAÇÃO, DECLARAÇÃO FALSA, MEMBROS, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), PARTICIPAÇÃO, TENTATIVA, AQUISIÇÃO, DOCUMENTO, DIFAMAÇÃO, ADVERSARIO, ELEIÇÕES.
O SR. JUVÊNCIO DA FONSECA (PSDB - MS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, neste momento, para comentar o editorial intitulado “Direito de mentir”, publicado no jornal O Estado de S. Paulo, de 26 de outubro do corrente.
O editorial comenta a declaração do Governador eleito da Bahia, Jaques Wagner, que afirmou que os petistas envolvidos no escândalo do dossiê Vedoin “têm o direito de mentir”.
Segundo o editorial, “Há tempos não se via, em território nacional, demonstração tão marcante de, ao mesmo tempo, ignorância jurídica e cinismo político, como esta da lavra de um dos principais coordenadores da campanha reeleitoral do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”.
O editorial ressalta, ainda, uma preocupação com relação ao comportamento dos membros do Governo Lula: “Consagrada não estará, em definitivo, a prática do engodo, da falsificação ou da pura e simples enganação?”.
Sr. Presidente, requeiro que o referido editorial passe a integrar esse pronunciamento, a fim de que conste dos Anais do Senado Federal.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JUVÊNCIO DA FONSECA EM SEU PRONUNCIAMENTO
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Direito de mentir”.