Discurso durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da visita, ontem, do Ministro da Previdência Social, atendendo a convite da Bancada do PT. Defesa da abertura de discussão no Congresso, sobre o déficit da Previdência Social.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Registro da visita, ontem, do Ministro da Previdência Social, atendendo a convite da Bancada do PT. Defesa da abertura de discussão no Congresso, sobre o déficit da Previdência Social.
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2006 - Página 36390
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, REUNIÃO, BANCADA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS), DEBATE, SOLUÇÃO, PROBLEMA, AUXILIO DOENÇA, LIMITAÇÃO, VALOR, APOSENTADORIA, CONTROLE, EFICACIA, ADMINISTRAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, INSTITUTOS DE PREVIDENCIA.
  • REGISTRO, DECLARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDUSTRIA (CNI), RECONHECIMENTO, PROMOÇÃO, INCLUSÃO, NATUREZA SOCIAL, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, CONCESSÃO, APOSENTADORIA, TRABALHADOR RURAL, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, POSSIBILIDADE, CARACTERIZAÇÃO, BENEFICIO, ASSISTENCIA SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, PREVIDENCIA SOCIAL, ALTERAÇÃO, DEFICIT.
  • ANALISE, ALTERAÇÃO, LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS), AMPLIAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, PREVIDENCIA SOCIAL, COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, LEI GERAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, EXPECTATIVA, VOTAÇÃO, UNIFICAÇÃO, RECEITA FEDERAL, SISTEMA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA.
  • COMENTARIO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS), CONCLAMAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, AUXILIO DOENÇA, NECESSIDADE, LIMITAÇÃO, BENEFICIO, PREVENÇÃO, FRAUDE, REDUÇÃO, GASTOS PUBLICOS.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, agradeço ao Senador Roberto Cavalcanti. Como S. Exª tão gentilmente cedeu o seu horário para o aniversariante do dia, o Senador Romero Jucá, e para mim, solicito ao Senador Ney Suassuna que permita que S. Exª fale antes da Liderança do PMDB.

Primeiramente, cumprimento o Senador Pedro Simon, com quem não tenho oportunidade de conviver há vários dias.

Também quero agradecer ao Ministro da Previdência Social, nosso querido Nelson Machado, que, no final da tarde de ontem, gentilmente atendeu um convite da Bancada e nos visitou. S. Exª reuniu-se com membros da Bancada do Partido dos Trabalhadores por quase três horas e trouxe informações importantíssimas, uma vez que temos tarefas no Senado da República, como a votação do projeto da Super-Receita e de um projeto de lei que trata de diversos assuntos, principalmente do auxílio-doença. Juntamente com esses dados e informações, o nosso querido Ministro Nelson Machado respondeu perguntas e questionamentos.

Existe um debate pautado pela mídia - e, inclusive, ele já ocorreu durante a campanha - sobre se vamos ou não fazer mais uma reforma da Previdência. Esse assunto tem sido motivo de vários pronunciamentos do Presidente da República, e tivemos oportunidade de tratá-lo com o Ministro da Previdência também, apesar de não ser esse o objetivo central de sua vinda, que foi a discussão dos dois projetos em debate no Senado, volto a dizer.

Todos sabemos que, com a mudança da expectativa de vida e do perfil do mundo do trabalho, não há como nos omitirmos, de tempos em tempos, da necessidade de debater a sustentabilidade previdenciária, tendo em vista que, no nosso sistema, os que estão trabalhando contribuem para que as gerações seguintes possam receber da Previdência Social. Portanto, não temos como fugir desse debate, pois chegará o momento em que ele será necessário.

No entanto, terminamos de fazer uma reforma da Previdência e muitas questões não foram sequer regulamentadas.

Agora, acompanhamos o debate de uma questão delicada: o Judiciário apresentou uma lista de três mil pessoas que ganham acima do teto. Houve manifestações de Presidentes de Tribunais de Justiça dizendo que vão examinar caso a caso, para determinar se observarão o teto salarial para seus desembargadores e funcionários.

Portanto, antes de iniciarmos qualquer discussão a respeito de mais uma reforma da Previdência, há tarefas imediatas e importantíssimas a serem cumpridas, com relação à Super-Receita, ao auxílio-doença e ao teto, por exemplo.

Também muito importante é termos o controle e a eficiência da administração previdenciária, inibindo o desperdício dos recursos.

Como fruto da visita do Ministro, houve uma pauta da imprensa - e não é a primeira vez que isso acontece - a respeito das contas da Previdência. O que pode, efetivamente, ser contabilizado como Previdência e o que deve constar do cálculo do déficit, ou seja, por onde vai essa discussão?

O Presidente Lula, cuja opinião é idêntica à minha, afirmou, na Confederação Nacional da Indústria, que a Constituinte provocou uma revolução em termos de inclusão social e distribuição de renda ao conceder aos trabalhadores rurais a aposentadoria. Esse benefício é previdenciário sob alguns aspectos, mas, por não ser contributivo, enseja uma discussão sobre se deve ser caracterizado como assistência social, seguridade social, ou, efetivamente, Previdência. Portanto, o déficit da Previdência pode aumentar ou diminuir, dependendo de como se contabilize esse benefício.

Quando alteramos a LOAS - a Lei Orgânica da Assistência Social - com o Estatuto do Idoso, Senador Paulo Paim, reduzindo de 67 para 65 anos a idade de concessão dos benefícios, permitimos que mais de meio milhão de trabalhadores também os recebessem. Esse fato acarretou um peso. Portanto, precisamos discutir em qual conta essa despesa ficará.

Quando fazemos renúncia fiscal, como recentemente ocorreu ao aprovarmos a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, segundo a qual, os trabalhadores continuarão recebendo ou continuarão tendo acesso a todos os benefícios da Previdência, sendo que, contudo, a contribuição previdenciária será reduzida, é algo muito importante; trata-se de uma decisão do País, algo fundamental para alavancar esse setor, que emprega nada mais nada menos do que 60% das carteiras assinadas no Brasil.

Esse incentivo, essa renúncia fiscal será contabilizada no déficit da Previdência? É obvio que, por ser uma decisão de País, precisamos ter muito cuidado ao fazer as contas.

O engraçado é que hoje, pela manhã, a Miriam Leitão fez um comentário com o qual eu, como professora de Matemática, não posso deixar de concordar: a ordem dos fatores não altera o produto. Efetivamente, duas vezes três ou três vezes dois são seis do mesmo jeito.

Acontece que estamos abrindo o debate a respeito das contas da Previdência, do déficit da Previdência, do que é efetivamente previdenciário ou não, daquilo que tem de entrar, ou seja, a isenção fiscal, a renúncia fiscal do Simples, a renúncia fiscal da exportação da produção rural, por exemplo - que não entra na contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais, porque tem isenção -, bem como as entidades filantrópicas, que têm isenção fiscal na área da educação, na área da saúde, e isto não pode entrar na conta do déficit da Previdência. Obviamente, não. Temos que abrir esse debate, porque, evidentemente, alguém vai pagar a conta. Todavia, ao fazermos a conta, nós a endereçamos a quem vai pagá-la, Senador Paulo Paim!

Então, quando há um déficit de R$42 bilhões, como anunciado, neste número estão embutidas a renúncia fiscal das filantrópicas, a renúncia fiscal do Simples, a renúncia fiscal da exportação da produção rural, que não vai entrar na contribuição dos trabalhadores rurais. Ao se contabilizar a aposentadoria dos trabalhadores rurais na Previdência, lembrando sempre que isso é previdenciário mas não foi contributivo, está-se dando o endereço para estes R$42 bilhões deficitários. Para onde querem endereçar, mais uma vez, esta conta? Para aqueles que contribuem para a Previdência, ou seja, os trabalhadores.

Daí por que vir à tona a discussão de que a reforma da Previdência tem de trabalhar, imediatamente, com a ampliação da idade para a aposentadoria, além de uma série de cálculos que precisam ser feitos para modificar e ampliar o pagamento, a contribuição.

Quero responder à Miriam leitão dizendo que realmente a ordem dos fatores não altera o produto. Não; não o altera mesmo! Mas altera o endereço de quem vai pagar a conta. Por isso que, se o benefício fiscal é importante para o País, este tem de pagar o benefício fiscal do Simples, das entidades filantrópicas, das exportações. Se é importante para o País, já que a aposentadoria dos trabalhadores rurais foi aprovada na Constituinte, quem tem de pagar a conta é o País, e não aqueles que estão trabalhando e contribuindo para a Previdência.

Por isso, para nós, é tão importante, sim, abrir a discussão das contas da Previdência, de seu déficit, do que pode ser contabilizado, efetivamente, como déficit previdenciário. Tanto é que aqui estamos.

O Ministro Nelson Machado, ontem, trouxe-nos números bastante contundentes a respeito de como este déficit de R$42 bilhões, se as contas forem feitas de forma adequada e com um endereço de pagamento a quem de direito, e não apenas àqueles que são chamados a pagar as contas, poderemos ter uma reformulação significativa naquilo que é, efetivamente, déficit previdenciário, e, portanto, toda a discussão fica em outra conjuntura.

Sr. Presidente, sei que o meu tempo já se esgotou. No entanto, gostaria de dizer que o Ministro Nelson Machado, ao nos trazer tais dados, conclama a todos nós, Parlamentares desta Casa, para a necessidade de votarmos o projeto que modifica o auxílio-doença, que, em 2000, atendeu 569 mil beneficiários. Em 2005, este número mais do que triplicou, passando para 1,618 milhão. Repito: o custo com o auxílio-doença passou de R$4 bilhões, em 2000, para quase R$13 bilhões em 2005. Portanto, aumentou em mais do que quatro vezes os gastos com o auxílio-doença.

Por que aconteceu essa curva tão acentuada de gastos com o auxílio-doença? Duas coisas contribuíram para isso: primeiro, a terceirização da perícia médica; contratar, conveniar médicos peritos para fazer a perícia ganhando pela perícia. Quando acabou, depois dos dois concursos que efetivamos para contratar médico perito, para fazer pelos médicos do instituto, a queda foi significativa. Porém, a mudança do cálculo do benefício, contemplando todo o salário recebido durante toda a vida do trabalhador, fez com que mais de 50% dos benefícios do auxílio-doença, hoje, sejam superiores ao salário que a pessoa recebia no período em que ficou doente. Se mais da metade recebe do auxílio-doença mais do que recebia quando estavam trabalhando, vejam o incentivo para que a pessoa não deixe de ser beneficiada, inclusive propiciando situações até de assassinato, como recentemente tivemos a oportunidade de presenciar, em que uma quadrilha que movimentava o auxílio-doença matou uma pessoa que não queria se sujeitar a ela. Inclusive havia o envolvimento de um médico que trabalhava no processo de conceder o auxílio-doença fraudulento.

Assim, votar o projeto que modifica o cálculo do auxílio-doença é fazer com que o auxílio-doença volte a ser um benefício para atender, efetivamente, quem está doente, durante o período da doença, e não mais um ralo da Previdência. A diferença de R$4 bilhões, em 2000, para quase R$13 bilhões, em 2005, Senador Paulo Paim, portanto são mais de R$9 bilhões, é mais do que o custo do reajuste tão benfazejo do salário mínimo de R$300,00 para R$350,00. Logo, temos de nos deter, com muita atenção, na votação desse projeto, juntamente com o projeto da Super-Receita.

Agradeço e peço perdão por haver ultrapassado alguns minutos do meu tempo, Sr. Presidente.

Agradeço também ao Senador Roberto Cavalcanti a gentileza de haver permutado comigo.

 

************************************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA IDELI SALVATTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

************************************************************************************************

Matéria referida:

“Gestão dos Benefícios por Incapacidade - Auxílio-Doença”; Boletim Estatístico da Previdência Social.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2006 - Página 36390