Discurso durante a 198ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Se houve crime eleitoral no dossiê, eu terei que pagar, afirma Lula", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de 19 de outubro último.

Autor
Juvêncio da Fonseca (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Juvêncio Cesar da Fonseca
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • Registro da matéria intitulada "Se houve crime eleitoral no dossiê, eu terei que pagar, afirma Lula", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de 19 de outubro último.
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2006 - Página 36998
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DECLARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSSIBILIDADE, OCORRENCIA, PUNIÇÃO, PROCESSO ELEITORAL, MOTIVO, CONFIRMAÇÃO, RESPONSABILIDADE, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), AQUISIÇÃO, FALSIDADE, DOCUMENTO.

O SR. JUVÊNCIO DA FONSECA (PSDB - MS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srª e Srs. Senadores, ocupo a tribuna no dia de hoje para registrar a matéria intitulada “Se houve crime eleitoral no dossiê, eu terei que pagar, afirma Lula”, publicada no jornal Folha de S.Paulo em sua edição de 19 de outubro do corrente.

A matéria destaca que durante uma entrevista apara a Folha de São Paulo, o presidente-candidato Lula, admitiu que se for comprovado que o dinheiro para a compra de um dossiê anti-tucano tenha saído de sua campanha, estará sujeito a punição eleitoral.

Sr. Presidente, solicito que a matéria citada seja considerada como parte integrante deste pronunciamento para que, assim, passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JUVÊNCIO DA FONSECA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Se houve crime eleitoral no dossiê, eu terei que pagar, afirma Lula”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2006 - Página 36998