Discurso durante a 200ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificação pelo encaminhamento à Mesa de projeto para dispor sobre a oferta e o ressarcimento de procedimentos terapêuticos e a dispensação de medicamentos pelo SUS.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Justificação pelo encaminhamento à Mesa de projeto para dispor sobre a oferta e o ressarcimento de procedimentos terapêuticos e a dispensação de medicamentos pelo SUS.
Aparteantes
Antonio Carlos Magalhães, Heloísa Helena, Heráclito Fortes, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2006 - Página 37290
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), COMENTARIO, FORNECIMENTO, MEDICAMENTOS, SUPERIORIDADE, PREÇO, DESTINAÇÃO, TRATAMENTO, DOENÇA GRAVE, PREJUIZO, SERVIÇO MEDICO, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO CARENTE.
  • COMENTARIO, OBRIGATORIEDADE, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), FORNECIMENTO, MEDICAMENTOS, AUMENTO, DIFICULDADE, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO, NECESSIDADE, RACIONALIZAÇÃO, PRESCRIÇÃO MEDICA.
  • COMENTARIO, DECLARAÇÃO, MEDICO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), CONTROLE, INDUSTRIA FARMACEUTICA, LANÇAMENTO, PRODUTO, CRITICA, BRASIL, OMISSÃO, REGULAMENTAÇÃO.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, REGISTRO, MEDICAMENTOS, AMBITO NACIONAL, POSSIBILIDADE, AUMENTO, NUMERO, ATENDIMENTO.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou apresentando, no dia de hoje, um Projeto de Lei do Senado que diz respeito a modificações na Lei nº 8.080, de 1990, lei que estabeleceu as regras e todo o arcabouço funcional do Sistema Único de Saúde, assunto que diz respeito a toda a sociedade brasileira, especialmente à sociedade carente, que recorre aos hospitais públicos, aos ambulatórios, na busca de apoio, quando há necessidade de atendimento ao tratamento de doenças que afligem individualmente às pessoas ou aos familiares. Milhões de brasileiros recorrem ao Sistema Único de Saúde todos os anos e precisamos disciplinar essa matéria.

Existe uma situação muito crítica em relação à dispensação de medicamentos, porque setores da Medicina privada brasileira recorrem, com toda a freqüência, ao Sistema Único de Saúde para pegar medicamentos públicos, quando são beneficiados pela assistência médica privada.

Deveriam ser atendidos pela assistência farmacêutica privada e não o fazem.

Estudo recente feito na Universidade Federal da Bahia, no Hospital Universitário, pelo Dr. Raimundo Paraná, um dos maiores cientistas na área da hepatologia no Brasil, estabeleceu que 70%, Senador Antonio Carlos Magalhães, dos doentes que vão aos ambulatórios, no caso, vítimas de hepatite, têm planos de saúde, mas os planos estão eximidos da responsabilidade de assegurar medicamentos e os doentes vão ao Sistema Único de Saúde, tirando a prioridade do fornecimento da assistência farmacêutica às populações mais carentes.

Diante de fatos que se repetem no Brasil inteiro, apresento este Projeto de Lei regulamentando, disciplinando essa matéria. Faço a leitura, Sr. Presidente, de modo objetivo, para deixar a justa informação ao Senado para uma eventual decisão legislativa a posteriori:

Art. 1º A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

Art. 6º-A A integralidade da assistência terapêutica, inclusive farmacêutica, de que trata a alínea d do inciso I do art. 6 compreende:

I - a oferta e o ressarcimento de procedimentos terapêuticos ambulatoriais e hospitalares constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do SUS, realizados no território nacional, em serviços próprios, conveniados ou contratados;

II - a dispensação de medicamentos excepcionais ou de alto custo recomendados em protocolos clínicos para os agravos à saúde a serem tratados e segundo as diretrizes terapêuticas neles instituídas, aprovados pelo gestor federal do SUS, prescritos em serviços próprios, conveniados ou contratados;

III - a dispensação de medicamentos não enquadrados no inciso II, recomendados em protocolos clínicos para os agravos à saúde a serem tratados e segundo as diretrizes terapêuticas neles instituídas, aprovados pelo gestor federal do SUS, prescritos em serviços próprios, conveniados ou contratados.

Qual é o fato? Nós temos, por exemplo, a experiência do Rio Grande do Sul, onde, com 14 medicamentos, a Secretaria de Saúde tem um gasto de 63,7% dos seus recursos. Não há uma disciplina sobre a matéria. Qualquer cidadão, movido muitas vezes pela inocência, recorre justamente por não poder pagar o medicamento e tem que ser tratado à altura da proteção e das responsabilidades da norma constitucional. Saúde é um direito de todos e um dever do Estado, mas existe uma indústria, um lobby determinante que aponta o caminho via mandado de segurança, por liminares concedidas pela Justiça que obrigam ao Sistema Único de Saúde a atender aquilo que seria responsabilidade do SUS. Há casos, no Rio Grande do Sul, em que o medicamento custa, para uma doença chamada Doença Órfão, R$800 mil por ano. Nós temos isso no Brasil, sem uma disciplina feita pelo Sistema Único de Saúde, sem termos a certeza de que se trata de um medicamento eficiente, que assegure a qualidade de vida da pessoa, e sem questionamento da condição financeira.

Então, suscito esse debate e faço a leitura da justificação do Projeto de Lei, porque julgo ser uma das matérias mais importantes que temos a disciplinar a questão dos gastos do Sistema Único de Saúde no Brasil.

A justificação diz o seguinte:

Ao tratar da Seguridade Social, a Constituição Federal determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado e que o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas.

Para alcançar esse objetivo, a Carta Magna determinou a estruturação de um sistema único constituído por uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços públicos de saúde. Uma das diretrizes que devem ser seguidas por esse sistema, que veio a ser instituído com o nome de Sistema Único de Saúde (SUS), é a integralidade da assistência.[...]

Para seguir essa diretriz, foi instituída a Lei nº 8.080, em 1990.

            Amparados por estes preceitos constitucionais e legais, os tribunais brasileiros expediram, nos últimos anos, várias decisões liminares que obrigaram os gestores do SUS a fornecer medicamentos não ofertados ou não disponíveis nas farmácias das unidades públicas de saúde, sob pena de prisão do gestor e multa em caso de descumprimento. Algumas das decisões obrigaram o fornecimento de até mesmo medicamentos ainda não registrados no País.

A maioria das liminares tem como objetivo de atender a prescrição de produtos de alto custo, muitos deles recém-lançados em outros países e ainda não disponíveis no Brasil. O lobby da indústria e do comércio de produtos farmacêuticos junto a associações de portadores de doenças e o intenso trabalho de marketing junto aos médicos fazem com que tantos os usuários quanto os prescritores passem a considerar imprescindível o uso de medicamentos de altíssimo custo, mas nem sempre questionando se os mesmos são eficazes e que outros de custo inferior indicados podem ser indicados para a mesma doença.

Nos dias 9 e 10 de julho, de 2005, houve um seminário, no Rio Grande do Sul, intitulado “O SUS, o Judiciário e o Acesso aos Medicamentos Excepcionais”.[...]

Tudo realizado com a presença do Conass, do Consasems, do Ministério Público, da Justiça Federal e dos Tribunais de Justiça do Brasil. Por consenso, naquele momento se decidiu que o Ministério da Saúde deve elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas que deverão ser utilizados como forma de orientação e racionalização na prescrição de medicamentos excepcionais.

Uma nota técnica do Conselho Nacional do Secretário de Saúde disse que o Rio Grande do Sul, em 1992, atendia a 15 mil usuários de medicamentos excepcionais; em 2005, esse número subiu para 150 mil.

Ou seja, torna ingovernável a relação despesa/atendimento à comunidade se não há uma trava científica, ética e legal amparando essa matéria.

No mesmo seminário, o representante do Conass informou que, em 2003, os gastos com 14 dos medicamentos excepcionais consumiram 63,7% dos investimentos do Ministério da Saúde em aquisição de medicamentos. O mesmo representante cita a ex-editora do jornal New England Journal of Medicine, Drª Marcia Engell, considerada uma das 25 personalidades mais influentes dos Estados Unidos. Ela defende duas teses: que a indústria farmacêutica detém o controle sobre a avaliação dos produtos e publica o que quer; e que um controle governamental desse comportamento é fundamental. O Brasil não tem tido essa preocupação de disciplinar uma matéria dessa dimensão.

A garantia de acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde é tão importante quanto o atendimento integral. Essa garantia só será possível se os parcos recursos destinados à saúde forem criteriosamente aplicados. Esses recursos não se multiplicam milagrosamente. Se uma grande parte deles for gasta na assistência a poucos cidadãos e cidadãs sem os justos critérios, certamente, grande parte da população sofrerá, como sofre, pela falta de medicamentos destinados ao tratamento de outras doenças, [...]

No que diz respeito aos tratamentos cirúrgicos, a situação não é muito diferente.

O Poder Judiciário, sensível aos interesses da coletividade, já se apercebeu da importância da racionalização dos gastos com medicamentos e procedimentos terapêuticos. Em duas decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos de uma segurança e uma tutela antecipada que ordenavam o gestor do SUS ressarcir transplante de intestino realizado no Estados Unidos e fornecer próteses não aprovadas pelo órgão especializado.

A ementa do acórdão da Suspensão de Tutela Antecipada nº 2004/0062451-9 daquela Corte é do seguinte teor:

1. O Fornecimento genérico e indiscriminado de próteses não aprovadas pelo órgão especializado, a quem delas necessite, em detrimento da listagem oficial do Ministério da Saúde tem, de fato, potencial suficiente para inviabilizar a realização de outros tratamentos à população carente e o próprio sistema de saúde pública.

2. Compete à Administração Pública fixar as diretrizes da política social e econômica que visam à saúde de toda população.

3. Agravo regimental não provido.

Então, entendo que essa matéria confirma uma grave crise que estamos vivendo. Esse projeto de lei estabelece o Registro Nacional de Medicamentos, Rename, como um recurso disciplinador dos medicamentos que o Sistema Único deverá atender, porque, senão, nós não teremos fim. Nós estamos inviabilizando o Governo no financiamento da saúde em razão de poucos medicamentos excepcionais, de alto custo, que atendem a uma minoria da população, na maioria das vezes sem critérios científicos, sustentando a conduta do médico, sem razões éticas, acompanhando a decisão médica para dispensação de medicamentos.

Agora, há menos de dois meses, tivemos, no Instituto do Coração, uma ordem judicial obrigando à internação de determinado paciente sem estar estabelecido se o critério de internação dele estaria de acordo com as normas de prioridade daquela instituição. Ou seja, às vezes, se um doente que está para morrer não for atendido nas próximas 24 horas, vai ter que ceder lugar por uma norma judicial, por uma decisão judicial, uma liminar concedida sem o devido critério ético. Então, esse projeto de lei estabelece regras definitivas para os primeiros passos numa matéria que está questionando definitivamente a capacidade do Sistema Único de Saúde em atender a sociedade brasileira.

Espero que os Senadores possam refletir com muita atenção sobre esse tema, que visa a fortalecer o Sistema Único de Saúde e à racionalidade e responsabilidade dos gastos, livrando-o do lobby da assistência farmacêutica privada, que é um problema mundial.

Concedo a palavra, com muita satisfação, ao Senador Antonio Carlos Magalhães.

O Sr. Antonio Carlos Magalhães (PFL - BA) - Não posso deixar de traduzir meu pensamento em relação à atuação de V. Exª nesta Casa em todos os setores, particularmente no que se refere ao setor médico. Há muito tempo que não há um Parlamentar que se interesse tanto pelos assuntos da Medicina nesta Casa como V. Exª. Inclusive, V. Exª trouxe o nome de um grande médico baiano, Raymundo Paraná Ferreira, que é um fã absoluto de V. Exª. De maneira que, quando V. Exª fala nesse ponto, está falando pelo Senado da República totalmente, porque ninguém mais do que V. Exª tem realmente realçado esta Casa no setor da Medicina.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC) - Agradeço, sensibilizado, a V. Exª pela consideração que faz ao meu pronunciamento e ao conteúdo do nosso mandato no que diz respeito à responsabilidade com a saúde pública do povo brasileiro.

Com relação ao Dr. Raymundo Paraná, não tenho dúvida de que estamos diante de um dos maiores hepatologistas deste planeta, um homem que tem, talvez, a maior produção científica em doença de fígado no mundo, que é integrado com a União Européia e tem projeção mundial. Tenho certeza de que ele orgulha o povo baiano por isso. O pai dele é um amigo de V. Exª de longa caminhada.

            Fique certo, Senador Antonio Carlos Magalhães, de que o exemplo da Bahia ilustrado aqui, que indica que 70% dos usuários ambulatoriais em tratamento das doenças de fígado estão sendo transferidos dos planos de saúde, feito por meio de estudo científico naquela universidade, é um alerta ao Brasil para que possamos atender, de maneira justa e correta, o cidadão brasileiro que, de fato, necessita do Sistema Único de Saúde. A medicina privada é reconhecida, amparada, legalizada e deve ser respeitada como tal. Em São Paulo, atende 37% dos usuários da saúde e não pode transferir seus interesses para o Sistema Único de Saúde. Esse é um grande e complexo debate.

Para concluir, ouço o aparte do Senador Heráclito Fortes, com a anuência do Presidente.

O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - Senador Tião Viana, concordo, em gênero, número e grau com o que disse aqui o Senador Antonio Carlos Magalhães a respeito da atuação de V. Exª. Certa vez, já disse aqui que V. Exª é, para o Partido do Governo, o que o Lima, velho jogador, era para o Santos no passado. V. Exª se sai bem em todas as suas missões. V. Exª está falando agora de um assunto específico, a saúde. Vimos, Senador Antonio Carlos Magalhães, com o caos por que passa o setor aéreo no País, uma cena triste: o caso de um transplante de fígado que ia ser feito. O médico fez o primeiro procedimento numa cidade do interior de São Paulo e, por conta do atraso e do caos aéreo, não conseguiu chegar a tempo à Santa Casa em São Paulo para realizar, com sucesso, a operação de que tanto necessitava quem aguardava a doação. Registro e lamento esse fato. O Governo precisa, Senador Tião Viana, tomar providências enérgicas para esse episódio. A duração dessa crise tem-nos trazido conseqüências irreparáveis. O que vimos ontem é mais uma vertente que vem pagando um preço, e o Brasil vem assistindo a inocentes receberem punição pela ineficiência de gestão no Ministério da Aeronáutica, no setor aéreo - nem quero citar o Ministério da Aeronáutica, que já não mais existe, mas o Comando -, o que não pode mais continuar. Gostaria apenas de citar este exemplo e de parabenizá-lo pelo pronunciamento. Muito obrigado.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC) - Agradeço a V. Exª e me associo, de pronto, Senador Heráclito Fortes, ao drama vivido por essa criança. Sei o que significa recorrer a um fígado para transplante neste País e sei das dificuldades em encontrá-lo. Entre os irmãos espanhóis, a cada um milhão de habitantes, faz-se a captação de 30 fígados para atendimento aos transplantados daquele país; no Brasil, cinco. Portanto, é algo raro e muito especial. O drama dessa criança, por si só, justifica toda a atenção e uso de autoridade para a solução do problema aéreo que vive o Brasil hoje.

Sei que V. Exª foi o grande articulador de um movimento no sentido de facilitar para Estados do Norte e Nordeste a criação da unidade de fígado, em São Paulo, que funcionará como porta de entrada para os Estados pobres que ainda não dispõem desse procedimento.

Ouço os apartes da Senadora Heloísa Helena e do Senador Romeu Tuma, com a anuência do Presidente Renan Calheiros.

A Srª Heloísa Helena (P-SOL - AL) - Senador Tião Viana, é evidente que, como Senador, eu não confio em V.Exª, mas como médico confio bastante. E sei que V. Exª é uma pessoa extremamente dedicada, tecnicamente. É um epidemiologista de primeira linha, fez doutorado, não apenas vivenciou a experiência no setor público, como produziu conhecimento, tecnologia, ciência. Talvez V. Exª pudesse ajudar. Sabe V. Exª o que eu penso do Governo Lula: desprezo e abomino. Mas, talvez V. Exª, como um técnico tão capacitado e competente na área, possa sugerir e debater, assim como fiscalizar e incentivar, para que o Governo promova investimentos no setor público para as chamadas doenças crônico-degenerativas cardiovasculares. Atualmente, a população pobre do País tem uma relação de dependência completa ou com a rede filantrópica ou com a rede conveniada, que é um misto de ora fecham as portas, em função da possibilidade de represar demanda que o setor público não pode fazer, ora é o pagamento de tabelas por procedimentos absolutamente ridículos e irrisórios. O setor público fica nessa dependência, e a gigantesca maioria da população pobre também. Nada é feito para que, do mesmo jeito, o setor público pudesse receber pelos procedimentos feitos. É inaceitável que um hospital público, um hospital universitário, tenha um teto de atendimento. Se ele atende 200 pacientes, e sua cota é de 100 pacientes, ele só recebe por 100 pacientes. Cria-se, portanto, um déficit artificial inaceitável do setor público, que não pode reprimir demanda, especialmente para a população pobre. Talvez, V. Exª pudesse ajudar. Sei do esforço de V. Exª em relação a muitas áreas, não apenas em relação à alteração da legislação em vigor no País, mas em relação ao Governo. O Governo é irresponsável e incompetente porque não foi capaz de promover investimentos na área. V. Exª conhece o perfil epidemiológico do Brasil. A principal causa de morte na população pobre, miserável, não são apenas as doenças transmissíveis, mas as doenças crônico-degenerativas e cardiovasculares, problemas gravíssimos da população pobre, fora acidentes de trânsito e outros casos graves vinculados à violência. O setor público deve investir também aí, garantindo a complementaridade constitucional para outros setores. O apelo que faço a V. Exª é no sentido de instigar o Governo para que os investimentos no setor público sejam feitos, e a relação dos chamados “tetos dos procedimentos” seja diferenciada para hospitais públicos.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC) - Senadora Heloísa Helena, agradeço o conteúdo do aparte, que enriquece meu pronunciamento. Tem absoluta razão a crítica de V. Exª, eu sempre expressei isso aqui. O Brasil gasta menos de US$200,00 per capita com saúde, enquanto os irmãos do Uruguai gastam US$600,00, e os irmãos da Argentina US$450,00. Esse é o retrato de uma demanda reprimida, e o déficit é apontado por V. Exª, que falou aqui muito mais como epidemiologista e professora de Epidemiologia da Universidade Federal de Alagoas. Quanto à divergência intensa, por acreditar em sua conversão política futura, eu não vou brigar mais uma vez.

Concedo um aparte ao Senador Romeu Tuma.

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Senador Tião Viana, a Senadora Heloísa Helena mostrou confiança em V. Exª como Parlamentar ao lhe fazer um apelo, como Parlamentar, para que provoque o Presidente a melhorar a situação dos hospitais. V. Exª é um homem que luta pela recuperação do Hospital do Coração em São Paulo, que passa por muitas dificuldades. Há, ainda, o sofrimento dos médicos em poder atender, porque o SUS realmente corta tudo. Hoje, fiz um apelo à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização para que aprove uma emenda de comissão, da CAS, no sentido de salvar o InCor - que V. Exª quer levar para o Acre. A despeito da tristeza que ocorreu ontem com o noticiário da perda de parte do fígado para salvar uma criança, também fiquei feliz porque conseguiram implantar a outra parte em uma pessoa que já aguardava pelo transplante, sem a perspectiva correta de ser salva, porque não se sabia se o fígado já havia ou não deteriorado, em razão das dificuldades apresentadas nos aeroportos nacionais. Fiquei à vontade para falar sobre isso, mas não tinha a qualidade de V. Exª, especialmente no aspecto médico. Dessa forma, cumprimento V. Exª por ter ocupado a tribuna.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC) - Agradeço a V. Exª, que sempre empresta seus sentimentos de homem público e de pessoa humana, até por ter um filho médico. Isso sensibiliza muito toda a sua trajetória política. V. Exª tem sido sempre muito solidário com relação à política de saúde no Brasil e ao fortalecimento de instituições sagradas, como é o InCor. V. Exª e o Senador Antonio Carlos Magalhães têm história dentro do Instituto do Coração. Tenho muito respeito por essas atitudes.

Sr. Presidente, era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2006 - Página 37290