Discurso durante a 200ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questionamento sobre a prestação de contas da campanha do presidente Lula.

Autor
Almeida Lima (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: José Almeida Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES. LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Questionamento sobre a prestação de contas da campanha do presidente Lula.
Aparteantes
Heloísa Helena, Wellington Salgado.
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2006 - Página 37297
Assunto
Outros > ELEIÇÕES. LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • COMENTARIO, TEXTO, AUTORIA, ORADOR, CRITICA, RESULTADO, ELEIÇÕES, REGISTRO, ABUSO, PODER ECONOMICO, PREJUIZO, DEMOCRACIA, POSSIBILIDADE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), IMPUGNAÇÃO, ELEIÇÃO, SUSPENSÃO, DIPLOMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO.
  • NECESSIDADE, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, IMPEDIMENTO, GOLPE DE ESTADO, EXPECTATIVA, JULGAMENTO, PROCESSO, POSSIBILIDADE, POSSE, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • REGISTRO, PEDIDO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PROCURADORIA REGIONAL, ESTADO DE SERGIPE (SE), CASSAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, GOVERNO ESTADUAL, CRITICA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), ABUSO, PODER ECONOMICO, CAMPANHA ELEITORAL, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), O ESTADO DE S.PAULO, FOLHA DE S.PAULO, VALOR, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), INTERNET.

O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu não queria, interrompendo o meu pronunciamento, fazer uma menção: essa ressalva garante a palavra por cinco minutos, e os oradores que estavam inscritos para explicação pessoal e de caráter inadiável falaram por mais de 20 minutos, em prejuízo daqueles que estavam regularmente inscritos.

Agradeço a V. Exª.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, povo brasileiro, todos nós sabemos que quando Cristo estava pregado na cruz suas últimas palavras foram: “Consummatum est” - que quer dizer: está tudo consumado ou tudo está consumado.

No dia 30 de outubro próximo passado, apenas um dia após a divulgação do resultado eleitoral para Presidente da República, escrevi um artigo, como costumeiramente faço, em que, em vez de afirmar, como Cristo afirmou, interroguei: consummatum est? Está tudo consumado? Para mim, naquele instante, não. E escrevi:

A crise foi reeleita, o Estado de Direito continua desonrado. A democracia está golpeada. O exercício da soberania popular foi ferido ao se turvejar a consciência do povo, obstruindo-lhe a sua livre manifestação de vontade. A normalidade e a legitimidade da eleição foram violentadas pelo abuso do poder econômico e pelo abuso do poder político. A capacidade de avaliação das massas populares foi corrompida, influenciando e induzindo o eleitor a uma decisão eivada de vícios, infectada, contaminando o resultado eleitoral.

O que parece aos olhos de inocentes um resultado democrático não passou de um golpe contra a democracia pela prática de crimes e pelo desrespeito ao Estado de Direito, o que vale dizer, desrespeito às leis do País a exemplo da Lei Complementar nº 64, de 18.05.1990, art. 19 parágrafo único, e da Lei nº 9.100, de 29.09.1995, art. 67, incisos III e IV, cuja conseqüência é a impugnação do eleito através de investigação sumária processo, este que já teve início no Tribunal Superior Eleitoral, e caso seja julgado procedente suspender-se-á a diplomação do eleito ou proceder-se-á à cassação do diploma caso, à época do julgamento, já tenha sido diplomado. Como já se disse: fora da lei não há salvação.

Aqui não se deseja e nem se está a fazer apologia do golpe. Golpe é descumprir o Estado de Direito, golpe é agir como nas eleições da Velha República cujos resultados não tinham nenhuma legitimidade, não representavam a vontade da maioria dos brasileiros, embora os números oficiais mostrassem que sim. A maioria oficializada era uma ficção, um engodo. Tudo era objeto de corrupção. Golpe foi o que se tentou perpetrar contra o povo do Estado do Rio de Janeiro e contra a candidatura do Engenheiro Leonel de Moura Brizola em 1982 diante das manobras feitas pela empresa Proconsult, contratada da Justiça Eleitoral daquele Estado para a computação da totalização dos votos, tudo com a conivência de institutos de pesquisas e de grandes veículos de comunicação que já estavam corroborando o processo fraudulento por meio do noticiário e dos números das pesquisas que apontavam a “derrota” daquele candidato que saiu vitorioso nas urnas, embora fosse apresentado como o lanterninha entre todos os candidatos.

Golpe, enfim, será a tentativa de desrespeito a instituições como o Tribunal Superior Eleitoral, que integra o Poder Judiciário e, como tal, na teoria da tripartição dos poderes, é poder tanto quanto os demais, de quem não se pode subtrair a competência para estabelecer a competência que tem para estabelecer a legitimidade do exercício da soberania popular. Golpe é tentar obstruir a norma esculpida nos parágrafos 10 e 11 do art. 14 da Constituição Federal.

Portanto, erra quem se antecipa em declarações de reconhecimento de vitória ou de derrota, quando o processo eleitoral se encontra sub judice. Esta é uma questão de Direito Público, cujas normas lesadas têm caráter cogente e imperativo, natureza que obriga a continuidade do processo até julgamento final, pois a ofensa foi à sociedade, ao Estado, e não a interesses privados. O Estado não pode dispor do direito de perseguir o cumprimento das normas que importam na garantia do livre exercício das instituições e, sobretudo, da soberania popular. O contrário é golpe, sim! Daí serem desonrosas as declarações de tantos quantos julgarem dispensável a apuração de todos os fatos delituosos verificados nesta campanha eleitoral que induziram o eleitor a tomar uma decisão não condizente com a sua livre vontade e consciência, ferindo de morte o Estado de Direito e contribuindo com a impunidade e com as nulidade que campeiam o País afora.

Por isso, não se pode dizer, ainda, com o resultado divulgado ontem à noite - referia-me ao dia 29 -, que tudo está consumado - consummatum est. A palavra final será do Poder Judiciário, a quem compete dizer da lisura do pleito. Assim é em todas as democracias civilizadas que vivem sob a égide do Estado de Direito. É isto o que os cidadãos de bem desejam para o Brasil.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, diante de pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral, no dia de ontem, baseado em análise técnica de seus técnicos e assessores, não poderia deixar de vir à tribuna na tarde de hoje, lembrando esse artigo que escrevi no dia seguinte à divulgação do resultado da eleição do Senhor Presidente Lula da Silva, em hipótese nenhuma, pois ali todos queriam transformar aquilo em um fato consumado, e consumado não estava, como ainda não está.

Daí estarmos ainda aguardando o inquérito administrativo, as investigações que estão sendo promovidas no casso do dossiê, que ainda não foram concluídas. E agora, em relação às contas do Senhor Presidente da República, que não fecham, que não batem, que não concluem coisíssima nenhuma, sobretudo porque está ferindo normas de ordem imperativa, normas de ordem cogente, de interesse público, de respeito à sociedade e ao Estado e não de interesse privado, que são exatamente aquelas normas que impedem que os candidatos a cargos eletivos sejam financiados por entidades prestadoras de serviço que decorrem de uma concessão pública.

E aí está devidamente comprovado. A imprensa hoje, em diversos órgãos de comunicação, mostra claramente, com base nos pareceres e nas informações de ordem técnica, que se trata de nulidades insanáveis, defeitos insanáveis. Há 72 horas foram concedidas liminares para que não se alegue cerceamento de defesa ou de informação, mas, diante do que está apurado, trata-se de financiamentos à campanha do Senhor Luiz Inácio Lula da Silva de forma ilegal, de forma abusiva, que fere o Direito Positivo Brasileiro e, portanto, não pode prosperar.

Eu quero aproveitar a oportunidade para dizer: neste País, o PT não é diferente em canto nenhum, nem o PT nacional, nem o PT estadual.

Aqui eu trago, Sr. Presidente, uma manifestação em alegações finais do Ministério Público Federal, Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe, na qual, em basicamente 16 laudas, o Procurador Regional Eleitoral de Sergipe, o Dr. Eduardo Pelella, apresenta em alegações finais processo de investigação, aquele mesmo que este Senador trouxe à tribuna desta Casa, denunciando a todo País a micareta picareta realizada em Sergipe pelo então Prefeito Marcelo Déda, candidato ao Governo do Estado, que foi eleito.

Pois bem, todos se recordam que no mês de março foram milhões e milhões de reais gastos pela Prefeitura de Aracaju em promoção pessoal para a eleição do Sr. Marcelo Déda, que se despedia, com festa de um mês inteiro, da população de Aracaju e do cargo que exercia para se candidatar ao Governo de Sergipe e mais, contratos superfaturados.

Naquela oportunidade, foi este Senador que trouxe a denúncia a esta Casa. Hoje são palavras do Procurador Regional Eleitoral do Ministério Público Federal que pede a cassação do registro da candidatura e, portanto, da eleição, do candidato eleito ao Governo de Sergipe, Marcelo Déda Chagas, a sua inelegibilidade por três anos e o pagamento de multa pelas práticas de improbidade administrativa, pelo abuso do poder político, pelo abuso do poder de autoridade.

E não poderia ser diferente. S. Exª, o Governador eleito de Sergipe...

(Interrupção do som.)

O SR. PRESIDENTE (Augusto Botelho. PDT - RR) - Desculpe-me, Senador Almeida Lima.

O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE) - Agradeço a V. Exª.

O Sr. Marcelo Déda, Governador eleito de Sergipe, ainda não diplomado, compadre do Presidente Lula, não é diferente do Senhor Presidente da República. Qual a explicação que o Presidente vai dar para os recursos e os financiamentos, inclusive pós-eleição, de empresas concessionárias de serviço público?

No dia 30 de outubro, em artigo publicado pela imprensa do meu Estado, eu interroguei: consummatum est? Estava tudo consumado com essa declaração? Não, não estava tudo consumado e não está tudo consumado. Num País em que se respeita o Estado de Direito, aguarda-se a decisão do Poder Judiciário. Ouvi isto do próprio Ministro Marco Aurélio Mello: “Os processos, a eleição estão sub judice”.

Ora, existem investigações em curso. A questão do dossiê não foi ainda apurada. Está para ser apurada. Há utilização de recursos indevidos, de caixa 2 de campanha. A prestação de contas ainda não havia sido feita no dia 30, dia seguinte à eleição. Depois de feita, foram constatadas as irregularidades.

Da mesma forma, o processo em Sergipe tramitou. Ouviram-se testemunhas. Houve prova documental. Os pronunciamentos gravados e televisionados, juntados aos autos da investigação, encontram-se no Tribunal Regional Eleitoral. Durante todo o mês de março, o Sr. Marcelo Déda se despedia da Prefeitura de Aracaju, torrando o dinheiro do SUS em contratos superfaturados de acordo com as provas...

(Interrupção do som.)

O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE) - Para concluir, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Augusto Botelho. PDT - RR) - Com a palavra V. Exª.

O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE) - Agradeço a V. Exª.

Trouxemos provas irrefutáveis, como a realização de shows de R$200 mil, cujo valor custaria em torno de 30% a 40% desse valor. Houve superfaturamento, dinheiro utilizado na campanha eleitoral.

E mais: se as empresas que financiaram a campanha do Presidente Lula da Silva não forem julgadas corretas, a penalidade de Sua Excelência é não ser diplomado. Aquele que não é diplomado não assume o mandato. Essa é a conseqüência.

Este é o direito, e este foi o direito aplicado neste País a prefeitos lá dos rincões deste País, dos recantos mais distantes. Mas a lei que vale para este prefeito lá de um grotão vale para o Presidente da República.

Portanto, o Tribunal Superior Eleitoral tem o dever, diante da Nação brasileira, de estabelecer, por meio de decisão, a legitimidade ou não da eleição do Presidente Lula da Silva, como da mesma forma o Tribunal Regional de Sergipe, diante da ação de improbidade que tramita e das razões finais do Procurador Regional Eleitoral do Ministério Público Federal, deve dizer da legitimidade ou não daquele pleito. Pois, como ele foi contaminado pelos vícios das fraudes, do abuso do poder econômico, do abuso do poder político, do abuso do poder de autoridade, sancionar, diplomar um cidadão nessas condições, nós não podemos dizer que estamos trabalhando, vivendo em pleno Estado democrático de direito. Estado de direito pressupõe respeito às normas constitucionais e às normas secundárias que delas decorrem, preexistentes, preestabelecidas. A Constituição, no art. 14, §§ 10 e 11, estabelece exatamente isso.

Agora, se desejarem descumprir a norma constitucional, aí é outra coisa. Mas como, neste País, já se descumpriu tanto, o que eu não posso é deixar de fazer o registro, na tarde de hoje, desses dois fatos.

Concedo um aparte, com imenso prazer, dentro do tempo que ainda me resta, ao Senador Wellington Salgado de Oliveira.

O Sr. Wellington Salgado de Oliveira (PMDB - MG) - Senador Almeida Lima, V. Exª sabe que tenho um respeito muito grande não só por V. Exª, mas também pelo seu conteúdo acadêmico. Existe diferença entre concessão de serviço público e concessão de bem público? Porque a lei é clara, quando existe, que não pode ser doadora a empresa que tenha concessão de serviço público. A empresa que doou não tem a concessão de serviço público, mas a concessão de bem público. Essa é a grande diferença, a meu ver, que não sou homem do Direito como V. Exª. Eu queria saber se V. Exª vê diferença entre uma empresa que doa, que tem a concessão de serviço público, e uma empresa que tem a concessão de explorar o bem público. Era isso que eu queria perguntar a V. Exª.

O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE) - Sr. Presidente, restam-me oito segundos, mas, para poder responder ao nobre Senador, pediria a V. Exª o tempo que já me concedeu e que já vejo.

Nobre Senador Wellington, essa é uma questão de mérito que quem deve responder, na verdade, pelo julgamento, é o Tribunal Superior Eleitoral. Mas, para atender ao questionamento de V. Exª, eu devo dizer que há uma diferença. Mas, se, naquilo que eu pressuponho ser a colocação de V. Exª, este é um argumento que prejudica o seu constituinte, prejudica a parte que V. Exª quer defender, que é o Governo. Sabe por que razão?

É simples. Uma coisa é existir um serviço público de transportes, e aí o empresário compra os ônibus e vai prestar aquele serviço público - no caso, transporte coletivo -, mediante concessão. Isso é proibido. Ora, mais proibido ainda é o próprio Poder Público entregar o que é seu, entregar os seus ônibus para um particular explorar.

Então, quando o Poder Público, a União pega o seu patrimônio - as ferrovias, as estradas, os portos, os aeroportos - e entrega de mão beijada aos empresários para explorar, isso é mais do que concessão: isso já é doação daquilo que é público, embora seja com data, com cláusula resolutiva, lá para vinte, trinta, quarenta, cinqüenta anos. É mais grave ainda, porque há exatamente essa ligação de interesse, de conluio entre o público e o privado.

Portanto, a ele não compete doar. Daí por que a legislação procura se resguardar de todas essas garantias. E para quê? Para cumprir o que dispõe - parece-me - o parágrafo único do art. 1º, “Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido”, algo nesse sentido, que é um princípio constitucional, lá no parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal.

Ora, “emana do povo”. Então, precisa ser legítimo, de forma legítima, saudável, não de forma corrompida. É isso o que a lei procura, evidentemente, negar.

Concedo um aparte de vinte segundos à Senadora Heloísa Helena.

A Srª Heloísa Helena (P-SOL - AL) - Senador Almeida Lima, eu ia colaborar na primeira parte do pronunciamento de V. Exª e sobre a qual discutíamos aqui eu e a Deputada Denise Frossard, mas V. Exª já o fez. Mas eu quero apenas compartilhar a angústia visível de V. Exª em relação ao banditismo político e à naturalização dele. Ainda bem que V. Exª está na tribuna, porque há pessoas que não estão muito preocupadas com isso não. Há pessoas que chafurdam na pocilga da corrupção do Governo e realmente não se preocupam com isso. Então, é só para ser solidária a V. Exª.

O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE) - Agradeço a V. Exª e agradeço imensamente ao Presidente Renan Calheiros pela paciência.

Requeiro a V. Exª a transcrição, nos Anais desta Casa, das alegações finais do Dr. Eduardo Pelella, Procurador Regional Eleitoral de Sergipe, e mais as matérias hoje publicadas pelos jornais O Globo, O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e Valor.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALMEIDA LIMA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

1. “Ministério Público Federal/Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe”

2. “TSE pode adiar diplomação de lula” - O Globo

3. “Lula não assume se houver rejeição, diz Marco Aurélio” - Folha de S.Paulo

4. “Área técnica do TSE rejeita contas de Lula” - Folha de S.Paulo

5. “Doadores citados contribuíram com outros eleitos” - Valor

6. “Adiado julgamento de contas de Lula” - O Estado de S.Paulo


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2006 - Página 37297