Discurso durante a 202ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Avaliação positiva feita pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar sobre os funcionários do Congresso Nacional. Aprovação, no âmbito do Senado Federal, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGISLATIVO. POLITICA SOCIAL.:
  • Avaliação positiva feita pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar sobre os funcionários do Congresso Nacional. Aprovação, no âmbito do Senado Federal, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2006 - Página 38037
Assunto
Outros > CODIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGISLATIVO. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, LEITURA, TRECHO, RELATORIO, DEPARTAMENTO, ASSESSORIA LEGISLATIVA, ANALISE, QUALIDADE, EXERCICIO PROFISSIONAL, SERVIDOR, CONGRESSO NACIONAL, REGISTRO, AMPLIAÇÃO, INVESTIMENTO, QUALIFICAÇÃO, TRABALHO, EFICACIA, ATUAÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, COMENTARIO, AUMENTO, ORGÃO PUBLICO, REQUISIÇÃO, FUNCIONARIO EFETIVO, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO.
  • ELOGIO, EFICACIA, ATUAÇÃO, SERVIDOR, CONGRESSO NACIONAL, CONTRIBUIÇÃO, AMPLIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, CONGRESSISTA, PRODUÇÃO, LEGISLAÇÃO, FORNECIMENTO, APOIO, DEPUTADOS, SENADOR, APERFEIÇOAMENTO, POLITICA SOCIAL, CONCESSÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, LEITURA, TRECHO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REGISTRO, VETO (VET), PRESIDENTE DA REPUBLICA, ARTIGO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, LIBERAÇÃO, PENHOR, IMOVEL, SALARIO, PROTEÇÃO, CIDADÃO.
  • SAUDAÇÃO, JOSE SARNEY, SENADOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, IMPEDIMENTO, PREJUIZO, LEGISLAÇÃO, IMPENHORABILIDADE, CASA PROPRIA.
  • COMENTARIO, RELEVANCIA, APROVAÇÃO, SENADO, ESTATUTO, APOIO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, GARANTIA, DIREITOS, CIDADANIA, PROMOÇÃO, INCLUSÃO, SOCIEDADE, RESPEITO, DIFERENÇA, EXTINÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, DETALHAMENTO, BENEFICIO, CIDADÃO, FAMILIA, CONCESSÃO, SALARIO MINIMO, MELHORIA, ACESSO, EDUCAÇÃO, SAUDE, TRABALHO, CONCURSO PUBLICO, DIVERSÃO PUBLICA, TRANSPORTE GRATUITO.
  • REGISTRO, OBRIGATORIEDADE, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), FORNECIMENTO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, MEDICAMENTOS, AUXILIO DOENÇA, REPARAÇÃO, APARELHAMENTO, LOCOMOÇÃO, TRATAMENTO, DOENÇA, TRANSPORTE GRATUITO, GARANTIA, CUMPRIMENTO, ESTATUTO.
  • REGISTRO, COMPETENCIA, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, CONSELHO, PROMOÇÃO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, FISCALIZAÇÃO, ENTIDADE, ATENDIMENTO, CIDADÃO.
  • NECESSIDADE, GARANTIA, ACESSO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, AREA DE USO COMUM, AREA PUBLICA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, RECEBIMENTO, GRATUIDADE, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF), ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA CARENTE.
  • AGRADECIMENTO, FLAVIO ARNS, SENADOR, CONTRIBUIÇÃO, CRIAÇÃO, SUBSTITUTIVO, ESTATUTO, APOIO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • LEITURA, TRECHO, MUSICA, FESTIVAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mão Santa, gostaria de dividir o meu pronunciamento, no dia de hoje, em dois momentos. Até porque estamos praticamente encerrando o ano.

            Senador Mão Santa, nestes quatro anos, o Senado aprovou o Estatuto do Idoso, o da Igualdade Racial e, ontem, o da Pessoa com Deficiência. Aprovamos também o PL nº 58, aprovado também na Câmara, o qual vai dar uma nova qualidade de vida e um salário decente para os nossos aposentados.

            Mas, hoje, Sr. Presidente, eu não quero falar de PL. Eu quero falar dos funcionários desta Casa. Se projetos tão importantes para a Nação brasileira, para o nosso povo, foram aprovados, é porque muita gente trabalhou.

            Recebi em mão, do coordenador do Diap, Antônio Augusto de Queiroz, uma análise que ele fez sobre os profissionais do Senado. Para aprovar um estatuto como o da Pessoa com Deficiência, muita gente trabalhou. E, por isso, vou discorrer, Sr. Presidente, sobre essa análise, que não é minha, mas do Diap, órgão independente que trata dos profissionais da Casa. Diz ele:

Desde a Constituinte, o Congresso Nacional tem investido na profissionalização de seus quadros funcionais, seja dando oportunidade e revelando antigos talentos, seja recrutando novos, agora exclusivamente pelo sistema de mérito, por intermédio de concurso público.

                   Todos os funcionários da nossa Casa, Senador Valdir Raupp, estão aqui pelo mérito de concurso público.

            A má fama de promotor de trens da alegria criou no Congresso, com repercussão até os dias atuais, a imagem de uma instituição de compadrio no recrutamento de servidores. Mas isso, pelo menos da Constituição de 1988 para cá, não passa de falsa imagem.

            Verdade, Sr. Presidente, de 1988 para cá, não acontece sequer uma nomeação na Casa que não seja por concurso.

A Câmara e o Senado possuem, possivelmente, os quadros profissionais mais qualificados da administração pública federal. A excelência funcional vai desde as secretarias-gerais da Mesa e as diretorias-gerais, passa pelas consultorias legislativas e orçamentárias, até os funcionários de carreira lotados nas lideranças partidárias e nas presidências das Casas.

                   Sr. Presidente, estou lendo um artigo que não é meu, faço questão de dizer isso, mas endosso o artigo, Senador Mão Santa. Veja bem essa parte do comentário do Diap:

A percepção de excelência, graças às transmissões via TV [e todo o esquema de mídia], foi [e é] simbolizada nas pessoas dos secretários-gerais das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado, Mozart Vianna de Paiva e Raimundo Carreiro Silva, espécies de anjos da guarda dos Presidentes das duas Casas do Congresso.

Percepção sábia, porque, realmente, trata-se de dois profissionais que, além da assiduidade, discrição e reputação ilibada, reúnem qualidades técnicas e políticas que os credenciam a qualquer cargo. Aliás, não é por outra razão que os seus nomes sempre são lembrados para a função de Ministro do Tribunal de Contas da União, uma Corte que só teria a ganhar com as eventuais indicações desses profissionais exemplares.

O Congresso, nessa trajetória de profissionalização, não apenas recrutou grandes quadros (sempre por concurso público) do mercado, da academia e de outros Poderes, notadamente pela remuneração adequada que oferece, como também tem fornecido profissionais para postos-chave no Poder Executivo, além de estar contribuindo enormemente para o aperfeiçoamento das políticas públicas que são submetidas ao seu exame.

Até recentemente, o recrutamento de quadro de carreira para ocupar postos intermediários, de mando no Governo Federal, com status e atribuições de secretário-executivo dos Ministérios, era feito basicamente em órgãos como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Banco Central, o Itamaraty, a Receita Federal e, nas estatais, no Banco do Brasil.

Ultimamente, entretanto, o Congresso passou a ser o grande fornecedor de quadros do Poder Executivo. O Governo do Presidente Lula levou para Subchefia de Análise e Acompanhamento das Políticas Governamentais, um dos cargos mais importantes da Casa Civil da Presidência, o consultor do Senado Luiz Alberto dos Santos, assim como o seu adjunto, Carlos Eduardo Esteves Lima. O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa, também é consultor nosso aqui do Senado, assim como o Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União, Luiz Fraga Navarro Filho.

            Senador Mozarildo, estou apenas fazendo uma análise porque sempre há essa história de que os funcionários do Congresso são apadrinhados. Ninguém está apadrinhado; todos são concursados e estão sendo requisitados, inclusive para o TCU - como exemplo foi lembrado o nome do Carreiro -, e outros tantos para o Executivo, nas mais variadas Pastas.

            Então, eu dizia hoje que aprovamos inúmeros projetos importantíssimos nas respectivas áreas onde atuamos. Mas, por trás, há essa equipe de funcionários sempre a defender, com muita convicção, um projeto melhor para o País.

            Com alegria, concedo um aparte a V. Exª, Senador Mozarildo Cavalcanti.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Senador Paulo Paim, seu discurso realmente faz jus a este momento. Ontem eu estava assistindo a um noticiário e fiquei revoltado de ver a comparação que se faz entre o quanto gasta o Executivo com o funcionalismo, o quanto gasta o Judiciário e o quanta gasta o Legislativo. Ora, se examinarmos, vamos ver que o nosso orçamento, quer dizer, do Poder Legislativo, ou seja, Câmara e Senado juntos, não chega a ser 1% do Orçamento Geral da União. No entanto, temos um número de funcionários reduzido, mas de alta qualidade, como V.Exª muito bem está ressaltando. E é importante que haja esse tipo de posicionamento para fazer justiça à necessidade que tem o Poder Legislativo de realmente ter funcionários qualificados - e o Senado e a Câmara têm - mas, notadamente, aqui, no Senado, realmente temos funcionários muito importantes e capacitados que se dedicam e se reciclam. É lamentável que a imprensa que, para ser livre precisa da democracia, faça essa crítica nivelando, de uma maneira desastrosa, o funcionalismo do Executivo com o funcionalismo do Poder Legislativo, especialmente o do Senado. V. Exª, portanto, está de parabéns pelo pronunciamento que faz, trazendo este assunto com muita propriedade.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Senador Mozarildo Cavalcanti, na verdade, acabei resumindo aqui uma carta que é de cinco páginas que não foi escrita por mim. Ela foi escrita por Antônio Augusto de Queiroz, Jornalista, Analista Político e Diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), que não teria por que fazer uma análise se não a entendesse como adequada, não em defesa, mas fortalecendo os profissionais da nossa Casa.

            Sr. Presidente, quero neste momento falar da importância do projeto que irá em defesa do nosso Congresso. Sei que, pelo tempo disponível, não dará para discorrer sobre todo o projeto, mas também o colocarei para registro nos Anais - agora mesmo o Sr. Raimundo Carreiro me alcança.

            Pedi que constasse nos Anais da Casa uma matéria hoje da Folha que diz: “Lula veta artigo sobre penhora de imóvel e salários”. Estava dando a impressão à sociedade brasileira de que nós é que estávamos liberando para que o imóvel de família fosse penhorado. E não foi bem essa história. Então, mais uma vez em defesa desta Casa e fazendo justiça, quero ler esse pequeno texto.

            Cumprimento aqui o Senador José Sarney, que, em nome de todos os Senadores, liderou um grande movimento para que o veto presidencial acontecesse. Cumprimento também o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que foi sensível a essa reivindicação do Senado e vetou o artigo que, sem sombra de dúvida, iria trazer enorme prejuízo aos brasileiros.

            A Folha de S.Paulo diz corretamente:

Como o governo já havia anunciado, o Diário Oficial da União publicou ontem nova lei que altera o artigo do Código de Processo Civil com dois vetos cobrados pelo senador José Sarney (PMDB-AP) [com apoio de todos os Senadores].

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, no texto, dois dispositivos que o próprio Executivo havia proposto, em 2004, para facilitar a cobrança judicial de dívidas. O primeiro permitia a penhora de imóvel considerado bem de família, desde que de valor superior a mil salários mínimos (R$ 350 mil). O segundo permitia a penhora de até 40% do salário que exceder 20 salários mínimos (R$ 7.000).

De acordo com a mensagem de veto divulgada pelo Palácio do Planalto, as medidas são “razoáveis”, mas quebram a “tradição jurídica brasileira”, que é de vedar sem exceções a penhora de remuneração e bens de família.

            Por isso, Sr. Presidente, de forma muito tranqüila, cumprimento o Presidente José Sarney, que liderou esse movimento e teve o apoio de todos os Senadores, e o Presidente Lula, que foi sensível também a esse movimento realizado na Casa. Enfim, foi vetada a matéria.

            Por conseguinte, que não fique nenhuma dúvida de que não se pode mais penhorar o bem de família. Fiz questão de fazer esse esclarecimento porque estava recebendo muitos e-mails, como se nós, Senadores, tivéssemos autorizado. Não, nós não autorizamos; pelo contrário: foi um movimento do Senado que fez com que fosse vetado esse artigo.

            Sr. Presidente, ainda usando o meu tempo, quero falar um pouco da importância que foi esta Casa ter aprovado nesta semana, de forma definitiva, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O mesmo agora vai para a Câmara dos Deputados. Foi aqui aprovado por unanimidade. Quero discorrer rapidamente sobre o tema e voltarei, num outro momento, a aprofundar o debate. Espero que a Câmara vote essa matéria com a mesma rapidez com que o Senado o fez.

            Sr. Presidente, inúmeras vezes estive nesta tribuna para festejar grandes momentos. Foi assim no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Igualdade Racial. Hoje volto à tribuna mais uma vez.

            Senador Mão Santa, confesso a todos os senhores que, quando estava na Câmara, eu disse - não é a primeira vez e vou repetir - que tinha uma visão de que o Senado era uma Casa conservadora. Hoje faço o mea-culpa, o Senado não é uma Casa conservadora, e sim uma Casa progressista. É só vermos o número de projetos arrojados para o bem do povo brasileiro que esta Casa aprovou, dentre os quais o Estatuto da Pessoa com Deficiência, aprovado ontem.

            Sr. Presidente, sei que, ao me pronunciar hoje, talvez não encontre as palavras corretas para demonstrar a minha satisfação com a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que vai beneficiar 27,5 milhões de brasileiros. Mas tenho aquela sensação do dever cumprido de todos nós que lutamos para que efetivamente o Estatuto fosse aprovado ainda este ano. E felizmente isso deu certo.

            Agradeço muito a todos os Senadores e Senadoras e a um número infindável de pessoas que durante anos e anos trabalhamos juntos para que o Estatuto se tornasse uma realidade.

            Estamos hoje festejando a vitória daqueles que dedicaram a sua vida ao combate à discriminação e ao preconceito. Sem sombra de dúvida, a pessoa com deficiência está entre aquelas que mais são discriminadas neste País. Aliás, poderíamos lembrar aqui de outras vitórias nessa mesma linha. Podemos lembrar que já estamos com três anos de aprovação do Estatuto do Idoso. Também poderíamos lembrar da aprovação do Estatuto da Igualdade Racial. Neste mês, lembramos também que o dia 3 de dezembro é o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, e o Senado aprova o Estatuto da Pessoa com Deficiência, um Estatuto de direitos, de inclusão, de cidadania, de respeito à diferença, o Estatuto que pulsa de fato no coração de todos, onde está o grande desejo que as pessoas com deficiência não sejam mais discriminadas.

            Sr. Presidente, o que é certo está lá. Consta desde o respeito à cidadania até o atendimento na área da saúde. Poderíamos destacar aqui, na área da habitação, a fiscalização dos órgãos públicos. Não poderão mais as escolas fazer como fez recentemente uma escola aqui de Brasília, que proibiu 125 meninos e meninas deficientes de cursar o chamado curso regular. O Estatuto prevê que a pessoa com deficiência que comprovar que não pode efetivamente se manter e nem ser mantido pela família passará a receber um salário mínimo. Antes do Estatuto, a pessoa só recebia quando a renda per capita da família, Senador Mão Santa, não passasse de 1/4 do salário mínimo. Ele amplia o número de vagas no trabalho para as pessoas com deficiência.

            Senador Mão Santa, são 287 artigos. Naturalmente, não poderei hoje listar aqui cada um deles, desde a sensibilidade, os princípios fundamentais, o atendimento integral na saúde. Eu poderia falar aqui também dos programas na área da educação, da saúde, do trabalho, do acesso à educação profissional, do edital de concurso público que vai de 5% a 20%, da área do esporte, do lazer, do teatro, do cinema, do direito ao transporte gratuito tanto no âmbito municipal quanto estadual ou interestadual, de toda a cadeia da sensibilidade.

            Poderia falar aqui da importância, que está no Estatuto, do Conade, da Corde, de que, em cada Município, no mínimo, vamos ter um conselho de promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Poderia falar aqui da firmeza da lei que agora teremos em matéria de discriminação. Poderia falar aqui, Sr. Presidente, que esse Estatuto está em sincronia com a Convenção Internacional, aprovada em janeiro, em Nova York - só depois dessa aprovação é que resolvemos aprová-lo no Senado.

            Sr. Presidente, já que são 287 artigos, quero fazer uma homenagem a todos os Senadores e Senadoras. Essa vitória é do Congresso Nacional, da sociedade e de todos aqueles que lutaram, ao longo de suas vidas, para que as pessoas com deficiência possam viver e envelhecer com dignidade.

            Quero também lembrar aqui dos Deputados. Lembro-me do Deputado Leonardo Mattos, Presidente da Comissão Especial que analisa a proposta na Câmara - apresentei essa proposta na Câmara no ano de 2000 ainda -, bem como o importante trabalho realizado pelo Relator naquela Casa, Celso Russomano, e todos os integrantes da Comissão Especial.

            Destaco como de suma importância o trabalho no Senado de todos os Senadores da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, do Senador Cristovam Buarque, do Senador Eduardo Azeredo, que presidiu a Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência.

            Com certeza, deixei para o final - embora eu ainda pudesse citar os nomes do Senador Heráclito Fortes, do Senador Valdir Raupp, do Senador Mão Santa, que tanto trabalhou para que esse projeto se tornasse realidade, do Senador Mozarildo Cavalcanti e de todos que, de uma forma ou de outra, deram sua contribuição - a citação do nome do Relator do projeto, Senador Flávio Arns, a quem quero fazer uma homenagem especial.

            O Senador Flávio Arns se dedicou dia e noite para que esse projeto fosse aprovado. S. Exª fez a apresentação da primeira versão do projeto ainda quando eu estava na Câmara dos Deputados. Quando vim para o Senado, reapresentei o projeto aqui, e S. Exª trabalhou na redação do seu substitutivo.O projeto original não tinha nem a metade do número de 287 artigos que tem hoje. Diria que o Estado do Paraná, aliás o Brasil inteiro, deve se orgulhar de ter o Senador Flávio Arns, um grande defensor das causas sociais, um homem que vive de perto a experiência de ter na família pessoa com deficiência. Tenho certeza de que houve centenas e centenas de reuniões para se ouvir milhares e milhares de pessoas e muitas noites sem dormir para concluir esse trabalho e apresentar o relatório final.

                   Sr. Presidente, deixo aqui uma homenagem especial ao Relator da matéria.

(Interrupção do som.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Digo que ele foi o grande escultor, o grande artista do substitutivo final que congrega o que há de melhor na legislação mundial e brasileira e com avanços em relação à qualidade de vida para a pessoa com deficiência.

            Sr. Presidente, estamos celebrando, sim, a vitória do respeito à diferença. O que era certo foi feito por esta Casa. No início, eu falava sobre o desejo que pulsa nos corações humanos. Pois foi assim também na construção do Estatuto da Criança e do Adolescente, nas políticas de combate à discriminação contra as mulheres, índios, idosos e negros. Enfim, a aprovação desse Estatuto é o fortalecimento da luta contra todo e qualquer tipo de discriminação.

            Termino, Sr. Presidente, lembrando que esse Estatuto é um marco na história do nosso País. Tenho certeza de que o festival Cantando a Diferença, realizado em Gravataí, no qual quinze músicas foram premiadas, todas elas versando sobre o combate à discriminação, sente-se também homenageado com a aprovação do Estatuto.

            Sr. Presidente, não vou ler todo o pronunciamento que fiz, mas gostaria que V. Exª permitisse que fosse publicado na íntegra nos Anais da Casa já que trata dos principais pontos do Estatuto. Repito: como são 287 artigos, não há como falar de todos eles.

            Quem acessar o site do Senado ou os sites do Senador Flávio Arns e meu encontrará o Estatuto na íntegra, peça que, com certeza absoluta, depois de votada também na Câmara, mostrará as leis que tratam da pessoa com deficiência antes e depois do Estatuto. Com certeza, avançamos e avançamos muito. Por isso, parabéns a esta Casa.

            Obrigado, Sr. Presidente.

 

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SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

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            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de pedir que fosse registrada nos anais desta Casa a ANÁLISE POLÍTICA sob título: Congresso Nacional: um centro de excelência funcional, realizada pelo Diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, jornalista Antônio Augusto de Queiroz.

            O texto data de 04 de dezembro último e diz o seguinte:

            Desde a Constituinte, o Congresso Nacional tem investido na profissionalização de seus quadros funcionais, seja dando oportunidade e revelando antigos talentos, seja recrutando novos, agora exclusivamente pelo sistema de mérito, por intermédio de concurso público.

            A má fama de promotor de trens da alegria criou no Congresso, com repercussão até os dias atuais, a imagem de uma instituição de compadrio no recrutamento e seleção de seus servidores. Mas isso, pelo menos da Constituição de 1988 para cá, não passa de falsa imagem.

            A Câmara e o Senado possuem, possivelmente, os quadros funcionais mais qualificados da administração pública federal. A excelência funcional vai desde as secretarias gerais da Mesa e as diretorias gerais, passa pelas consultorias legislativas e orçamentárias, até os funcionários de carreira lotados nas lideranças partidárias e nas presidências das Casas.

            A percepção de excelência, graças às transmissões via TV, foi simbolizada nas pessoas dos secretários-gerais das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado, Mozart Vianna de Paiva e Raimundo Carreiro Silva, espécie de anjos da guarda dos presidentes das duas Casas do Congresso.

            Percepção sábia porque, realmente, tratam-se de dois profissionais que, além da assiduidade, discrição e reputação ilibada, reúnem qualidades técnicas e políticas que os credenciam para qualquer cargo. Aliás, não é por outra razão que seus nomes sempre são lembrados para a função de ministro do Tribunal de Contas da União, uma corte que só teria a ganhar com a eventual indicação desses profissionais exemplares.

            O Congresso, nessa trajetória de profissionalização, não apenas recrutou grandes quadros (sempre por concurso público) do mercado, da academia e de outros poderes, notadamente pela remuneração adequada que oferece, como também tem fornecido profissionais para postos-chave no Poder Executivo federal, além de estar contribuindo enormemente para o aperfeiçoamento das políticas públicas que são submetidas ao seu exame.

            Até recentemente, o recrutamento de quadros de carreira para ocupar postos intermediários de mando no governo federal, com status e atribuições de secretário-executivo de ministérios, era feito basicamente em órgãos como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Banco Central, o Itamaraty, a Receita Federal e, nas estatais, no Banco do Brasil.

            Ultimamente, entretanto, o Congresso passou a ser um grande fornecedor de quadros ao Poder Executivo. O governo do presidente Lula, por exemplo, levou para a Subchefia de Análise e Acompanhamento das Políticas Governamentais, um dos cargos mais estratégicos da Casa Civil da Presidência, o consultor do Senado Luiz Alberto dos Santos, assim como seu adjunto, Carlos Eduardo Esteves Lima. O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa, também é consultor legislativo, assim como o secretário-executivo da Controladoria-Geral da União, Luiz Fraga Navarro Filho.

            Em conclusão, pode-se afirmar que a qualidade dos quadros funcionais da Câmara e do Senado tem contribuído, em grande medida, para ampliar a participação do Congresso na produção legislativa, dando suporte técnico aos parlamentares na formulação e aperfeiçoamento das políticas públicas, além de ceder profissionais de qualidade para postos de mando no Poder Executivo. Um grande feito para uma instituição cuja imagem, em termos profissionais, era a pior possível.

            Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

 

         O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inúmeras vezes estive nesta Tribuna para festejar momentos de grande alegria! 

         Sei que ao me pronunciar hoje, não vou conseguir encontrar palavras que descrevam com precisão o sentimento que vai dentro de mim!

         Sabem aquela sensação de ver que a gente lutou, lutou e que a união de todos em favor dessa luta deu certo?

         Eu, vocês meus nobres Colegas, e um número infindável de pessoas estamos comemorando a aprovação do Estatuto da Pessoa Com Deficiência no Senado Federal!

         Estamos comemorando a vitória daqueles que dedicaram sua vida ao combate da discriminação e do preconceito!

         Aliás, nós não podemos esquecer outras importantes vitórias que também vieram para derrubar paredes discriminatórias.

         Este ano comemoramos 3 anos da aprovação do Estatuto do Idoso e neste mandato comemoramos também a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial nesta Casa.

         E nesta semana, em que se festeja o dia 03 de dezembro, Dia Internacional da Pessoa Com Deficiência, o Senado Federal aprova o Estatuto da Pessoa Com Deficiência.

         Um Estatuto de direitos, de inclusão e de cidadania! Um Estatuto de respeito às diferenças!

         Sabem o que isso significa? Que pulsa de fato nos corações humanos o grande desejo de fazer o que é certo.

         E o que é certo está lá, consta deste Estatuto, entre outros pontos importantes que:

         É obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com deficiência por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS.

         Incumbe ao SUS ações de prevenção à deficiência;

         Incumbe ao Sistema Único de Saúde - SUS fornecer obrigatória e gratuitamente: I - medicamentos; II - ajudas técnicas, incluindo órteses, próteses e equipamentos auxiliares que garantam a mais rápida habilitação, reabilitação e inclusão da pessoa com deficiência; III - reparação ou substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal, ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário; IV - tratamentos e terapias; V - transporte, inclusive aéreo interestadual, às pessoas com deficiência comprovadamente carentes, que necessitem de atendimento fora da localidade de sua residência.

         Os programas habitacionais públicos, subsidiados com recursos públicos, ou geridos pelo Poder Público, a pessoa com deficiência goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.

         O Poder Público e seus órgãos devem assegurar a matrícula de todos os alunos com deficiência, bem como a adequação das escolas para o atendimento de suas especificidades, em todos os níveis e modalidades de ensino, garantidas, dentre outras.

         O aluno com deficiência matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio ou superior, de instituições públicas ou privadas, de educação comum ou especial, bem como o trabalhador com deficiência, jovem ou adulto, terá acesso à educação profissional sob a forma de cursos e programas com organização do conteúdo curricular e tempo flexíveis, que lhes garantam oportunidades imediatas de inserção no mundo do trabalho.

         O edital de cada concurso público no âmbito da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios reservará de 5% (cinco por cento) até 20% (vinte por cento) das vagas em disputa às pessoas com deficiência

         Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, 2% (dois por cento) da lotação do estabelecimento para cadeirantes, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor.

         O direito ao transporte da pessoa com deficiência será assegurado no sistema de transporte público coletivo interestadual por meio do passe livre, concedido e utilizado de acordo com as seguintes condições:

         I - o benefício será concedido à pessoa com deficiência cuja renda familiar per capita não exceda a dois salários mínimos;

         II - o benefício aplica-se aos serviços de transporte público coletivo interestaduais operados em linhas regulares, com veículos convencionais, nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária;

         III - a gratuidade concedida compreende a tarifa relativa ao serviço de transporte propriamente dito, a taxa de embarque em terminal de transporte e a tarifa de pedágio, quando houver;

         IV - o bilhete de viagem fornecido pelo transportador ao portador de passe livre é intransferível.

         O Programa Nacional de Acessibilidade, aprovado pelo CONADE e sob a coordenação da Secretaria Especial de Direitos Humanos, por intermédio da CORDE, integrará planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;

         Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, composto de três membros escolhidos pela comunidade local para mandato de dois anos, permitido reconduções.

         O benefício assistencial já concedido a qualquer outro membro da família, seja pessoa com deficiência ou idosa, não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.

         Sr. Presidente, eu gostaria de destacar, além dos acima citados, pontos que considero importantes no Estatuto:

         O Estatuto destinado a estabelecer as diretrizes gerais, normas e critérios básicos para assegurar a inclusão social e o exercício dos direitos individuais e coletivos da pessoa com deficiência.

         Considera-se deficiência toda restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária ou atividade remunerada, dificultando sua inclusão social.

         Princípios Fundamentais: respeito à dignidade; não discriminação; inclusão e participação plena na sociedade; respeito pela diferença; igualdade de oportunidades; acessibilidade; igualdade entre homens e mulheres; respeito às crianças com deficiência;

         É dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família a garantia de prioridade à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade, à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, habilitação e reabilitação, transporte, acessibilidade, cultura, desporto, turismo, lazer, informação e comunicação;

         A pessoa com deficiência tem direito à proteção à vida, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento, e o desenvolvimento sadio e harmonioso e o envelhecimento em condições dignas de existência.

         É obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com deficiência por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS.

         Incumbe o SUS ações de prevenção à deficiência; 

         Incumbe ao Sistema Único de Saúde - SUS fornecer obrigatória e gratuitamente: I - medicamentos; II - ajudas técnicas, incluindo órteses, próteses e equipamentos auxiliares que garantam a mais rápida habilitação, reabilitação e inclusão da pessoa com deficiência; III - reparação ou substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal, ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário; IV - tratamentos e terapias; V - transporte, inclusive aéreo interestadual, às pessoas com deficiência comprovadamente carentes, que necessitem de atendimento fora da localidade de sua residência.

         Nos programas habitacionais públicos, subsidiados com recursos públicos, ou geridos pelo Poder Público, a pessoa com deficiência goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.

         O Poder Público e seus órgãos devem assegurar a matrícula de todos os alunos com deficiência, bem como a adequação das escolas para o atendimento de suas especificidades, em todos os níveis e modalidades de ensino, garantidas, dentre outras.

         O aluno com deficiência matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio ou superior, de instituições públicas ou privadas, de educação comum ou especial, bem como o trabalhador com deficiência, jovem ou adulto, terá acesso à educação profissional sob a forma de cursos e programas com organização do conteúdo curricular e tempo flexíveis, que lhes garantam oportunidades imediatas de inserção no mundo do trabalho.

         O edital de cada concurso público no âmbito da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios reservará de 5% (cinco por cento) até 20% (vinte por cento) das vagas em disputa às pessoas com deficiência.

         Serão reservados e destinados aos programas voltados à cultura, ao desporto, ao turismo e ao lazer da pessoa com deficiência, o montante financeiro equivalente a pelo menos, 5% (cinco por cento) dos recursos oriundos das loterias federal e estadual, destinados a programas sociais do Poder Público.

         Nas ações culturais, desportivas, de turismo e de lazer que envolvam um numero de participantes superior a 50 (cinqüenta) fica assegurada a participação de um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência.

         Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, 2% (dois por cento) da lotação do estabelecimento para cadeirantes, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor.

         O direito ao transporte da pessoa com deficiência será assegurado no sistema de transporte público coletivo interestadual por meio do passe livre, concedido e utilizado de acordo com as seguintes condições: I - o benefício será concedido à pessoa com deficiência cuja renda familiar per capita não exceda a dois salários mínimos; II - o benefício aplica-se aos serviços de transporte público coletivo interestaduais operados em linhas regulares, com veículos convencionais, nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária; III - a gratuidade concedida compreende a tarifa relativa ao serviço de transporte propriamente dito, a taxa de embarque em terminal de transporte e a tarifa de pedágio, quando houver; IV - o bilhete de viagem fornecido pelo transportador ao portador de passe livre é intransferível.

         A Acessibilidade se dará com segurança e autonomia, total ou assistida, nos espaços, nos mobiliários, nos equipamentos urbanos, nas edificações, nos transportes(rodoviário, aquaviário, metroferroviário, ferroviário e aéreo), nos sistemas e meios de comunicação e informação;

         Será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas com deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.

         O Programa Nacional de Acessibilidade, aprovado pelo CONADE e sob a coordenação da Secretaria Especial de Direitos Humanos, por intermédio da CORDE, integrará planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;

         Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, composto de três membros escolhidos pela comunidade local para mandato de dois anos, permitido reconduções.

         As entidades de atendimento à pessoa com deficiência classificam-se como : de apoio; de abrigo; de longa permanência. A fiscalização dessas entidades se dará pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Conselhos de Promoção da Pessoa com Deficiência;

         É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com deficiência, em qualquer instância.

         Às pessoas com deficiência que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário - mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.

         O benefício assistencial já concedido a qualquer outro membro da família, seja pessoa com deficiência ou idosa, não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.

         Os planos e programas governamentais deverão prever recursos orçamentários destinados especificamente ao atendimento das pessoas com deficiência.

         Discriminar pessoa com deficiência, impedindo ou dificultando, sem justa causa, o acesso a locais públicos e/ou de acesso ao público em geral, ainda que de propriedade privada, tais como cinemas, clubes, hotéis, pensões, pousadas, albergues, restaurantes, bares, estabelecimentos comerciais, teatros, shoppings centers, instituições bancárias, espaços de lazer e recreação infantis e adultos, instituições religiosas, instituições de ensino, bibliotecas, espaços destinados a eventos artísticos, esportivos e culturais e outros congêneres, em razão de sua deficiência. Pena: Reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

         Recusar, suspender, procrastinar ou cancelar matrícula, sem justa causa, ou dificultar a permanência de aluno em estabelecimento de ensino, público ou privado, em qualquer curso ou nível, público ou privado, em razão de sua deficiência; Pena - Reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

         Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

         Negar ou obstar emprego ou trabalho a alguém, sem justa causa, ou dificultar sua permanência, em razão de sua deficiência: Pena - Reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

         Recusar, retardar ou dificultar a internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, sem justa causa, a pessoa com deficiência: Pena - Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

         Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão, benefício assistencial, previdenciário ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência, dando-lhes aplicação diversa da sua finalidade. Pena - Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

         Abandonar a pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

         Serão impressos em Braille:I - o valor da cédula da moeda nacional; II - os dados da Carteira de Identidade, do Título de Eleitor e do Cadastro de Pessoa Física - CPF da pessoa com deficiência visual, mediante solicitação; III - as contas mensais de consumo fornecidas pelas empresas concessionárias de serviço público de telefonia, eletricidade, gás e água, mediante solicitação; IV - manuais de especificações técnicas de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, mediante solicitação.

         É assegurada a gratuidade na emissão de Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e demais documentos básicos de cidadania para a pessoa com deficiência carente, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a dois salários mínimo.

         É permitida a inclusão como dependente, sem limite de idade, de pessoa com deficiência, por seus pais, tutor, curador ou responsável, para os fins do Imposto de Renda Pessoa Física.

         São dedutíveis no Imposto de Renda Pessoa Física, sem limite de valor, as despesas com educação e saúde, incluídos os medicamentos, próteses, órteses, demais equipamentos ou ajudas técnicas e reabilitação profissional para a pessoa com deficiência.

         O Orçamento da Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Assistência Social, até que o Fundo Nacional da Pessoa com Deficiência seja criado, os recursos necessários, em cada exercício financeiro, para aplicação em programas e ações relativos à pessoa com deficiência.

         Quando apresentei a 1ª versão do Estatuto como Deputado em 2000, o PL 3638 e depois no Senado em 2003, o PLS 06/2003 senti a sensação de dever cumprido ao ver aquela coletânea de direitos que iria abraçar um grande contingente de pessoas que merecia aquele documento!

         E então, no desenrolar desta Semana acontece este fato maravilhoso: esta Casa aprova o Estatuto da Pessoa Com Deficiência! É um momento especial que vem ao encontro da nossa história. Que culmina nestes 4 anos em que tenho tido a honra de integrar esta Casa Legislativa!

         Que orgulho eu sinto de fazer parte desta Casa!

         Vou repetir o que já havia dito: Sempre achei que o Senado fosse uma Casa conservadora, mas eu me enganei. O Senado Federal é uma Casa progressista e tem provado isso em diversas ocasiões, como foi com a aprovação do Relatório do Salário Mínimo, com a criação da Comissão Mista para discutir a situação dos povos indígenas e assim por diante...

         Sr. Presidente, essa vitória é de todos os senadores e deputados que dedicaram momentos preciosos de seu tempo para a construção do Estatuto.

         Lembro do Deputado Leonardo Mattos, Presidente da Comissão Especial que analisa a proposta na Câmara, bem como o importante trabalho realizado pelo relator naquela Casa, Celso Russomano e todos integrantes da Comissão.

         Destaco também o importante trabalho do Presidente da Comissão de Direitos Humanos no Senado, Senador Cristovam Buarque e o Senador Eduardo Azeredo, Presidente da Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência.

         Antes de encerrar este pronunciamento quero prestar minha homenagem a um grande homem, um grande Senador da República, nosso Senador Flávio Arns que eu lembro muito bem, fez a apresentação da primeira versão, ainda na Câmara, que apresentei do Estatuto da Pessoa Com Deficiência, o que para mim foi uma honra sem medida.

         O Estado do Paraná, o Brasil inteiro deve se orgulhar de ter no Senador Flávio Arns um grande defensor da justiça social, um homem que eu sei que vive de perto a experiência de ter pessoas com deficiência na família e que trata todos como filhos.

         Quantas não foram as reuniões, as noites sem dormir em nome desse trabalho, dessa luta? Eu o cumprimento, com todo meu respeito e admiração, meu amigo, meu colega Parlamentar, por esta vitória, por este presente de Natal tão esperado que finalmente chegou!

         Sr. Presidente, nós estamos celebrando a vitória do respeito às diferenças! O que era certo foi feito por esta Casa!

         Lembram que eu falava no início sobre o desejo que pulsa nos corações humanos? Pois foi assim também na construção do Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Mulher, no Estatuto do Índio, onde o desejo de justiça, de valorização, de respeito, também falou mais alto.

         E com este espírito de dever cumprido eu encerro este pronunciamento deixando algumas reflexões que pincei de músicas apresentadas no Iº Festival de Música Cantando as Diferenças. Este Festival aconteceu na cidade gaúcha de Gravataí e fez parte do projeto Cantando as Diferenças.

         Um dos símbolos deste Projeto, adotado no I Festival de Música, foi o periquito, por tratar-se de um pássaro de rara beleza, pela diversidade de cores. Seu canto perfeito é entoado com todo o bando, pois se um parar, os outros ajudam a manter a cantoria e isto também é reflexo do sentido de viverem em grupo, em família...

         Reparem na beleza destas frases criadas por diversos autores desconhecidos que participaram do Festival:

         “...Tambores da Aldeia mandando o seu som livrando as crianças do que não é bom sem muito blá, blá, blá, muito tititi sem jogar conversa fora, sem pensar em desistir incentivando os futuros da nossa nação a luta pela igualdade com a força de expressão pra conquistar o espaço entre a sociedade mostrar que não é o dinheiro que traz a felicidade...”

         “...Viver dignamente é nosso ideal. Ninguém nasce pra ser destaque de crônica policial. Sem saúde, emprego e educação...”

         “...E a pergunta persiste porque insisto na raiz. É que a verdade cantada jamais se apaga como um mero traço de giz. E eu sei de mim, eu que escolho minha direção. Guerreiro das marcas do açoite, sou o que restou depois do furacão...”

         “...E o progresso é divulgado, nessa falsa evolução esquecemos que esta doença atrofia os corações. Na grandeza do universo não existe divisão e este é o único motivo da minha revolução...”

         “...Parceiros de lida e sonhos, façamos uma canção prá denunciar esta gente que por cobiça e ganância explora pequenas mãos. É meu parceiro, vamos forjar as sementes sobre os bancos escolares no sul deste continente. E então cantaremos juntos lutando na construção de fazer dias melhores pra futura geração...”

         Muito obrigado!

         Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria que entrasse para os anais desta casa matéria veiculada no dia de hoje no jornal Folha de S.Paulo sob o título “Lula veta artigo sobre penhora de imóvel e salários”.

                   Quero cumprimentar o Senador José Sarney, que em nome de todos nós Senadores, liderou um grande movimento para que o veto presidencial ocorresse.

                   Cumprimento o presidente Luiz Inácio Lula da Silva que foi sensível a essa nossa reivindicação vetando o artigo, que sem sombra de dúvida, iria trazer enormes prejuízos para todos os brasileiros.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PAULO PAIM EM SEU DISCURSO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Lula veta artigo sobre penhora de imóvel e salários”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2006 - Página 38037