Discurso durante a 204ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Homenagem ao homem do campo, ao produtor rural, através da elaboração de um projeto que dispõe sobre o Estatuto do Produtor Rural.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Homenagem ao homem do campo, ao produtor rural, através da elaboração de um projeto que dispõe sobre o Estatuto do Produtor Rural.
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2006 - Página 38332
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • DEBATE, IMPORTANCIA, AGRICULTURA, PRODUTOR RURAL, ECONOMIA NACIONAL, QUESTIONAMENTO, INEXISTENCIA, ESTATUTO, ASSISTENCIA, AGRICULTOR.
  • REGISTRO, ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI, CONGRESSO NACIONAL, APRECIAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, ESTATUTO, PRODUTOR RURAL, DETALHAMENTO, PESQUISA, ELABORAÇÃO, PROJETO, TENTATIVA, ATENDIMENTO, REIVINDICAÇÃO, AGRICULTOR.
  • DEFESA, NECESSIDADE, ATENÇÃO, ZONA RURAL, MELHORIA, PRODUÇÃO AGROPECUARIA, AMPLIAÇÃO, AUXILIO, AGRICULTOR.
  • DETALHAMENTO, PROJETO DE LEI, ESTATUTO, PRODUTOR RURAL, LIMITAÇÃO, PRAZO, APRECIAÇÃO, CREDITO RURAL, REGULAMENTAÇÃO, DIREITOS, AGRICULTOR, OBRIGATORIEDADE, ASSISTENCIA MEDICA, ZONA RURAL, FACILITAÇÃO, GARANTIA, CIDADANIA, INFRAESTRUTURA, SEGUROS, TERRAS, EXIGENCIA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, CONCESSÃO, GRATUIDADE, CARTORIO, REGISTRO, CONTRATO, ARRENDAMENTO RURAL.
  • EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ESTATUTO, PRODUTOR RURAL, SOLUÇÃO, PROBLEMAS BRASILEIROS, ZONA RURAL, IMPEDIMENTO, AMPLIAÇÃO, VIOLENCIA, ZONA URBANA.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos sabem da importância que tem a agricultura no desenvolvimento do nosso País, e o produtor rural tem uma página à parte, uma página especial no combate - podemos dizer assim - às desigualdades. Se o trabalhador hoje - o trabalhador de um modo geral - dispõe de uma comida barata na sua mesa deve agradecer, sem dúvida alguma, ao esforço desenvolvido no campo pelo produtor rural que, no anonimato, trabalha de sol a sol, todos os dias, para produzir, para gerar emprego e renda, dar comida à sua família, contribuir o com seu esforço, com o seu suor para o desenvolvimento do nosso País.

Portanto, Sr. Presidente, é por demais oportuno que aproveitemos os debates que são travados no Senado Federal para lembrarmos de que existem vários estatutos em vigor no nosso País e que redundaram na correção de injustiças, na reparação de injustiças que foram cometidas contra vários segmentos e que hoje estão amparados por uma legislação definitiva, propiciadora da justiça social, do equilíbrio e da moderação com que um país deve se conduzir no trato com a pessoa humana.

Existe o Estatuto da Criança e do Adolescente, existe o Estatuto da Mulher, existe o Estatuto do Idoso e fiquei pensando: e aquele homem que trabalha no interior, muitas vezes desprotegido, porque ele tem que enfrentar, em determinados momentos, a escassez até de semente para plantar; ele tem que enfrentar a má-vontade das agências bancárias no trato condigno para obter o financiamento na hora certa; ele tem que enfrentar as pragas, as secas, toda espécie de dificuldade que se antepõe à sua atividade econômica, à sua atividade produtiva. E fiquei pensando, volto a dizer, por que não prestarmos uma homenagem a este homem e a esta mulher que, no anonimato, contribuem com seu sacrifício para o barateamento da comida no Brasil?

Pensei, então, em fazer uma homenagem, Sr. Presidente, ao homem do campo, ao produtor rural, elaborando um projeto que será discutido, não apenas na Comissão de Agricultura, como em todas as comissões que sejam requeridas pelo nosso Regimento e aqui no plenário, o Estatuto do Produtor Rural. O Estado do Produtor Rural que vem corrigir, sem dúvida alguma, a lacuna na legislação brasileira, apesar de existir uma legislação esparsa em nosso País, bastante dispersa, que trata de assuntos os mais diversos, diretamente relacionados à terra, como o Estatuto da Terra, a Lei Agrícola, a lei que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a lei complementar que dispõe sobre a desapropriação de imóvel rural e tantos e tantos outros diplomas legais que dispõem sobre assuntos relacionados à terra, à produção rural. Nenhum desses diplomas legais, no entanto, trata de forma específica dos direitos e das garantias que devem ser assegurados ao produtor rural.

Pois, Sr. Presidente, tenho a satisfação de encaminhar, para apreciação do Congresso Nacional, este projeto de Estatuto do Produtor Rural. Para sua elaboração, procurei levantar, junto aos agricultores e aos profissionais de ciências agrárias, os principais problemas vividos pelo produtor rural no exercício da atividade agropecuária. São problemas de ordem social e econômica que exigem grande dispêndio de tempo e energia em atividades-meio que acabam por desviar a atenção do produtor rural de sua atividade-fim.

Dessa forma, esse Estatuto do Produtor Rural cumpre o objetivo de ser o catalisador dos processos referentes às atividades relacionadas à produção agropecuária, reduzindo, assim, os custos da transação do agronegócio.

O Estatuto adota um conceito bastante amplo para produtor rural. Engloba pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, extrativismo ou aqüicultura, bem como atividades rurais não-agrícolas que se integram ou venham a complementar a renda dos agricultores, com finalidade econômica ou de subsistência. Isso porque o Estatuto está endereçado a todos os produtores rurais, sejam eles pequenos, médios ou grandes, patronais ou familiares. Entretanto, procurei dar tratamento diferenciado para pequenos produtores e agricultores familiares, pois esses necessitam da adequada proteção para que possam integrar-se de forma eficiente ao sistema de mercado.

Fiz questão de incluir no projeto do Estatuto do Produtor Rural o conceito de agronegócio cientificamente aceito em todo o mundo, cunhado pelos professores Davis e Goldman, da Universidade de Harvard, em 1957. O conceito preceitua que agronegócio engloba todas as atividades de “antes da porteira”, que são a produção de insumos, máquinas e equipamentos; de “dentro da porteira”, que é a produção agropecuária propriamente dita; e de “depois da porteira”, que são a agroindústria e os setores de distribuição, além dos serviços de apoio.

Disse que fiz questão de colocar o conceito correto de agronegócio com o objetivo de destruir a falsa impressão que se difundiu pelo Brasil de que o agronegócio se opõe à agricultura familiar. Na verdade, a agricultura familiar, assim como a grande agricultura empresarial, está inserida no agronegócio. Faz parte dele, e não é o seu oposto, como se prega por aí.

Sr. Presidente, a seguir, destaco alguns dos principais pontos do Estatuto do Produtor Rural.

1. Crédito rural: estabelece prazo máximo de 30 dias para apreciação, pelas instituições, dos pedidos de financiamento feitos por produtores rurais. Além disso, proíbe que a concessão de crédito rural seja condicionada à contratação, por parte dos produtores rurais, de produtos ou serviços bancários estranhos à atividade agropecuária financiada.

2. Assistência técnica e extensão rural: determina que a assistência técnica e extensão rural públicas são direitos de todo produtor rural.

3. Seguro rural: estabelece que o seguro rural, com custo compatível com a rentabilidade da atividade agropecuária, é direito do produtor rural, desde que sejam respeitadas as regras de local e data de plantio constantes do zoneamento agrícola anual. Dispõe, ainda, sobre a subvenção do prêmio do seguro rural.

4. Acesso aos mercados: estabelece o Estatuto preço mínimo suficiente para cobrir os custos de produção como direito do produtor rural. Define como infração à ordem econômica o exercício abusivo de poder de mercado por parte de fornecedores e de compradores contra o produtor rural. Equipara o produtor rural ao consumidor para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

5. Acesso à terra: reafirma o Estatuto o princípio constitucional da função social da terra. Dispõe sobre a reforma agrária e o crédito fundiário sobre a garantia de assistência técnica, bem como sobre o apoio necessário para que os assentamentos possam integrar-se aos mercados de forma competitiva.

6. Infra-estrutura rural: trata dos projetos de irrigação, drenagem e eletrificação rural, com ênfase na preservação do meio ambiente, na viabilização do aumento da produtividade agropecuária e na redução dos custos de produção.

7. Assistência social e à saúde do produtor rural: o Estatuto fala sobre o acesso das comunidades rurais às ações de cidadania, como obtenção de carteira de identidade, CPF e Título de Eleitor. Determina que cada comunidade rural deve ter, obrigatoriamente, pelo menos uma unidade de saúde, com a presença de agentes de saúde e de enfermeiro em tempo integral, e de médico em tempo parcial ou integral.

8. Preservação e conservação do meio ambiente: estabelece o Estatuto como dever do produtor rural a exploração sustentável da terra e a preservação do meio ambiente. Determina que o produtor rural não pode ser responsabilizado pela degradação do meio ambiente, da qual não tenha tido participação direta, mas não o exime da obrigação de recuperar as áreas degradadas, de forma progressiva, no prazo de até dez anos.

9. Defesa agropecuária: trata da obrigatoriedade de adoção de medidas para redução do impacto ambiental do uso de insumos agrícolas.

10. Informação agropecuária: dispõe o Estatuto que as informações contidas nos rótulos dos insumos agropecuários devem empregar linguagem simples e acessível ao usuário leigo, e que a divulgação comercial de insumos agropecuários deve informar os riscos à saúde e ao meio ambiente. Trata, ainda, da divulgação de resultados de pesquisas científicas, em linguagem acessível ao produtor rural.

11. Por último, relações de trabalho no meio rural. Dispõe o Estatuto que é gratuito o registro em cartório dos contratos de parceria e de arrendamento rural. Dispõe sobre a contratação por empreitada para execução de serviços de natureza eventual.

Sr. Presidente, estou certo de que esta proposta, de que este projeto, o Estatuto do Produtor Rural, é apenas o início de um trabalho que precisa ser aprimorado ao longo de sua tramitação, com a contribuição dos parlamentares e das entidades ligadas ao setor agropecuário. Na verdade, o meu desejo é de que a construção do Estatuto do Produtor Rural tenha a efetiva participação dos próprios produtores rurais, que vivenciam no dia-a-dia as dificuldades práticas em cuja superação o Estatuto pretende ajudar.

Pretendo, portanto, com este Estatuto, lembrar mais uma vez a importância da figura do produtor rural, que é instrumento indispensável ao desenvolvimento econômico do Brasil, que é instrumento indispensável ao barateamento dos produtos agrícolas, que é instrumento indispensável à valorização de quantos vivem no campo, evitando assim a evasão rural, a inchação das cidades e o recrudescimento da violência nos grandes centros urbanos.

Era só, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2006 - Página 38332