Discurso durante a 208ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração dos dez anos de vigência da Lei 9.394, de 1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Comemoração dos dez anos de vigência da Lei 9.394, de 1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2006 - Página 39100
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, VIGENCIA, LEGISLAÇÃO, DIRETRIZES E BASES, EDUCAÇÃO, SANÇÃO, GOVERNO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, IMPORTANCIA, INCLUSÃO, VALOR, FORMAÇÃO, CIDADANIA, OBJETIVO, CURRICULO, EDUCAÇÃO BASICA.
  • AVALIAÇÃO, IMPORTANCIA, DEMOCRACIA, GESTÃO, ENSINO PUBLICO, AUTONOMIA, PEDAGOGIA, ADMINISTRAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, OBRIGATORIEDADE, GRATUIDADE, ENSINO FUNDAMENTAL, GARANTIA, ACESSO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, CONCLAMAÇÃO, AUMENTO, INVESTIMENTO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Dr. Guilherme Palmeira, do Tribunal de Contas da União, que nos honra com a sua presença, demais visitantes, Senador José Jorge, autor do requerimento que propõe este momento especial da sessão de hoje, o Senado da República não poderia deixar passar em branco a comemoração dos dez anos de vigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional...

O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Permita-me, Senador Alvaro Dias.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Pois não, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Eu gostaria, com a permissão de V. Exª, de convidar o Sr. Ministro Guilherme Palmeira, Presidente do Tribunal de Contas, para fazer parte da Mesa. É um ex-colega nosso.

Por gentileza, Ministro.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - As nossas homenagens ao Presidente do Tribunal de Contas e ex-Senador Guilherme Palmeira.

A homenagem em torno do marco comemorativo da primeira década do dispositivo legal que define e regulariza o sistema de educação brasileiro é oportuna e justa.

A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação foi sancionada pelo ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo então Ministro da Educação, Paulo Renato, em 20 de dezembro de 1996.

Não podemos deixar de registrar que a matéria foi relatada nesta Casa por Darcy Ribeiro - o político, educador, antropólogo, romancista -, um homem que dedicou a sua vida à Educação.

A importância de um marco legal que rege a educação no cenário nacional é reconhecida por todos.

São inúmeros os avanços a serem destacados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Gostaria de ressaltar que um dos mais importantes avanços da LDB foi o reconhecimento da importância dos valores na educação escolar.

Nesse contexto, a Lei de Diretrizes assinala que o fim último da educação é a formação da cidadania, incorporando, nas finalidades da educação básica, princípios e valores fundamentais e imprimindo um novo enfoque ao currículo escolar.

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

Sabemos que a família - o núcleo familiar - é o espaço destinado a oferecer afetividade e segurança, mas infelizmente sabemos que muitos lares terminam se desvirtuando e gerando medos, incertezas, rejeições, preconceitos e até violência.

Sendo assim, a educação - a escola, a creche - assume muitas vezes o papel de resgatar a criança cujo ambiente familiar se deteriorou. Daí a sua extraordinária importância.

Eu poderia enumerar muitas conquistas proporcionadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: gestão democrática do ensino público; a paulatina autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares; ensino fundamental obrigatório e gratuito; a fixação da carga horária mínima de 800 horas, distribuídas em 200 dias da educação básica; a inclusão da educação infantil - creches e pré-escolas - como primeira etapa da educação básica; o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; o respeito à liberdade e apreço à tolerância, entre outras conquistas e avanços.

Destacaria igualmente, Srs. Senadores, a criação de núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio, assegurando o respeito às diversidades que devem ser mantidas em função das peculiaridades locais.

Vale também registrar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação assegurou aos portadores de necessidades especiais o direito a freqüentar a escola pública mais próxima de sua casa, juntamente com as demais crianças e adolescentes.

A professora Sonia Penin, Diretora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, em artigo publicado na edição de domingo da Folha de S.Paulo, nos remete à questão da distribuição do Orçamento: 13,7% para a Previdência, 7,5% para a saúde, 7% para juros, 4,5% para a educação, 4,25% para superávit primário e 4,25% para todos os outros setores.

Creio, Sr. Presidente, que é razão para uma profunda reflexão dos governantes e também de todos nós, legisladores. Este País só se desenvolverá, alcançará os índices de desenvolvimento dos países do primeiro mundo, quando investir com coragem, ousadia e correção em educação. Esse investimento de 4,5% do Orçamento em educação é medíocre. É preciso registrar como verdadeira tragédia nacional a limitação dos investimentos púbicos em educação no nosso País.

Concluo com as palavras de Darcy Ribeiro, que escreveu, em 1986, o seguinte: “O fracasso brasileiro da educação - nossa incapacidade de criar uma boa escola pública generalizável a todos, funcionando com um mínimo de eficiência - é paralelo à nossa incapacidade de organizar a economia para que todos trabalhem e comam”.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2006 - Página 39100