Discurso durante a 208ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração dos dez anos de vigência da Lei 9.394, de 1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Comemoração dos dez anos de vigência da Lei 9.394, de 1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2006 - Página 39115
Assunto
Outros
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, LEGISLAÇÃO, DIRETRIZES E BASES, EDUCAÇÃO.
  • HISTORIA, IMPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DIRETRIZES E BASES, EDUCAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ENSINO, PREPARAÇÃO, ESTUDANTE, EXERCICIO, CIDADANIA, QUALIFICAÇÃO, PROFISSÃO, ESTABELECIMENTO, DIREITOS, CIDADÃO, ACESSO, EDUCAÇÃO BASICA, GRATUIDADE, ENSINO PUBLICO, VALORIZAÇÃO, PROFESSOR.
  • DETALHAMENTO, DISPOSITIVOS, LEGISLAÇÃO, DIRETRIZES E BASES, EDUCAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, LIBERDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ELABORAÇÃO, CURRICULO, EDUCAÇÃO BASICA, ENSINO DE SEGUNDO GRAU.
  • SAUDAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EQUIPARAÇÃO, IMPORTANCIA, EDUCAÇÃO, RELEVANCIA, DIREITOS SOCIAIS, SAUDE, TRABALHO, HABITAÇÃO, LAZER, SEGURANÇA PUBLICA, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • NECESSIDADE, PODERES CONSTITUCIONAIS, CORREÇÃO, DESCUMPRIMENTO, DISPOSITIVOS, LEGISLAÇÃO, DIRETRIZES E BASES, EDUCAÇÃO, MELHORIA, QUALIDADE, ENSINO.
  • SAUDAÇÃO, DIVERSIDADE, UNIVERSIDADE, CUMPRIMENTO, EXIGENCIA, LEGISLAÇÃO, DIRETRIZES E BASES, EDUCAÇÃO, AMPLIAÇÃO, NUMERO, PROFESSOR, OBTENÇÃO, MESTRADO.
  • EXPECTATIVA, AGILIZAÇÃO, PROMULGAÇÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO BASICA, AMPLIAÇÃO, EXECUÇÃO, RECURSOS, VALORIZAÇÃO, PISO SALARIAL, MAGISTERIO, PLANO NACIONAL, CARREIRA.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Exatamente, Sr. Presidente, é para contribuir com a agilidade dos trabalhos, pois eu estava inscrita na sessão de comemoração dos dez anos da LDB e gostaria muito de solicitar que meu discurso fosse considerado como lido e incluído nos Anais da Casa. Não vou fazê-lo da tribuna.

Eu gostaria apenas, se me fosse permitido, de realçar que talvez a melhor maneira de nós comemorarmos estes dez anos da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - é exatamente com o que nós vamos fazer agora em seguida, que é a promulgação do Fundeb, esse Fundo que amplia de forma tão significativa, de forma tão importante, o financiamento e a extensão do financiamento. O Fundeb inclui a educação infantil, o ensino médio, a educação de jovens e adultos, ampliando os recursos, inclusive a parte que compete à União complementar e também garantir que efetivamente aqueles que executam a educação, de uma vez por todas, possam ser valorizados pelo piso nacional do salário do magistério e também com o plano nacional de carreira.

Por isso, Sr. Presidente, solicito que seja dado como lido o meu discurso na íntegra e que passemos ao que importa e ao que interessa à Nação brasileira, que é a promulgação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica do Brasil.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DA SRª SENADORA IDELI SALVATTI.

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A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é com muita satisfação, com muita alegria, que saúdo os dez anos de existência da Lei nº 9.394/96 - a Lei que estabeleceu as diretrizes e bases para a educação em nosso País -, a serem completados no próximo dia 20.

A mim, Sr. Presidente, a data marca e comove. Marca e comove porque tive o privilégio de contemplar o surgimento da LDB sob, pelo menos, três condições distintas: como educadora, como sindicalista, como parlamentar e como cidadã.

Como educadora e sindicalista, Srªs e Srs. Senadores, vi na LDB a resposta, ou a perspectiva de resposta, a uma série de desafios que historicamente se colocavam para a área da educação no Brasil. Não que o texto afinal aprovado pudesse ser considerado perfeito. Não que os 92 artigos da Lei tenham passado incólumes pelo crivo dos mais diversos setores. Não que as críticas tenham sido poucas; na verdade, foram em número bastante significativo, e muitas delas bem fundamentadas. Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública - CPB

De qualquer forma, ainda que polêmica, ainda que imperfeita, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação resultava de amplo debate levado a efeito, durante anos, no seio da sociedade e do Congresso Nacional. E, mais que tudo, significava, para os profissionais dedicados à educação, a esperança de um Brasil mais atento ao futuro de suas crianças, de seus jovens, de seus estudantes.

Com esse espírito, Sr. Presidente, o espírito do otimismo e da esperança, é que a LDB foi recebida.

Comemoramos, os educadores, os princípios fixados nos artigos 2º e 3º. Princípios, por exemplo, como o de que a educação é dever da família e do Estado, havendo de se inspirar nos ideais de liberdade e de solidariedade humana, e tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Princípios como o da igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, a valorização do profissional da educação escolar e a garantia de padrão de qualidade.

Comemoramos, os educadores, a determinação de que os sistemas de ensino garantam a gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades. Expressamente, foram asseguradas a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Foram asseguradas, ainda, às unidades escolares públicas de educação básica, progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira.

Comemoramos, os educadores, o não-engessamento dos currículos. A LDB dispôs que os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, abrangendo, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática e o conhecimento tanto do mundo físico e natural quanto da realidade social e política, especialmente do Brasil. Não obstante, também dispôs, sabiamente, que essa base nacional comum deve ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura e da economia.

Comemoramos, os educadores, a fixação de prazos peremptórios para que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios repassem aos órgãos responsáveis pela educação os valores definidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais ou Distrital e nas Leis Orgânicas Municipais.

Comemoramos, ainda, a rígida discriminação das despesas que podem ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, numa lista objetiva e, felizmente, pouco extensa, que vai da remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação à aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

Comemoramos, Sr. Presidente, a criação dos cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino superior.

Comemoramos, enfim, as educadoras e os educadores do Brasil, o fato de vermos plasmados, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tantos conceitos, tantas idéias que historicamente defendíamos.

Mas no início de meu pronunciamento, Srªs e Srs. Senadores, eu destacava que a esse sentimento de gratificação, como educadora, somei outros dois: como parlamentar e como cidadã. De fato, foi o que ocorreu.

Como Deputada Estadual, na minha Santa Catarina, atuei na elaboração dos atos regulamentares que cuidaram de adaptar a legislação daquela Unidade Federativa aos ditames da LDB.

Como cidadã, por fim, minha satisfação não foi menor. Afinal, a Constituição que nosso País conquistara após tantos sacrifícios, em 1988, fizera questão de incluir a educação como um dos direitos sociais assegurados ao povo brasileiro, ao lado da saúde, do trabalho, da moradia, do lazer, da segurança, da previdência social, da proteção à maternidade e à infância e da assistência aos desamparados. Era essencial, assim, que a legislação destinada a garantir esse direito social estivesse impregnada de um espírito livre, democrático, solidário. Um espírito que, sem dúvida alguma, está presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Só que o tempo, Srªs e Srs. Senadores, tem o hábito de andar depressa. E hoje, vejam só, constatamos que, como dizem os versos de Rafael Hernández Marín, “assim se cumpriram dez anos”. Penso, pois, que é o momento de fazermos uma reflexão, ainda que rápida e sucinta, sobre os resultados proporcionados pela LDB ao longo desse período. 

Muitas de suas disposições, é verdade, não se transformaram em realidade.

Previu-se, por exemplo, que a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabeleceria padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade. Tal custo seria calculado ao final de cada ano, com validade para o ano subseqüente, considerando variações regionais no custo dos insumos e as diversas modalidades de ensino. O problema, Senhor Presidente, é que esse custo mínimo associado ao ensino de qualidade nunca foi fixado.

Previu-se, também, que deficiências eventualmente identificadas numa instituição de ensino superior, e não saneadas após o prazo estabelecido, poderiam resultar, conforme o caso, em desativação de cursos e habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia ou, até, em descredenciamento. Ora, Srªs e Srs. Senadores, todos sabemos que os responsáveis por esse controle de qualidade têm sido bastante condescendentes no desempenho de suas funções.

Em síntese, Sr. Presidente: poderíamos apontar um conjunto de situações em que os resultados da LDB não foram, até o momento, aqueles com que sonhamos.

Ainda assim, penso que o saldo é bastante positivo. À parte todos os méritos de que já falei, méritos resultantes de seu caráter livre e democrático, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação foi decisiva, também, para que conquistássemos uma série de vitórias, algumas pequenas, outras grandes, mas todas de inegável repercussão no campo do ensino.

Não temos calculado, já disse, o custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade. Mas a simples menção a esse valor, a simples vinculação do custo por aluno ao ensino de qualidade, tem servido de alerta às ações executadas sob a égide do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o Fundef. E haverá de inspirar muito mais, tenho certeza, o que se fizer no âmbito de seu sucessor, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, nosso bem-vindo Fundeb.

Também podemos comemorar, por exemplo, o fato de que mais de 90% das universidades já cumpriram a exigência de que um terço do corpo docente, pelo menos, tenha titulação acadêmica de mestrado ou doutorado. Ao mesmo tempo, são pouquíssimas, hoje, as universidades públicas que ainda não obedecem à determinação de que um terço do corpo docente, pelo menos, trabalhe em regime de tempo integral.

Enfim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pesados os prós e os contras, somados os avanços e os retrocessos, parece evidente que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação promulgada há dez anos deve ser saudada, defendida, festejada. Maneiras de aperfeiçoá-la, é evidente, sempre serão encontradas, até porque é essa a dinâmica do mundo. Mas preservemos para sempre, insisto nesse aspecto, seu espírito livre, democrático e generoso.

Muito obrigada!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2006 - Página 39115