Discurso durante a 196ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Agradecimentos aos seus pares pela aprovação da proposta que permite a suspensão de advogados suspeitos de ligação com o crime organizado.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • Agradecimentos aos seus pares pela aprovação da proposta que permite a suspensão de advogados suspeitos de ligação com o crime organizado.
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2006 - Página 39281
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • AGRADECIMENTO, SENADO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, APERFEIÇOAMENTO, ESTATUTO, ADVOGADO, DEFINIÇÃO, PUNIÇÃO, ASSOCIADO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), ATENTADO, DIGNIDADE, ADVOCACIA, COMPETENCIA, CONSELHO, JUSTIFICAÇÃO, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, EXPECTATIVA, URGENCIA, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS.

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DISCURSO PROFERIDO PELO SR. SENADOR ALVARO DIAS NA SESSÃO DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE, RETIRADO PARA REVISÃO PELO ORADOR, ORA SE PUBLICA.

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O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Como Líder. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a exemplo do que fiz ontem, agradecendo os colegas pela aprovação de importante projeto em benefício da cidade de Foz do Iguaçu instituindo o Fundo de Recuperação Econômica daquela cidade, venho à tribuna hoje para agradecer mais uma vez, desta feita a aprovação de um projeto inspirado pela Ordem dos Advogados do Brasil, que tive a honra de apresentar por sugestão da própria OAB.

O projeto altera o art. 70 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, possibilitando que o poder de punir disciplinarmente os inscritos da OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração. Acrescentamos o §3º, estabelecendo: “O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional competente para punir disciplinarmente pode, preventivamente, suspender o acusado, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial.”

O próprio projeto regulamenta essa prática.

            E a justificativa é simples, Sr. Presidente. O objetivo é aperfeiçoar o Estatuto dos Advogados para permitir a suspensão preventiva do advogado cuja falta atente contra a dignidade da advocacia. Esse projeto tem o objetivo, sobretudo, de evitar a contaminação da advocacia ante a insegurança criada pelo crime organizado, que promove a percepção de que a guerra travada entre as instituições e a criminalidade tem reduzido o poder do Estado, já havendo atingido a categoria dos advogados.

Tal percepção é danosa à imagem da profissão. Diante do quadro atual, até no seio da Ordem dos Advogados do Brasil há quem admita existir expressiva parcela de advogados que descumprem deveres profissionais para comungar com a delinqüência. Os desvios de conduta têm sido reprimidos com o rigor e a celeridade possíveis, sem contudo sacrificar o devido processo legal e o respeito à presunção da inocência.

No entanto, o volume de processos dessa natureza, aliado à dificuldade de controle das práticas inaceitáveis, comprometem a eficácia das medidas punitivas.

Em algumas seccionais, Sr. Presidente, onde há um número maior de inscritos, um processo disciplinar dessa natureza chega a levar três anos para ser julgado.

Os tempos atuais, infelizmente, semearam modalidades infracionais que ultrapassam a sensibilidade estritamente territorial. Há registros recentes de advogados com inscrição em São Paulo que compraram cópias de depoimentos sigilosos prestados em Brasília perante a Comissão Parlamentar de Inquérito do Congresso Nacional, repassando essa gravação à facção criminosa no interior de São Paulo. A imprensa noticiou fartamente esse episódio.

Há advogados que fazem entrar celulares em presídios para que ordens de realização de operações criminosas sejam cumpridas em outros Estados: presídios de São Paulo dando ordem para operações criminosas no Ceará, no Rio de Janeiro, no Paraná, no Mato Grosso do Sul, enfim, em outros Estados.

São alguns exemplos que nós estamos extraindo do noticiário para justificar esse pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, de aperfeiçoamento do seu instituto, em nome da ética.

Sr. Presidente, nas seccionais com elevado número de inscritos, como disse, um processo disciplinar leva até três anos para a sua conclusão, o que ocasiona a leniência.

É para salvaguardar o bom nome da advocacia e o conceito da OAB que nós estamos mudando o Estatuto por solicitação, inclusive, do Presidente da OAB, Dr. Roberto Busato.

As modificações propostas se restringem aos delitos de natureza ético-disciplinar de repercussão nacional ou que desbordem das fronteiras dos Estados, de maneira a reforçar o postulado federativo, reservando a competência punitiva originária para a instância maior, que é o Conselho Federal. As alterações não significam censura ao ritmo da atividade punitiva no âmbito dos Conselhos Seccionais que se exerce no tempo próprio e possível - com as inevitáveis exceções. Antes, constitui uma resposta às exigências da cidadania, à confiança histórica depositada na OAB e ao prestígio da Instituição.

Sr. Presidente, com a aprovação do Senado Federal nós esperamos que na Câmara dos Deputados se obtenha o mesmo interesse, a mesma atenção e o mesmo respeito à Ordem dos Advogados do Brasil.

O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, Senador Antonio Carlos Magalhães, foi ágil, colocou em pauta, imediatamente, após o parecer dos Relatores - um deles, inclusive, é o Senador Mozarildo Cavalcanti, a quem agradecemos. Em razão do que ocorre no País, esse reclamo da sociedade, diante lamentavelmente das parcerias que se estabelecem com o crime organizado - advogados prestando serviços ao crime organizado no País -, diante desses fatos que são atuais e da maior gravidade, nós esperamos que a Câmara dos Deputados atue com a mesma eficiência que atuou o Senado Federal, aprovando por unanimidade essa sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil para que, ainda este ano, se possível, esta lei seja sancionada pelo Presidente da República.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2006 - Página 39281