Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas a decisão do juiz que proibiu a decolagem e a aterrissagem de aeronaves no Aeroporto de Congonhas.

Autor
Heráclito Fortes (PFL - Partido da Frente Liberal/PI)
Nome completo: Heráclito de Sousa Fortes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Críticas a decisão do juiz que proibiu a decolagem e a aterrissagem de aeronaves no Aeroporto de Congonhas.
Publicação
Publicação no DSF de 08/02/2007 - Página 1223
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, JUIZ, RESTRIÇÃO, UTILIZAÇÃO, AEROPORTO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DESCONHECIMENTO, TECNOLOGIA, AERONAVE, PEDIDO, INTERVENÇÃO, PRESIDENTE, COMISSÃO, INFRAESTRUTURA, SENADO.

O SR. HERÁCLITO FORTES (PFL - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Agradeço a generosidade do Senador Jefferson Péres, até porque vou, agora, assistir à posse do nosso ex-colega, Senador José Jorge, na Companhia de Eletricidade de Brasília.

            Sr. Presidente, peço a compreensão de V. Exª, pois quero falar pela ordem para fazer um apelo ao Presidente da Comissão de Infra-Estrutura, eleito ontem, aqui, e a um juiz de São Paulo que tomou uma decisão tecnicamente irresponsável, sem nenhum embasamento, com relação à utilização do Aeroporto de Congonhas.

Sr. Presidente, não há justificativa para o juiz proibir, Senador Jefferson Péres, a decolagem e a aterrissagem de aeronaves no Aeroporto de Congonhas.

O Sr. Jefferson Péres (PDT - AM) - Já foi cassada a liminar, Senador Heráclito Fortes.

O SR. HERÁCLITO FORTES (PFL - PI) - Já foi cassada a liminar!? Felizmente ainda temos pessoas sensatas neste País!

Veja bem, Sr. Presidente: o juiz proibiu manobras para os Boeings 737-700 e 737-800 e as permitiu para o Boeing 737-400. Acredito que ele pensava que, a partir do número, significava um avião de maior porte. O Boeing 737-400 é uma improvisação de um avião grande com um motor pequeno, para o qual as restrições são bem mais graves do que para os dois que ele proibiu, que são aviões de concepções modernas, criados exatamente para operarem em situações como aquela.

Por outro lado, quanto à proibição do Fokker 100, essa aeronave tem vários defeitos, menos o de uso de pista, por ser um avião conhecido mundialmente pela sua facilidade operacional.

De forma que peço ao senhor juiz, que deve ser um profundo conhecedor de leis, que, quando for tomar decisões dessa natureza, se embase: consulte a Aeronáutica, consulte técnicos, e não se utilize disso para conseguir manchete em jornais.

A aviação brasileira passa, neste momento, por uma situação extremamente delicada; os prejuízos internos e externos são incalculáveis.

Basta de fazer marola! É preciso, neste momento, deixar o setor atuar com tranqüilidade para que o País recupere a credibilidade em nossa aviação.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/02/2007 - Página 1223