Discurso durante a 19ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à "farra" que está sendo feita com o dinheiro público, no transporte de presos entre estados da Federação. Justifica a pela apresentação de projeto que dispõe sobre a "delação premiada".

Autor
Gerson Camata (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Gerson Camata
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Críticas à "farra" que está sendo feita com o dinheiro público, no transporte de presos entre estados da Federação. Justifica a pela apresentação de projeto que dispõe sobre a "delação premiada".
Publicação
Publicação no DSF de 07/03/2007 - Página 4064
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • PROTESTO, GASTOS PUBLICOS, TRANSPORTE AEREO, PRESO, LIDER, CRIME ORGANIZADO, ESTADOS, DESLOCAMENTO, POLICIAL, MOTIVO, DEPOIMENTO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), SUSPENSÃO, ATIVIDADE, POLICIA MILITAR, POLICIA FEDERAL, PREJUIZO, CIDADÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEMORA, TRAMITAÇÃO, SENADO, FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, ADVOGADO, DECLARAÇÃO, RECEITA FEDERAL, ORIGEM, RECURSOS, HONORARIOS, OBJETIVO, COMBATE, CRIME ORGANIZADO.
  • PROTESTO, DECISÃO JUDICIAL, NEGAÇÃO, PEDIDO, AUTORIDADE, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), EXTRADIÇÃO, LIDER, CRIME ORGANIZADO, BRASIL, MOTIVO, TRAFICO INTERNACIONAL, REPUDIO, ORADOR, IMPUNIDADE, TERRITORIO NACIONAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, EXTENSÃO, PERIODO, CONDENAÇÃO, DIREITOS, PROGRESSÃO, PENA, PREMIO, DELAÇÃO, CRIMINOSO, AUXILIO, JUSTIÇA.
  • CRITICA, LEGISLAÇÃO PENAL, BRASIL, EXCESSO, PREMIO, REDUÇÃO, PENA, FAVORECIMENTO, IMPUNIDADE, ALEGAÇÕES, RECUPERAÇÃO, PRESO, DEFESA, CUMPRIMENTO, PUNIÇÃO.
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, EXIGENCIA, EXAME PSICOLOGICO, ANTERIORIDADE, INDULTO, PROGRESSÃO, PENA.

O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil está assistindo, escandalizado, estupefato, mais uma vez, a uma farra patrocinada com o dinheiro do contribuinte brasileiro, que é esse passeio de marginais, em jatinhos, de um Estado para o outro, com um forte aparato policial não só das polícias militares locais, mas também da Polícia Federal.

Primeiro, é preciso e necessário dizer que, por exemplo, no Espírito Santo, para onde esse marginal foi conduzido para depor, durante meia hora, perante um juiz, por um crime que nem foi praticado no Espírito Santo, os policiais foram retirados da rua, deixando de fornecer segurança ao contribuinte, ao cidadão, para dar segurança ou evitar que o marginal fugisse. A Polícia Federal, por sua vez, suspendeu a emissão de passaportes e todos os inquéritos em andamento, por uma semana, para colocar os seus agentes a serviço de dar proteção a esse marginal.

Estupefata, a população do Espírito Santo assistiu a dois eventos. Primeiro, uma gentil senhorita desceu de um jatinho, no aeroporto de Vitória, foi à Polícia Federal, entregou um pijama para o marginal e retornou. No dia seguinte, veio uma caravana do Rio, também de avião, para fazer-lhe uma visita. E não se apura de onde vêm esses recursos.

Sr. Presidente, um projeto de minha autoria, que tramita na Casa há três anos, solicita - e V. Exª tem conhecimento disto - que o advogado seja obrigado a declarar à Receita Federal a origem do dinheiro com que lhe pagam os honorários. Esses marginais têm conta não sei onde e mantêm advogados caríssimos, que se movimentam em jatinhos de um lado para o outro, muitas vezes acompanhados de dois assistentes e de uma secretária. É necessário que se saiba da onde vem esse dinheiro, porque, se tem origem espúria, não pode legalizar a atividade de um bandido.

Há outro ponto que não conseguimos entender e que se contradiz com a decisão do Supremo Tribunal Federal de dar tal direito a esse marginal. E vejam que, ao chegarem ao Rio de Janeiro, seus advogados pediram o adiamento de dez dias, para que ele ficasse parado naquela cidade para reassumir suas atividades homicidas, assassinas e criminosas naquela cidade. As autoridades tiveram a prudência de devolvê-lo à prisão de segurança máxima. Aliás, prisão de segurança máxima é uma expressão que faz morrer de rir em Portugal, porque se imagina que exista a prisão de segurança mínima. Todas as prisões deveriam ser de segurança máxima, mas, no Brasil, temos segurança mínima, segurança média, segurança máxima e há ainda os bandidos que estão soltos por aí, que não são presos nunca.

A outra decisão das autoridades judiciárias brasileiras que não entendemos foi a de negar o pedido de transferência - há um termo próprio que não me recordo agora, socorram-me os advogados, pois sou economista - desse bandido para os Estados Unidos. As autoridades americanas pediram que ele fosse julgado lá, porque, quando atuava nas Farc, da Colômbia, ele ajudou a introduzir drogas nos Estados Unidos. Pediram a sua extradição. Pois dêem a extradição! Ele não dará mais trabalho aqui, irá para lá, pegará prisão perpétua, se não pegar pena de morte. Ele ficará por lá, e acaba-se o problema. Por que é que estamos gastando R$1,2 bilhão - só nos últimos episódios foram R$200 mil - do dinheiro do contribuinte? Mandem-no para lá! Mas disseram que não, que não podemos mandar um brasileiro para ser julgado em outro país. E ele fica dando trabalho aqui. É o caso daquele pastor preso nos Estados Unidos. Querem que ele venha para cá, certamente para soltá-lo, pois, quando aqui chegar, irão soltá-lo no dia seguinte. É perigoso ele ficar lá, porque ficará preso o tempo todo.

Sr. Presidente, apresentei um projeto - é uma daquelas sugestões dos Governadores, porque o que tem aqui é um pouco complicado - que simplesmente dá ao preso que resolve chamar um promotor ou um juiz e dizer que tem mais conhecimento sobre um determinado crime, mesmo depois de ter sido condenado, o direito à progressão da pena e à delação premiada. Quer dizer, tal direito se estende durante todo o período em que estiver preso, porque ele dará uma contribuição às autoridades para esclarecer outros crimes.

Era a posição que eu queria defender. Agradeço, Sr. Presidente, a V. Exª e aos companheiros que me ouvem.

O SR. PRESIDENTE (César Borges. PFL - BA) - V. Exª ainda tem dois minutos, pela tolerância do tempo.

O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES) - Então, agradecido pelos dois minutos, quero dizer que a delação premiada serviu principalmente para resolução dos crimes do colarinho branco. Doleiros foram presos, vimos a atuação da Receita Federal e as multas aplicadas, porque eles estão colaborando com a Justiça. E eles só têm esse direito - ou até um dever - de contribuir para o avanço das investigações enquanto não são condenados; a partir daí, cessa. Pelo meu projeto, mesmo condenado, quem sabe, num surto abençoado por Deus de arrependimento ou remorso, o prisioneiro pode mandar chamar um promotor ou um juiz e pedir a delação premiada, oferecendo novos dados sobre outras pessoas envolvidas no crime do qual participou e pelo qual está preso ou em outros crimes dos quais tenha conhecimento.

Considero isso muito interessante, porque, no Brasil, entendemos que o indivíduo é preso para se recuperar. Nos países que têm recuperado mais presos, o bandido não está na cadeia para se recuperar, mas para pagar a desgraça que fez com a vida dos outros. Essa filosofia tem recuperado muitos presos. Em Nova Iorque, por exemplo, quando o ex-Prefeito Giuliani implantou o programa de tolerância zero, acabaram com esse negócio de prender para recuperar e passaram a prender para pagar pelo crime cometido. Se a pessoa se recuperar, bem; se não se recuperar, põe de volta na cadeia, até que passe o resto da vida dele lá.

Essa filosofia de recuperação não está dando certo no Brasil, porque logo aparece uma ONG, uma instituição ligada aos direitos humanos e diz: “Coitadinho desse preso, só matou oito! Coitado, vai ter de ficar oitenta dias na cadeia”. Começa esse choro, o preso vai embora, foge.

Há poucos dias, Sr. Presidente, um homicida, com quatro ou cinco homicídios, ligado ao tráfico, condenado a 61 anos, estava aqui na Papuda e, no Natal, um juiz deu a ele um indulto. Ele não voltou! Foi preso em Vitória, montando uma central de tráfico que possuía até uma destilaria de cocaína. Quer dizer, em dois meses, ele se acertou por lá. A Polícia Federal o pegou. Como é que se dá um indulto de Natal para um preso condenado a 61 anos e que estava na cadeia há oito meses? De onde se tira isso? De que cabeça sai um relaxamento de prisão desse tipo?

Por isso, amanhã estarei apresentando outro projeto, que volta a exigir o exame psicológico antes de qualquer indulto ou progressão de pena. Se nossa mentalidade é colocar o preso na cadeia para recuperá-lo, vamos dar a progressão ou o indulto apenas se ele estiver recuperado.

Acredito que, nas atuais circunstâncias do Brasil, devíamos voltar àquele período em que o preso vai para a cadeia para pagar pelo que fez. Se ele se recuperar, muito bem; se não se recuperar e cometer outro crime, voltará para a prisão para pagar pelo que fez. Esse negócio de recuperação não está dando certo: 70% dos ex-condenados cometem os mesmos crimes, ou até piores, porque aprenderam crimes novos na penitenciária.

Muito obrigado a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/03/2007 - Página 4064