Discurso durante a 26ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Menção a projetos de autoria de S.Exa. em defesa do interesse dos contribuintes.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Menção a projetos de autoria de S.Exa. em defesa do interesse dos contribuintes.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2007 - Página 5254
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROJETO DE LEI, ESTABELECIMENTO, PRAZO DETERMINADO, PROCURADOR, FAZENDA NACIONAL, CONHECIMENTO, RECEBIMENTO, RECURSO JUDICIAL, CONTRIBUINTE.
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, IMPEDIMENTO, CONTRIBUINTE, ENCAMINHAMENTO, RECURSO DE OFICIO, CAMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS.
  • CRITICA, POSSIBILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), SOLICITAÇÃO, JUDICIARIO, RETIFICAÇÃO, DECISÃO, FAZENDA NACIONAL, PREJUIZO, CONTRIBUINTE.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, GARANTIA, PAES, DEDUÇÃO, DESCONTO, DEPENDENTE, FILHO, PROXIMIDADE, CONCLUSÃO, PERIODO, GESTÃO.
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, VETO (VET), ARTIGO, LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, SECRETARIA, RECEITA FEDERAL, BRASIL, FUSÃO, RECEITA TRIBUTARIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, REGULAMENTAÇÃO, TRABALHO, PESSOA JURIDICA, PROFISSIONAL LIBERAL, PROFISSIONAL AUTONOMO, FORMAÇÃO, GRUPO, EMPRESA, MELHORIA, SITUAÇÃO, TRABALHADOR.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, muito obrigado pela oportunidade que me concedeu de comparecer a esta tribuna.

                   Eu queria fazer menção, de uma forma muito rápida, a alguns projetos de minha autoria que apresentei ao Senado, procurando defender o interesse de contribuintes. O primeiro deles se refere ao prazo que tem um Procurador da Fazenda para tomar conhecimento de um recurso. O que está acontecendo hoje é o seguinte: o contribuinte vai ao Conselho de Contribuintes, ganha a causa, e o Procurador leva até seis, sete, oito meses para tomar conhecimento do recurso. É uma “vitória de Pirro”, é uma vitória que o contribuinte tem, mas que não é reconhecida em decorrência da ação do Procurador.

            Esse meu primeiro projeto estabelece o prazo de até 60 dias para que o Procurador tome conhecimento e faça, se for o caso, o recurso para a Câmara superior.

            O segundo projeto se refere à decisão do Conselho de Contribuintes sobre recurso ex officio interposto por autoridade da 1ª Instância. O que está acontecendo? Um fiscal faz um auto no contribuinte. O contribuinte recorre na 1ª Instância. Ganha. A 1ª Instância reconhece que o contribuinte não tem de pagar aquele imposto que o fiscal queria que ele pagasse. Mas, por questão de ofício, ele tem de recorrer ao Conselho de Contribuintes. Vai ao Conselho, que ratifica a decisão de 1ª Instância, entendendo que o contribuinte não tem de pagar aquele imposto que dele a Fazenda desejava receber.

            Pois bem, ainda querem criar um novo recurso, ainda estão fazendo um novo recurso para uma Câmara superior, postergando uma decisão de duas instâncias administrativas.

            De modo que esse meu projeto estabelece que não cabe recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais de decisão do Conselho de Contribuintes que tiver negado provimento a recursos de ofício interposto pela autoridade de 1ª Instância.

            O 3º projeto tem a seguinte situação: o contribuinte, autuado pela Fazenda, ganha em todas as instâncias administrativas; ganha na 1ª Instância, ganha no Conselho de Contribuintes, ganha na Câmara de Recursos Fiscais, mas ainda saiu um parecer dizendo que o Ministro da Fazenda poderia recorrer e entrar no Judiciário contra uma decisão da própria Fazenda. Ora, isso é inconcebível. Se houve uma decisão do próprio Ministério em várias instâncias, essa decisão é final e não pode a própria administração levar esse fato ao Judiciário.

            O outro projeto, Sr. Presidente, é com relação ao direito do nascituro, ao direito de uma mãe, de um pai, de deduzir como dependente um nascituro.

            Segundo o Código Civil, a personalidade do homem começa do nascimento com vida. Mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Vê-se claramente que a intenção do Legislador foi o de proteger o nascituro, resguardando-lhe direitos antes do nascimento.

            Dessa forma, nada mais justo do que aquela dedução que pode ser feita para o dependente se aplique também ao nascituro, porque não existe nenhuma diferença, mesmo sob o aspecto financeiro, econômico e jurídico para que isso ocorra.

            Apresentei esses quatro projetos, Sr. Presidente, e vou lutar para que eles sejam aprovados porque os três primeiros defendem o direito do contribuinte e o quarto deles, em relação ao nascituro, cobre uma lacuna que considero da maior justiça.

            Para finalizar, quero mais uma vez mostrar e fazer um apelo ao Presidente da República para não vetar a chamada Emenda 3 que o Senado incluiu na legislação a Super-Receita. Essa emenda é a emenda do trabalho, é a emenda que traz condições para que os profissionais liberais e autônomos saibam quais são as condições, qual é a legislação que rege a tributação do seu trabalho. Se houvesse esse veto - o que eu não acredito - nós criaríamos dificuldades enormes para milhares de profissionais liberais e de autônomos exercerem a sua atividade profissional. Hoje, uma empresa não contrata os trabalhos de uma pessoa física, de um profissional liberal, a menos que ele seja organizado em forma de empresa.

            Não pode uma autoridade fiscal simplesmente ignorar uma realidade jurídica, ignorar a existência de uma empresa e isso só pode ser feito pelo Judiciário e é nesse sentido que foi elaborada a Emenda 3, que espero seja mantida no texto da Super-Receita.

            Sr. Presidente, muito obrigado pelo tempo que me foi dado.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2007 - Página 5254