Discurso durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Protesto pelo recebimento de ofício do Ministério das Cidades, encaminhando Resolução do Conselho das Cidades, que objetiva a sustação da tramitação do Projeto de Lei 93/2006, da autoria de S.Exa.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. PODERES CONSTITUCIONAIS.:
  • Protesto pelo recebimento de ofício do Ministério das Cidades, encaminhando Resolução do Conselho das Cidades, que objetiva a sustação da tramitação do Projeto de Lei 93/2006, da autoria de S.Exa.
Aparteantes
José Agripino, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2007 - Página 5598
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. PODERES CONSTITUCIONAIS.
Indexação
  • COMENTARIO, RECEBIMENTO, OFICIO, AUTORIA, MINISTERIO DAS CIDADES, ENCAMINHAMENTO, RESOLUÇÃO, SUSTAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, ORADOR, UNANIMIDADE, APROVAÇÃO, SENADO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, ELABORAÇÃO, PLANO DIRETOR, MUNICIPIOS, REPUDIO, DESRESPEITO, INTERVENÇÃO, EXECUTIVO, COMPETENCIA, LEGISLATIVO.
  • SOLICITAÇÃO, PROVIDENCIA, MESA DIRETORA, SENADO, INFORMAÇÃO, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, CONVOCAÇÃO, MARCIO FORTES, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DAS CIDADES, COMPARECIMENTO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, ESCLARECIMENTOS, INTERFERENCIA, EXECUTIVO, LEGISLATIVO.

O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Senador Tião Viana, que preside a sessão neste instante, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, subo à tribuna hoje para fazer um registro lamentável, Senador Roriz.

Recebi na data de hoje o Ofício nº 002273, de 07 de março corrente, Senador José Agripino, subscrito pela Secretária Executiva do Ministério das Cidades, Drª Elcione Diniz Macedo, que encaminha o teor da Resolução nº 21, de 6 de dezembro de 2006, editada pelo Conselho das Cidades, que objetiva - pasmem, Srªs e Srs. Senadores, Presidente Tião Viana - a sustação da tramitação do Projeto de Lei nº 93, de 2006, de minha autoria, já aprovado nesta Casa, que prorroga o prazo para elaboração dos planos diretores dos municípios. Projeto este aprovado por unanimidade na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Senador, V. Exª me permite um aparte?

O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - Já lhe concedo um aparte, nobre Senador Tuma.

Confesso que fiquei estarrecido com o teor da Resolução, assinada pelo Ministério das Cidades, o Sr. Ministro Marcio Fortes de Almeida.

Diz textualmente a resolução, em seu art.1º:

Manifestar-se diante do Senado Federal no sentido de promover a implementação de procedimentos regimentais que permitam sustar a tramitação do PLS nº93, de 2006, possibilitando a abertura de um amplo processo de discussão incluindo a realização de audiências públicas envolvendo, necessariamente, os diferentes segmentos que constituem o Conselho das Cidades, bem como o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça”.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Resolução do Conselho viola frontalmente, Presidente Collor, a independência dos Poderes, estabelecida por Montesquieu e seguida pelas grandes democracias do mundo.

Não me ocorre à memória que nas duas últimas décadas da história democrática do País tenha havido uma intervenção tão direta e reprovável do Poder Executivo na atribuição primordial do Legislativo, Senador Augusto Botelho.

Venho à tribuna, neste momento, para repudiar a iniciativa do Presidente do Conselho das Cidades, entendendo que esta Casa não pode permitir a afronta oficial do Poder Executivo, que, mediante uma simples resolução, Senador José Agripino, diz que vai promover a sustação da tramitação da matéria já aprovada nesta Casa e remetida à Câmara dos Deputados.

Concedo um aparte ao nobre Senador Romeu Tuma.

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Senador Flexa, eu fiquei um pouco surpreso com a informação de V. Exª. É claro que caracteriza bem uma intervenção antidemocrática, pela independência dos Poderes. E eu sinto aqui, Senador José Agripino, Presidente Collor, que, de vez em quando, furtam uns projetos da gente. Vem outro e o nosso fica praticamente arquivado, porque os que vêm do Palácio do Governo são preferenciais aos nossos. Isso ocorreu com vários projetos que apresentamos. A gente quer que se aprovem coisas boas para o País. É uma luta fazer um projeto e defendê-lo, e, às vezes, magoa vê-lo ser passado para trás por uma ou outra razão. Então, eu acho que V. Exª tem que comunicar o fato ao Presidente, cobrando uma explicação mais clara.

O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - Agradeço ao nobre Senador Tuma e incorporo o aparte, que enriquece o meu pronunciamento.

O Congresso Nacional, pelas suas duas Casas, não pode abrir mão da prerrogativa constitucional de legislar. A função de discutir e votar matérias de interesse nacional, como é o caso do Projeto de Lei nº 93 de minha autoria, aprovado por unanimidade na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, cabe ao Parlamentar.

Não posso aceitar, então, Presidente Tião Viana, que uma resolução de um órgão do Poder Executivo ouse promover a sustação de matéria da competência do Legislativo, e o que é pior, notificando os membros desta Casa sobre o fato. A Resolução é um verdadeiro absurdo, uma afronta à teoria da separação dos Poderes, de Montesquieu. 

Juristas desta Casa, certamente, concordarão comigo que a separação dos poderes constitui um dos principais pilares de qualquer democracia. No nosso caso, inclusive, isso está confirmado como cláusula pétrea no art. 2º da nossa Constituição.

Concedo o aparte ao nobre Líder José Agripino.

O Sr. José Agripino (PFL - RN) - Senador Flexa Ribeiro, o que V. Exª está falando é da maior gravidade; eu estou extasiado. Senador Flexa Ribeiro, nós estamos entupidos por medidas provisórias. Eu respondi a uma pergunta de uma repórter: se eu era contra a edição da medida provisória como um instituto legislativo. Eu disse que não. Num regime democrático, a urgência de matérias ou da vigência de matérias de interesse nacional é uma exigência. Agora, que não se transforme a exceção na regra. Muito bem! Este Governo, mais do que outros, está transformando o instituto da medida provisória na regra, e não na exceção. Mas o que V. Exª está nos trazendo é o pior dos mundos. O excesso de medida provisória tira de nós, parlamentares, o fôlego para produzir projetos de lei em que haja interesse coletivo. V. Exª tomou uma iniciativa ao perceber um problema. A matéria foi aprovada. Agora vem o Poder Executivo, que é craque na exorbitação de medidas provisórias e que, por um diploma, projeto de resolução, quer impedir o que o Congresso definiu . Isso é queda e coice! Eu quero dizer a V. Exª que nós vamos ficar muito atentos a este caso focado que V. Exª está denunciando. Isto é ingerência. Se é como V. Exª está colocando - e deve ser! -, isso é ingerência absurda e descabida, que vai merecer o nosso mais veemente protesto e a nossa mais absoluta admoestação. Parabéns a V. Exª pelo zelo e pela denúncia.

O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - Agradeço o aparte do nobre Senador José Agripino e concluo, Sr. Presidente.

Estou me perguntando até agora, nobres Senadoras e Senadores, se não estamos diante de um lamentável retrocesso na democracia do País, conquistada a duras penas, como é do conhecimento de todos.

Portanto, Sr. Presidente, Senador Tião Viana, espero que esta Casa tome as providências que o caso requer. Essa é a solicitação que faço à Mesa Diretora do Senado Federal.

Concluindo, vou fazer um requerimento de convocação do Ministério das Cidades e Presidente do Conselho das Cidades, Marcio Fortes, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para que lá ele possa explicar o motivo da interferência do Executivo no trabalho do Legislativo em nosso País.

            Era o que eu tinha a dizer. Agradeço ao Senador Romeu Tuma a permuta, que me permitiu usar da tribuna neste instante.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2007 - Página 5598