Discurso durante a 28ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Necessidade da Câmara dos Deputados apreciar projetos que objetivam melhorar a situação da segurança pública, em especial, aquele que impede o contingenciamento de recursos destinados ao setor.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Necessidade da Câmara dos Deputados apreciar projetos que objetivam melhorar a situação da segurança pública, em especial, aquele que impede o contingenciamento de recursos destinados ao setor.
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2007 - Página 5729
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • CRITICA, DEMORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, SENADO, OBRIGATORIEDADE, EXECUTIVO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, DESTINAÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, POSSIBILIDADE, ACUSAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), CRIME DE RESPONSABILIDADE, DESRESPEITO, ORÇAMENTO.
  • REGISTRO, AUMENTO, SEGURANÇA, INICIATIVA PRIVADA, COMPLEMENTAÇÃO, INEFICACIA, SEGURANÇA PUBLICA, APREENSÃO, FORMAÇÃO, MILICIA, CONTROLE, TRAFICO, DROGA, DEMONSTRAÇÃO, INCAPACIDADE, ESTADO, COMBATE, CRESCIMENTO, VIOLENCIA, CRIME.
  • DEFESA, NECESSIDADE, REVISÃO, CODIGO PENAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, IMPEDIMENTO, PROTEÇÃO, CRIMINOSO, AUMENTO, IMPUNIDADE.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pela Liderança do PSDB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu retorno à tribuna porque creio que é necessário manter na pauta, fazer com que permaneça na ordem do dia, este tema essencial: segurança pública. Lamentavelmente, eu já dizia antes, a Câmara dos Deputados retarda a apreciação de projetos já aprovados no Senado - projetos esses indispensáveis -, especialmente aquele que diz respeito à aplicação dos recursos aprovisionados no Orçamento da União.

Esta Casa aprovou por unanimidade que os recursos do Orçamento da União destinados à segurança pública sejam aplicados na sua integralidade, sob pena de responsabilização dos Ministros da Fazenda e da Justiça. Portanto, cometerão crime de responsabilidade os Ministros da Fazenda e da Justiça se não aplicarem, na sua inteireza, os recursos destinados à segurança pública no Brasil. E V. Exª, Senador Jayme Campos, que foi Governador do seu Estado sabe que, sem recursos, não há segurança. Não há como acionar os instrumentos disponíveis para combater a violência, especialmente o crime organizado, se o Poder Central, que concentra de forma significativa a receita pública do País, não destinar os recursos necessários à unidade da Federação.

A sociedade brasileira espera do Congresso Nacional uma postura vigilante e responsável com relação a esse tema que preocupa todos os brasileiros.

Hoje pretendo expor o pensamento de pessoas que estão distantes do Congresso Nacional e que, por meio de um amigo, repassaram-me as suas preocupações sobre segurança pública. Abordam inicialmente a segurança privada, segmento que abriga hoje no Brasil contingente superior ao de policiais civis e militares. Por que cresceu tanto a segurança privada no Brasil? Exatamente pela ausência da segurança pública.

Segundo pesquisa de mestrado do Sociólogo André Zanetic, da Universidade de São Paulo, o grande salto no número das empresas de segurança particular ocorreu nas décadas de 80 e 90. De acordo com dados de 2004, da Polícia Federal, o número de agentes de segurança privada é de aproximadamente 1,5 milhão de pessoas, podendo chegar a 2 milhões, se forem contados os trabalhadores sem registro legal.

A propósito, no final dos anos 90, um estudo da Professora Leonarda Musumeci, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, intitulado Serviços Privados de Vigilância e Guarda no Brasil, já destacava que, entre os anos de 1985 e 1995, o pessoal ocupado na atividade de vigilância e guarda cresceu 112%. Vejam: 112% em dez anos foi o crescimento do pessoal ocupado na atividade de vigilância privada.

Essa vertente do tema é complexa e demandaria um estudo específico. Com base no estudo da referida professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, destaco que, “embora, formalmente, a segurança privada limite-se à prevenção de acidentes e crimes em espaços físicos de propriedade dos usuários, o seu poder de interferência e, portanto, de coerção, sobre os indivíduos, assim como o seu poder de imprimir lógicas excludentes aos espaços que controla”, transcende os espaços formais.

No rastro da incapacidade do Estado de deter o avanço da criminalidade especialmente nos grandes centros urbanos, outra vertente importante foi o surgimento de milícias armadas que dominam áreas urbanas onde o Poder Público não se faz presente, a exemplo do domínio exercido pelos “soldados” do tráfico de drogas.

O contingente das Forças Armadas, por sua vez, é inferior a 300 mil homens. Os criminosos, que já controlam o sistema penitenciário no Brasil, estão cada vez mais infiltrados nas polícias, e o crescente noticiário sobre o desvio de armamento dos quartéis das Forças Armadas induz a desconfiança de infiltração também nessa área. É o Estado perdendo espaço para o crime organizado.

Vamos à legislação. O Código Penal e o de Processo Penal são da década de 40, portanto, do século passado, quando não se convivia com os crimes que hoje, costumeiramente, afrontam a sociedade e o Poder Público. Naquela época, os crimes de contravenções urbanas comuns eram praticados pelos batedores de carteira, pelos punguistas e pelos estelionatários. Os crimes de morte eram passionais, vinganças, ou cometidos por maníacos. Isso de modo geral, evidentemente com as exceções que toda regra impõe. Não se falava em crime organizado, envolvendo menores, com a deformação sistemática dos valores sociais. O direito à propriedade era respeitado. Movimentos sociais não ousavam invadir propriedade privada ou pública.

A ineficiência da segurança pública atingiu níveis alarmantes nos últimos tempos. A criação de exércitos paralelos, comandados por criminosos ou por particulares - a segurança privada -, demonstra que precisamos repensar a segurança pública em todos os sentidos. Sabemos que os fatores econômico-sociais, como o desemprego, baixo crescimento, pouco investimento e baixa qualidade da educação, entre outros, estão na raiz do problema.

Porém, a sociedade clama por ações institucionais que permitam trazer de volta a paz e a tranqüilidade ao País.

Com o fim da ditadura militar, a defesa dos direitos humanos ganhou especial atenção na agenda do nosso País. São indiscutíveis os avanços que tivemos nesta área, os quais merecem ser preservados. Porém, algumas distorções ocorreram. Os criminosos no Brasil passaram a ter, por parte de alguns - principalmente alguns legisladores e governantes -, tantas regalias e proteções que a sociedade se sente agredida por essa situação. Enquanto aqui fora não se pode sair de casa com tranqüilidade para ir ao cinema ou trabalhar, ao mesmo tempo, os criminosos têm direito a visitas íntimas, celulares, TV e outras mordomias, cuidados especiais. Então, é lícito afirmar que algo deve estar errado. Quando crimes considerados hediondos são punidos com penas que em poucos anos ficam semelhantes àquelas dos crimes menores, algo está errado. Quando homens portando armas de grosso calibre não podem ser punidos convenientemente por não terem alcançado a maioridade penal é porque está se pautando a pena pelo criminoso e não pelo crime praticado.

O almejado desenvolvimento social e econômico não se dará nesse quadro de impunidade e inércia que estamos vivendo. A falta de respeito à propriedade privada, quando reconhecida pelo Governo como problema social e não como desrespeito às leis, inibe investimentos.

A desordem urbana também merece atenção especial. Favelas são transformadas em quartéis da marginalidade, sitiando trabalhadores humildes; iluminação pública deficiente, transportes coletivos clandestinos, falta de conservação das vias públicas, entre outros, são fatores que contribuem para a disseminação da atividade criminosa.

Nesse cenário, onde o Estado não é provedor das necessidades básicas que a lei determina, o crime ganha outra conotação. O cidadão apóia a milícia contra o traficante e, mais grave ainda, apóia o traficante “bom” contra o “mau”, para garantir seu salvo-conduto e o de sua família. No Estado, ele já não acredita, mas acredita em traficante bom. Veja aonde chegamos, Senador Jayme Campos... A gravidade do momento exige aumento de rigor das leis, seja no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, entre outros diplomas legais.

É importante igualmente reduzir as possibilidades de anulação e procrastinação dos processos criminais. Mas não é suficiente! É preciso entender e conceituar de forma adequada o cenário de terror em que vivemos para compatibilizar as normas à realidade. Essa é a tarefa do Legislativo. É o que a sociedade, descrente, espera.

Se a caracterização de uma guerra civil se dá pela substituição do Estado por outro poder dentro do próprio Estado, com domínio territorial e poder armado, já vivemos uma guerra civil em muitos pontos do território nacional.

Todos os fatores aqui mencionados conferem à “segurança pública” a dimensão de “segurança nacional”. Não resta dúvida de que, para enfrentarmos o grave quadro instalado, precisamos mobilizar os poderes constituídos.

Ao final, Sr. Presidente, mais uma vez, o apelo se faz necessário à Câmara dos Deputados para que recupere os projetos já aprovados pelo Senado, especialmente aquele que diz respeito a recursos destinados à segurança pública no País. Parlamentares de Oposição, já em número superior a duzentos, subscreveram requerimento solicitando regime de urgência para a deliberação dessa matéria. Esperamos que, já nesta próxima semana, a Câmara dos Deputados possa aprová-lo.

O que diz a matéria? Trata de impedir o contigenciamento dos recursos destinados a este setor fundamental, a segurança, para oferecer um pouco mais de tranqüilidade ao povo brasileiro.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2007 - Página 5729