Discurso durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anuncia apresentação em breve, de projeto de lei objetivando disciplinar as atividades de telemarketing no Brasil. Justificação a projeto de lei de autoria de S.Exa., que muda regras para aposentadoria dos parlamentares. (como Líder)

Autor
Expedito Júnior (PR - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Expedito Gonçalves Ferreira Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL. ECONOMIA POPULAR. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Anuncia apresentação em breve, de projeto de lei objetivando disciplinar as atividades de telemarketing no Brasil. Justificação a projeto de lei de autoria de S.Exa., que muda regras para aposentadoria dos parlamentares. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2007 - Página 5952
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL. ECONOMIA POPULAR. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • ANALISE, SITUAÇÃO, EMPRESA, PUBLICIDADE, TELEFONIA, SUPERIORIDADE, NUMERO, TRABALHADOR, RECEBIMENTO, MAIORIA, RECLAMAÇÃO, DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), ACUSAÇÃO, DESRESPEITO, USUARIO, ESPECIFICAÇÃO, CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, ABUSO, DEMORA, ATENDIMENTO, INVASÃO, PRIVACIDADE, NECESSIDADE, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE.
  • REGISTRO, ARQUIVAMENTO, PROPOSIÇÃO, EX SENADOR, AUSENCIA, APRECIAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE, RELACIONAMENTO, EMPRESA, CLIENTE, UTILIZAÇÃO, TELEFONE, PROTEÇÃO, CONSUMIDOR, OPOSIÇÃO, CAMPANHA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DECISÃO TERMINATIVA, COMISSÃO, CASSAÇÃO, APOSENTADORIA, CONGRESSISTA, PLANO, SEGURIDADE SOCIAL, CONGRESSO NACIONAL, MOTIVO, CONDENAÇÃO, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, DESVIO, RECURSOS, PERIODO, MANDATO.

O SR. EXPEDITO JÚNIOR (Bloco/PR - RO. Pela Liderança do PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no último domingo, o programa Fantástico, da Rede Globo de televisão, apresentou uma reportagem sobre o crescimento da atividade de telemarketing no Brasil.

A reportagem demonstrou que o setor é o segundo que mais emprega no País, sustentando cerca de 700 mil trabalhadores.

Sem nenhuma surpresa para nós, a matéria também demonstrou que os serviços de telemarketing são os recordistas em reclamações nos Procons de todo o País.

Tenho a certeza de que muitos dos que acompanham o nosso pronunciamento pela Rádio Senado, ou pela TV Senado, já sofreram com o desrespeito e descaso dos operadores de telemarketing quando precisaram de atendimento para buscar informações sobre produtos e serviços ou para fazerem uma reclamação.

Em relação às concessionárias de serviço público, o problema tem uma agravante, pois o tempo e a paciência perdidos nas incontáveis opções de dígitos até o usuário conseguir ser atendido por um operador de telemarketing chega a ser abusivo em uma atividade que é pura prestação de serviço público.

Há uma outra face do serviço de telemarketing igualmente repudiada pela população pelo seu caráter abusivo, que é a invasão de privacidade daqueles que recebem em seu telefone uma chamada para oferecimento de produtos ou serviços. Muitos usuários terminam reféns de uma ligação porque, não querendo ser mal-educados com o operador de telemarketing, terminam não conseguindo dar fim à chamada indesejada.

Por todas essas razões, Sr. Presidente, não tenho dúvida de que essa matéria precisa de uma atuação legislativa no sentido de se colocarem parâmetros na atividade, coibindo-se abusos.

Os serviços de telemarketing compreendem ampla gama de atividades. Abrangem não apenas a oferta de bens e serviços por meio de chamadas telefônicas, mas também inúmeras operações de relacionamento entre empresas e clientes por telefone. São exemplos as centrais de atendimento ao consumidor, de recebimento de reclamações, de suporte técnico, de telemarketing receptivo, entre outras.

A atividade de telemarketing tem ainda como fator positivo o fato de ser um grande empregador de jovens em sua primeira experiência de trabalho. Portanto, é uma atividade que merece toda a nossa atenção e respeito, para que continue sendo esse grande gerador de empregos, mas sem abusos.

Entendo, Sr. Presidente, que a atividade de telemarketing precisa ser regulamentada, sobretudo em relação às práticas agressivas que causam considerável incômodo aos usuários, como vimos na reportagem do Fantástico. São ligações não solicitadas, insistentes, em horários inconvenientes, destinadas a oferecer bens ou serviços, ou ainda a solicitar donativos de qualquer natureza e que causam prejuízos significativos ao descanso, à tranqüilidade e mesmo à produtividade dos usuários chamados.

Sei que esse tema foi objeto da atenção do ex-Senador Rodolpho Tourinho, que apresentou o PLS nº 289, de 2004, justamente com o objetivo de disciplinar as atividades de telemarketing. Entretanto, sem que aquele projeto tivesse ido à votação até o término da legislatura anterior, a proposição foi arquivada sem apreciação.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero anunciar, portanto, que, em razão de concordar plenamente com as reclamações que foram apresentadas na reportagem do Fantástico e de ter a convicção de que essa é uma atividade que precisa estar regulamentada por ser um grande gerador de empregos para o País, mas que não pode prosseguir com práticas abusivas e lesivas ao consumidor, vou reapresentar o projeto de lei que disciplina as atividades de telemarketing.

Minha proposição buscará disciplinar as relações entre as empresas que utilizam o telemarketing e os consumidores abordados em suas campanhas.

            Entre outros pontos fundamentais do mesmo projeto, quero, sobretudo, destacar o dispositivo que incluirei para proibir...

(Interrupção do som.)

O SR. EXPEDITO JÚNIOR (Bloco/PR - RO) - ...que uma empresa realize ligações a usuários que já tenham declarado não desejar receber chamadas feitas pela empresa, dando assim, ao consumidor, uma arma para que ele se defenda das ligações indesejadas.

Ouço o nobre Senador Eduardo Azeredo.

O SR. PRESIDENTE (Alvaro Dias. PSDB - PR) - Infelizmente, neste horário, não há possibilidade de apartes. Desculpe, Senador.

O SR. EXPEDITO JÚNIOR (Bloco/PR - RO) - Sr. Presidente, para finalizar, eu gostaria de comunicar que apresentei também um projeto de lei, terminativo, à CAS e à CCJC, que tem por objetivo cassar a aposentadoria do Parlamentar que é vinculado ao Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC) se for condenado definitivamente por desvio de recursos públicos durante o mandato.

Assistimos, na legislatura passada, neste Congresso Nacional, aos episódios do “mensalão” e dos “sanguessugas”, e tivemos a insatisfação e a infelicidade de ver alguns Parlamentares envolvidos, já condenados, que tiveram suas aposentadorias garantidas no Plano de Seguridade dos Congressistas.

No caso de servidores públicos, tanto estaduais quanto federais, já existe essa norma. Na atual legislação, se o servidor for condenado por desvio de recursos ou por qualquer ilícito, perde seu plano de aposentadoria. Portanto, já que estamos tratando aqui de igualdade, de isonomia, que acreditamos que deve prevalecer nesta Casa, apresentamos esse projeto, para o qual pedimos o apoio dos nobres companheiros Congressistas.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2007 - Página 5952