Discurso durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Explicações sobre o veto presidencial à Emenda 3 da Super-Receita. (como Líder)

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Explicações sobre o veto presidencial à Emenda 3 da Super-Receita. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2007 - Página 6045
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, VETO PARCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEGISLAÇÃO, UNIFICAÇÃO, RECEITA FEDERAL, PREVIDENCIA SOCIAL, REFERENCIA, SEGURANÇA, FISCALIZAÇÃO, PESSOA JURIDICA, CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ANUNCIO, ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI, REGIME DE URGENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MATERIA, POLEMICA, RELAÇÃO DE EMPREGO, IMPORTANCIA, DEBATE, CONGRESSO NACIONAL, AUSENCIA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de prestar um esclarecimento, até porque essa questão foi levantada. Um dos aspectos tratados aqui, tanto pelo Senador Arthur Virgílio quanto pelo Senador Flexa Ribeiro, diz respeito à famosa Emenda nº 3, que foi vetada esta semana pelo Governo.

Tivemos uma reunião, na última sexta-feira, e entendeu-se que era importante fazer o veto porque a emenda não atenderia o objeto do que se estava querendo fazer, que era exatamente clarificar e dar segurança jurídica à pessoa jurídica que presta serviços a outra pessoa jurídica. No momento da reunião, combinamos com o Governo que amanhã será remetido à Câmara dos Deputados, em urgência constitucional, um projeto de lei que disciplina a atuação da Receita Federal com relação à questão da fiscalização da pessoa jurídica e, mais do que isso, abre uma discussão para que o projeto seja definido aqui no Congresso.

Essa relação trabalhista tem crescido. É preciso que fiquem claros os aspectos dessa relação trabalhista pessoa jurídica/pessoa jurídica na prestação de serviços, ou regra de relação trabalhista individual. Essa questão será trabalhada na Câmara e no Senado. O Governo não está mandando essa proposta por medida provisória porque a proposta não está pronta. Com a urgência constitucional, está-se querendo dar agilidade, mas não começando a valer, de imediato, uma medida provisória, para que o Congresso, Senado e Câmara, possam moldar, melhorar a proposta e fazer com que ela possa ser aprovada e implementada.

Volto a dizer: é uma relação que precisa ser discutida. Cresce, a cada dia, o relacionamento empresarial entre pessoa jurídica e pessoa jurídica prestadora de serviço e, portanto, é preciso que o Congresso se debruce sobre essa questão.

Quero apenas fazer essa afirmação para não parecer que o Governo vetou a matéria, está querendo esconder o veto e não está querendo discutir a matéria. Não é verdade. Ao contrário, a disposição do Presidente era de fazer por medida provisória. Nós é que pedimos que não fosse por medida provisória, porque uma matéria dessa envergadura, complexidade e ressonância jurídica não deve começar a valer de imediato e depois ser mudada no Congresso, para que não fiquemos, portanto, com vários regimes fiscais prevalecendo sobre a matéria.

Eu gostaria de dar este aviso à Casa.

Amanhã chega o projeto. Ele vai tramitar em regime de urgência. Os Líderes da Câmara já ficaram, inclusive, de dar urgência urgentíssima. Aqui, no Senado, tenho certeza de que também se dará o mesmo regime pelo Colégio de Líderes e vamos tratar essa questão.

A Emenda nº 3 não resolvia o problema. Muitos dos seus patrocinadores, muitos dos segmentos que defendiam a Emenda nº 3 chegaram à conclusão de que ela não atenderia e criaria ainda mais insegurança jurídica. Na semana passada, um artigo do tributarista Ives Gandra deixou muito clara a questão.

Portanto, eu gostaria de dar este aviso à Casa e registrar que o Governo vai encaminhar, amanhã, uma proposta que atende ao anseio de todos os Srs. Parlamentares.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2007 - Página 6045