Discurso durante a 32ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Explicações sobre os vetos presidenciais e a Emenda 3.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Explicações sobre os vetos presidenciais e a Emenda 3.
Aparteantes
Antonio Carlos Valadares, Flexa Ribeiro.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2007 - Página 6362
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • DEFESA, VETO (VET), EMENDA, LEGISLAÇÃO, UNIFICAÇÃO, RECEITA FEDERAL, PREVIDENCIA SOCIAL, AUSENCIA, REGULAMENTAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PESSOA JURIDICA, REFERENCIA, TRABALHO, IMPOSTOS.
  • ESCLARECIMENTOS, POSIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, DEFESA, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, NECESSIDADE, MODERNIZAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, serei breve. Sr. Presidente, ainda dentro do que foi aqui contextualizado pelo Líder, Senador José Agripino, e por V. Exª, hoje nós fizemos um entendimento exatamente no sentido de, primeiro, criar procedimentos para que os vetos represados há vários governos sejam votados numa sistemática automática.

            Depois, no que diz respeito à Emenda nº 3, ontem, no final da sessão, dei esclarecimentos aqui no plenário, mas restavam poucos Senadores. Quero registrar a posição do Governo sobre essa questão. O Governo entende que é prioritário formatar a nova relação de trabalho entre prestadores de serviço, principalmente de pessoas jurídicas que são unipessoais e prestam serviços a outras pessoas jurídicas.

            A Emenda 3 tem um mérito muito grande, pois levantou essa matéria e o debate, galvanizou opiniões. Sessenta e cinco Senadores assinaram a Emenda aqui no Senado, e houve uma clara sinalização da sociedade para o Governo de que esse era um assunto que precisava ser tratado prioritariamente.

            Por que a Emenda nº3 não foi sancionada? Por que o Governo não quer resolver a questão dos prestadores de serviço? Não. A Emenda nº3 não foi sancionada porque não atenderia ao objeto, à idéia, ao espírito, ao princípio daquilo que os Senadores e todos os segmentos da sociedade que se manifestaram queriam: a regulamentação, a clarificação da relação de trabalho e de que tipo de imposto e de cobrança fiscal essa relação teria.

            Muito bem, o Governo vetou a Emenda nº 3, pois entendia que ela apresentava vício de constitucionalidade e ampliaria a demanda no Judiciário. A Emenda nº 3 não resolve o problema da relação contratual de trabalho; ela não define quem deve ou não pagar imposto. A Emenda determina que, ao haver a notificação, o caso tem que ir para a Justiça do Trabalho. Isso criaria mais insegurança jurídica ainda e levaria para a Justiça do Trabalho milhões de processos.

            O Sr. Flexa Ribeiro (PSDB - PA) - Permite-me um aparte, Senador?

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - O que nós queremos? Queremos regular esse novo tipo de relação trabalhista que se amplia no País e no mundo. O que vamos fazer é dar início a uma reforma trabalhista, em tese, porque essa é uma questão que tem de ser tratada.

            O projeto que o Governo envia hoje, em urgência constitucional, para a Câmara dos Deputados, trata apenas da relação do fiscal da Receita com essa empresa - não trata de outras questões. É um projeto simples. E por que é um projeto simples e não uma medida provisória? Porque, se fosse uma medida provisória, começaria a valer no ato de sua publicação, e já teríamos mais um componente que seria modificado no final.

            O Governo sabe que essa proposição não é a definitiva. O Governo está encaminhando um projeto de lei ao Congresso para que Câmara e Senado possam moldar essa relação, possam clarificar e tipificar a relação que deve ser pessoa jurídica/pessoa jurídica e pessoa jurídica/pessoa física, defendendo as relações de trabalho, mas entendendo também sua modernização.

            Estamos dando entrada hoje no projeto, e espero que a Câmara o receba - há compromisso dos Líderes nesse sentido - em urgência urgentíssima.

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB - SE) - V. Exª me concede um aparte?

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Como estou falando pela Liderança, creio que não posso conceder apartes. Não sei se o Presidente permite.

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB - SE) - Pode.

            O Sr. Flexa Ribeiro (PSDB-PA) - O Presidente é democrático.

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB - SE) - Para não perder tempo, já vou começando.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Vou conceder, rapidamente, um aparte ao Senador Flexa Ribeiro e, depois, a V. Exª, Senador Antonio Carlos Valadares, porque o Senador Flexa Ribeiro havia pedido antecipadamente.

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (PSB - SE) - Agradeço a V. Exª

            O Sr. Flexa Ribeiro (PSDB - PA) - Senador Romero Jucá, nobre Líder do Governo, V. Exª sabe que tenho um grande reconhecimento pela sua inteligência. V. Exª faz agora a defesa do Governo, como Líder, no encaminhamento de um projeto de lei que vai tratar da regulamentação da relação de trabalho a que se refere a Emenda nº 3. Quero dizer a V. Exª que é importante que se verifique o seguinte: o veto do Presidente fez com que o fiscal da Super-Receita - até que se possa discutir esse projeto, o que, mesmo com a urgência urgentíssima, demandará um tempo, em média, de 90 dias - tenha hoje o poder de fazer o juízo da relação de trabalho. Isso é muito importante. Já recolhi as assinaturas de mais de 44 Senadores a favor de que seja pautado o veto para que seja discutido no Congresso.

            O nosso Presidente, Senador Renan Calheiros, já assumiu o compromisso de levar à sessão do Congresso o veto da Emenda nº 3. Vamos levar o veto, vamos derrubar a Emenda nº 3, para que se volte à normalidade do que era e vamos discutir o projeto de lei. Pelo que eu já soube, o projeto de lei que está vindo do Governo define que o fiscal faz a autuação dentro de seu juízo de que aquela empresa não é pessoa jurídica, é pessoa física camuflada de pessoa jurídica, e leva a discussão para a Justiça do Trabalho. Ou seja, ele primeiro multa e, depois, leva à Justiça. Por último, e por pior, Senador Romero Jucá, já foi dito aqui pelo Senador José Agripino, e eu também o tenho dito - e é a posição do PSDB - que nós não vamos votar nada que traga aumento de carga tributária para a sociedade. E o Ministro da Fazenda, no primeiro dia em que tratou da questão do veto da Emenda nº 3 e falou nesse projeto, disse às televisões: “Não tem problema. Nós vamos aumentar, vamos taxar, vamos aumentar a taxação para os prestadores de serviço e, com isso, está resolvido o problema.” Então, não vai passar aqui, e V. Exª sabe disso.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Senador Flexa Ribeiro, quero registrar duas questões sobre a fala de V. Exª, a quem agradeço o aparte. Primeiro: hoje o fiscal da Receita pode multar e desconstituir. Se a Emenda nº 3 valer, ele também vai poder. Essa é a questão. A Emenda nº 3, sendo readmitida, não inibe a fiscalização do fiscal da Receita. Ela inibe a fiscalização do fiscal do Trabalho.

            Então, quero dizer a V. Exª que a intenção do Governo não é a de aumentar a carga tributária. A proposta não vem com aumento de carga tributária. A proposta trata não da relação de trabalho; ela trata apenas da relação de fiscalização.

            O projeto do Governo está vindo para receber adendos aqui e na Câmara dos Deputados. O Governo está dando entrada em um Fusca para sair uma Mercedes. Isso vai demorar. Isso vai ser acrescido com relações de trabalho, com tipificação de trabalho e com uma série de outros componentes.

            Portanto, não se prenda ao texto que virá do Poder Executivo, porque ele apenas disciplina a relação do servidor Fiscal da Receita. A tipificação da relação de trabalho será construída aqui, no Congresso Nacional.

            Concedo um aparte ao Senador Antônio Carlos Valadares.

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB - SE) - Senador Romero Jucá, V. Exª toca num ponto da mais alta importância, porque não apenas o Governo deve estudar, com muito cuidado, como tratar da relação de trabalho e do espírito de que foi imbuída a Emenda nº 3, como também aqui, no Senado Federal, este estudo deve ser feito com a maior delicadeza. O que sabemos? O que é uma Pessoa Jurídica? O que é uma PJ? Por exemplo, se um empresário quer burlar a legislação trabalhista, negando ao trabalhador alguns direitos, ele diz: “Vou colocar você na minha empresa, mas você somente entra se montar uma empresa individual. Você vem para cá como meu empregado, mas não vai ter os seus direitos”. Então, aquele cidadão que está precisando de um emprego participa desse empreendimento ilegal, dessa burla, e os órgãos que cuidam da fiscalização das relações de trabalho não tomam conhecimento disso.

            É preciso, então, muito cuidado, porque, ao invés de estarmos protegendo os mais fracos, estaremos protegendo os mais fortes, aqueles que detêm o emprego e têm o poder de empregar ou não, dependendo de trabalhador querer burlar ou não a lei. É preciso cuidado na elaboração dessa lei, porque, se houve veto, houve razão. O Presidente da República, que é um homem ligado ao Partido dos Trabalhadores, não ia, sob pena de receber protestos de todas as centrais sindicais do Brasil, fazer esse veto. Ao contrário; ele está recebendo apoio das centrais sindicais, do Ministério do Trabalho e também do Tribunal Superior do Trabalho. O Presidente da República não o fez em vão. Pode ser que nesse ou naquele veto o Presidente tenha errado, mas este ele fez com muito cuidado para não ofender a parte mais fraca, que é o trabalhador.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Senador Antonio Carlos Valadares, V. Exª tem razão. É por isso que este é um assunto tão sensível. É um assunto que precisa ser tratado com cuidado. Teremos de nos debruçar sobre ele, para que tenhamos, de um lado, a modernização das relações de trabalho da pessoa jurídica, mas de outro lado, também, a preservação de direitos dos trabalhadores, principalmente dos mais fracos. Foi essa a preocupação do Presidente Lula.

            Agradeço, Sr. Presidente, a oportunidade. Não queria ter-me estendido.

            Fica o registro de que, até amanhã, o projeto estará na Câmara dos Deputados para que sejam iniciadas as discussões, que serão apaixonantes e vão trazer, sem dúvida nenhuma, contribuição para ajustar e melhorar o projeto enviado pelo Executivo.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2007 - Página 6362