Discurso durante a 32ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • Considerações sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Aparteantes
Adelmir Santana, Arthur Virgílio.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2007 - Página 6367
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, LEI GERAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, CRIAÇÃO, EMPREGO, MELHORIA, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, REDUÇÃO, EXCESSO, IMPOSTOS, JUROS, BUROCRACIA, DIFICULDADE, ACESSO, CREDITOS.
  • EXPECTATIVA, ESTADOS, MUNICIPIOS, ACELERAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, LEI GERAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, INCENTIVO, CRESCIMENTO, EMPRESA, AMPLIAÇÃO, CONCORRENCIA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CRESCIMENTO ECONOMICO, BRASIL.
  • REPUDIO, TENTATIVA, ADIAMENTO, APLICAÇÃO, LEI GERAL.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, V. Exª, Sr. Presidente, recebeu hoje representantes das empresas de pequeno porte.

            O Brasil deu um passo extraordinário, no ano passado, no sentido de criar condições propícias ao desenvolvimento das pequenas empresas por meio da aprovação, pelo Congresso Nacional, e da imediata sanção pelo Presidente Lula, da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Essa lei, Sr. Presidente, responde ao imperativo de geração de emprego e de melhor distribuição de renda na economia, assim como da formalização de pequenos negócios.

            Temos, porém, um desafio imediato: fazer com que o capítulo tributário dessa importante lei, como está previsto nela própria, comece a ser efetivamente aplicado a partir de 1º de julho próximo.

            E há resistências, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, da burocracia governamental e resistência dos fiscos. Muitos desses que resistem gostariam de incluir a Lei Geral das Pequenas Empresas no rol daquelas leis que não pegam. Temos que batalhar contra isso. Importante demais para o desenvolvimento do País e para a melhora do mercado de trabalho e da distribuição de renda, a Lei das Pequenas e Médias Empresas não pode ser protelada sob nenhum pretexto.

            Em seu espírito e em seus propósitos, a Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas reflete amplamente o conhecimento construído em relação a essas empresas, especialmente no campo tributário, o que possibilitou a identificação dos pontos fracos e dos bloqueios institucionais a sua criação e funcionamento.

            Embora há muito se reconhecesse a importância dos pequenos negócios em termos de geração de renda e emprego, convivíamos com um ambiente extremamente hostil ao seu desenvolvimento, em especial o excesso de impostos, juros elevados, muita burocracia e grande dificuldade de acesso ao crédito. Daí a alta taxa de mortalidade das micros e pequenas empresas, das quais quase 50%, em média, desapareciam com apenas dois anos de funcionamento. Em três anos, esse índice saltava para 60%. É esse ambiente que a Lei Geral vai ajudar a mudar.

            Mas por que julgamos tão importante o apoio ao desenvolvimento de micros e pequenas empresas no Brasil, e vemos na Lei Geral sua verdadeira carta de alforria?

            Tomemos alguns dados quantitativos. Existem no Brasil, Sr. Presidente, cerca de 6,6 milhões de empresas formais que geram 32 milhões de empregos. Desse total, 99% são micros e pequenas empresas que geram 40% dos empregos formais.

            No meu Estado, o Rio de Janeiro, são 460 mil empresas, das quais 98% micros e pequenas responsáveis por 39% dos empregos formais. Esses números revelam claramente a importância social das micros e pequenas empresas no meu Estado e no País. Elas são importantes geradoras de emprego e funcionam como instrumento de distribuição mais equânime da renda nacional.

            A Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas está em pleno vigor, exceto a parte tributária que, como disse, irá viger a partir de 1º de julho. Como tem aplicação em todas as instâncias da administração pública, será necessária a sua regulamentação também nas esferas estadual e municipal.

            É importantíssimo que haja um esforço comum nessa direção para que as micros e pequenas empresas passem a gozar o quanto antes dos benefícios potenciais que a lei assegura, em especial no campo da desburocratização e da tributação.

            O Sr. Adelmir Santana (PFL - DF) - V. Exª me permite um aparte, Senador Francisco Dornelles?

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Com muito prazer, Senador Adelmir Santana.

            O Sr. Adelmir Santana (PFL - DF) - Senador Dornelles, fico orgulhoso em ver o pronunciamento em defesa das micros e pequenas empresas e quero comunicar a V. Exª - e já o fiz - e à Casa que hoje foi criada a Frente Parlamentar Mista, constituída de Senadores e Deputados, que estará vigilante na aplicabilidade dessa lei e nos vários capítulos que merecem ser regulamentados.

            Ao mesmo tempo, apresentamos proposta, aqui no Senado, para criação de uma comissão especial para acompanhar e ficar atenta a essas questões vinculadas na Lei Geral, que, como V. Exª bem colocou, representa a alforria do empresariado nacional. Quero parabenizar V. Exª e me associar ao pronunciamento desta tarde.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Senador Adelmir Santana, V. Exª é um dos Líderes do movimento em favor das empresas de pequeno porte e vem desenvolvendo um trabalho da maior importância, tanto na área da Federação do Comércio, como agora no Sebrae. A sua presença no comando dessa entidade é a garantia de que estaremos numa grande frente, vigiando para que a lei da microempresa seja, na sua plenitude, aplicada a partir de 1º de julho.

            V. Exª sabe que existe reação dos fiscos. Os fiscos federal, estadual e municipal gostariam de postergar a entrada em vigor dessa lei, mas devemos estar vigilantes e nos mobilizar para que não exista um só dia de atraso e para que os objetivos visados pela lei, quais sejam: geração de emprego, distribuição de renda, redução da informalidade, incentivo ao crescimento das empresas, ampliação da competitividade e desenvolvimento da economia possam ser alcançados e ajudem o Brasil a crescer com taxas mais elevadas.

            O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Com licença, Senador. Peço apenas trinta segundos para dizer que V. Exª faz um discurso percuciente e isso é continuação de uma vida pública longa, com experiência na Administração Pública, com experiência inclusive na direção da Receita Federal e, brilhantemente, no Ministério do Trabalho e especializado que é em política econômica, em política tributária, dá a mim mais do que a convicção que tenho de que, se tivermos um pequeno crescimento a mais neste ano, será muito mais porque votamos a Lei das Pequenas e Microempresas do que propriamente pelo que li no PAC; será muito mais porque votamos a Lei de Falências. Ou seja, trabalhamos uma certa agenda microeconômica que destrava o País. E V. Exª só ajudou a esclarecer pontos que certamente mereceriam destaque na sessão de hoje. Parabéns a V. Exª!

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Senador Arthur Virgílio, concordo plenamente com V. Exª. A lei das empresas de pequeno porte foi um grande passo, foi a mais importante reforma tributária que votamos nos últimos anos, na medida em que, sem perda de receita, houve redução de alíquota. E essa lei vai mostrar que, muitas vezes, uma alíquota menor provoca uma arrecadação maior.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2007 - Página 6367