Discurso durante a 26ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicita ao Presidente da República que declare sua decisão quanto ao projeto de lei que criou a Super-Receita.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Solicita ao Presidente da República que declare sua decisão quanto ao projeto de lei que criou a Super-Receita.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2007 - Página 5220
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • HOMENAGEM, POSSE, RAIMUNDO CARREIRO SILVA, MINISTRO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), EXPECTATIVA, EFICACIA, ATUAÇÃO, ELOGIO, VIDA PUBLICA.
  • COMENTARIO, PROXIMIDADE, DATA, ENCERRAMENTO, PRAZO, SANÇÃO, VETO (VET), EMENDA, PROJETO DE LEI, UNIFICAÇÃO, RECEITA, POLEMICA, DIVERGENCIA, OPINIÃO, CONGRESSISTA, ENTIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, GOVERNO FEDERAL, AUTONOMIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, APURAÇÃO, EXISTENCIA, VINCULO EMPREGATICIO, CONTRATO, PESSOA JURIDICA.
  • REGISTRO, DECISÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), AUSENCIA, CONTRIBUIÇÃO, VOTAÇÃO, PLENARIO, ANTERIORIDADE, PRONUNCIAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEFINIÇÃO, POSIÇÃO, GOVERNO, VETO (VET), ARTIGO, LEGISLAÇÃO, UNIFICAÇÃO, RECEITA FEDERAL.

     O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, pedi a palavra para registrar a alegria da Bancada do PSDB diante de dois fatos relevantes. O primeiro é a substituição pela competentíssima Drª Cláudia do atual Ministro do Tribunal de Contas da União, Raimundo Carreiro, que teve uma posse concorridíssima, muito bonita.

     Chamou-me a atenção o número de funcionários de todos os escalões do Senado lá presentes. Isso confirma a idéia de que todos o consideram competente, todos o sabem uma figura humilde e merecedora da ternura dos seus companheiros de trabalho, desde os Senadores até os que executam os demais trabalhos aqui no Senado.

     Quero homenagear, portanto - já fiz isso ontem -, o Dr. Raimundo Carreiro, na certeza de que será um grande Ministro do TCU. Como ninguém, mostrará todo o seu aparelhamento para cuidar da tomada de contas, com competência, com lisura, com a seriedade que caracterizaram toda a sua passagem pelo Senado Federal.

     O segundo fato é que termina na próxima sexta-feira, dia 16, o prazo constitucional para que o Presidente da República sancione ou vete, totalmente ou em parte, o projeto de lei que criou a super-receita, a unificação da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária.

     O ponto mais polêmico é a chamada Emenda nº 3, que, em virtude de sua aprovação, proíbe ao auditor fiscal multar diretamente empresas que contratam profissionais que constituíram empresa para prestação de serviços. Em outras palavras, a Emenda nº 3 determina que os fiscais da Receita Federal somente venham a desconsiderar a personalidade jurídica com fundamento em decisão da Justiça. Enfim, se a Emenda, incluída pelo Senado e ratificada pela Câmara dos Deputados, for sancionada pelo Presidente da República, caberá à Justiça do Trabalho estabelecer se o contrato de prestação de serviços encobre, ou não, uma relação de emprego.

     Aproximadamente 40 entidades das áreas de saúde, indústria, serviços, comunicação, informática e comércio se reuniram em defesa da emenda. No Congresso Nacional, ela encontra respaldo em mais de 70 Senadores e 300 Deputados.

     Por outro lado, o Governo tem sinalizado que pode vetar a Emenda. Quem disse isso ontem foi o Ministro Guido Mantega, sob o argumento de que quer fechar o cerco contra empresas que contratam trabalhadores como se fossem pessoas jurídicas, com o objetivo de pagar menos impostos e fragilizar a relação de trabalho. Alguns setores do Governo chegam inclusive a declarar que o Presidente Lula já se decidiu pelo veto. É o caso do Ministro Guido Mantega, por exemplo.

     A aprovação da emenda teve o mérito de considerar a defesa do contribuinte e das relações contratuais. Ela apenas impede que a fiscalização aja de forma arbitrária; ela assegura os princípios da livre iniciativa e da liberdade contratual, deixando para a Justiça determinar se há ou não vínculo empregatício entre a pessoa jurídica contratada e a empresa contratante.

     Se setores do governo continuarem recomendando ao Presidente Lula o veto ao texto da chamada Emenda nº 3, provavelmente, teremos uma enxurrada de questionamentos no Poder Judiciário, o que contribuirá ainda mais para a insegurança jurídica que predomina no País. Além do mais, o veto certamente irá ajudar a aumentar o desemprego numa parcela importante da classe média.

     Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a decisão do PSDB - e creio, Senador José Agripino, que esta também é a decisão do PFL - é a de não contribuir para nenhuma votação em plenário até que o atual Governo se pronuncie, de forma oficial e conclusiva, sobre a questão. Repito: não colaboraremos com nenhuma votação, ao contrário, obstaculizaremos, se pudermos, a pauta de votações até que o Governo se pronuncie, de maneira conclusiva e clara, sobre a pendência. Se o Governo optar pelo veto, numa atitude que, a meu ver, vai de encontro ao bom senso e não ao encontro dele, fecharemos questão em torno da apreciação rápida do veto e, certamente, reuniremos as condições políticas para derrubá-lo. O Presidente Renan Calheiros não se mostrou indisposto com a idéia de colocarmos o veto em apreciação.

     Srª Presidente, queremos, por hora, nada mais, nada menos, o diálogo que mostre respeito pelas Oposições e pelo Congresso. Queremos que o Governo se pronuncie e diga o que pretende fazer em lugar do veto. Do jeito que está e como está, nós, que ontem comunicamos ao Líder do Governo e ao Presidente do Senado a nossa indisposição para votar, dizemos que esse sentimento hoje só aumentou, porque não houve nenhuma proposta de negociação, e nós simplesmente estamos em desacordo com a idéia de se votar qualquer matéria no dia de hoje, Srª Presidente.

     Muito obrigado.

     Era o que eu tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2007 - Página 5220